Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6306, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6306/1996

Ver fonte oficial 6 artigos

,

ESTADO DA PARAIBA

6.306 , DE 02 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a criação e exdnçio de órgãos e cargos de provimento em comissão no Serviço Civil do Poder Executho, e dai outras providências.

O Govemador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Secretaria da Saúde, os cargos de provimento em comissão contantes do Anexo I, a esta Lei.
Art. 2.
- Ficam extintos a Prefeitura do Centro Administrativo e os cargos de provimento em comissão previstos na Lei nº 5.749, de 09 de junho de 1993.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração, a Coordenadoria de Manutenção do Centro Administrativo, e o respectivo cargo de Coordenador, Símbolo DAS-2.
Parágrafo único- A Coordenadoria de que trata o "caput" deste artigo será subordinada à Diretoria de Administração.
Art. 4.
- A Loteria do Estado da Paraíba terá a seguinte estrutura organizacional básica :

1. Superintendência 2. Coordenadoria de Administração e Finanças

2.1 ·Núcleo de Pessoal e Serviços Gerais 2.2 · Núcleo de Contabilidade e Finanças

§ 1º- Os cargos de provimento em comissão necessárias ao funcionamento da Loteria do Estado da Paraíba são os constantes do Anexo II, ficando extintos os previstos no Decreto nº 15.826, de 12 de novembro de 1993.
§ 2º- Para efeito de remuneração fica mantida a atual classificação do cargo de Presidente da Loteria do Estado da Paraíba, que passa a denominar-se Superintendente.

T:IUSUAR108\SOLON\MN\UIS.OOC

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O2 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República

f:\USUARIOS\SOLON\WIN\lllS.OOC

* .

· , ESTADO DA PARAISA

ANEXOI SECRETARIA DA SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NÚMERO

DAS-1 Diretor Geral do Hemocentro 01 DAS-2 Diretor Técnico do HemocentrO 01 DAS-2 Diretor Administrativo do Hemocentro 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia OI DAS-3 Chefe do Núcleo de Imunohematologia 01 DAS-3 Chefe do Núcleo de Estatica Informática 01 DAS-3 Diretor Geral de Hospital tipo A 11 DAS-3 Diretor Técnico de Hospital tipo A 11 DAS-3 Diretor Administrativo de Hospital tipo A 11 DAS-3 Administrador de Hospital tipo A 11 DAS-4 Enfermeiro Chefe de Hospital tipo A 11 DAl-1 Chefe do Setor de Pessoal de Hospital tipo A 11 DAI-1 Chefe do Setor Financeiro de Hospital tipo A 11 DAl-1 Secretária de Diretor Geral de Hospital tipo A 11 DAS-4 Diretor Geral de Hospital tipo B 04 DAS-5 Administrador de Hospital tipo B 04 DAS-5 Enfermeiro Chefe de Hospital tipo B 04 DAl-1 Chefe do Setor de Pessoal de Hospital tipo B 04 DAl-1 Chefe do Setor Financeiro de Hospital tipo B 04 DAI-1 Secretária de Diretor Geral de Hospital tipo B 04 DAS-5 Diretor Geral de Hospital tipo C 04 DAS-6 Administrador de Hospital tipo C 04 DAS-6 Enfermeiro Chefe de Hospital tipo C 04 DAI-1 Chefe do Setor de Pessoal de Hospital tipo C 04 DAI-1 Chefe do Setor Financeiro de Hospital tipo C 04 DAI-1 Secretária de Diretor Geral de Hospital tipo C 04 DAS-6 Diretor Geral de Hospital tipo D 02 DAI-1 Chefe do Setor de Pessoal de Hospital tipo D 02 DAI-1 Chefe do Setor Financeiro de Hospital tipo D 02 DAS-6 Diretor Geral de Hospital tipo E 13 DAl-1 Chefe do Setor Financeiro de Hosoital tino E 13

F:\USUARJOS\SOLON\WIN\LEIS.DOC

·~ ESTADO DA PARAIBA

,

ANEXO II

LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO NÚMERO

Superintendente 01 DAS-1 Coordenador de Administração e Finanças 01 DAS-4 Chefe do Núcleo de Pessoal e Serviços Gerais 01 DAS-4 Chefe do Núcleo de Contabilidade e Financas 01

F:\USUARIOS\SOLON\WINU...EIS.IX>C

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.