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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5749, de 9 de junho de 1993

Lei nº 5749/1993

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li

GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.749 , de 09 de junho <le 19 93

Cria a Prefeitura do Centro Administrativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. lQ - Fica criada a Prefeitura do Centro Administrativo, integrante da estrutura organizacional básica da Secre taria da Administração.

Art. 2.
Q - A Prefeitura do Centro Administrativo tem a seguinte estrutura organizacional básica:
IGabinete do Prefeito do Centro Administrativo;
IIDepartamento de Obras Civis;
IIIDepartamento Administrativo e Financeiro;
IVDepartamento de Manutenção.
Art. 3.
Q - Para os efeitos desta Lei, ficam criados no Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo os car gos comissionados constantes do Anexo Onico a esta Lei.
Art. 4.
Q - A Prefeitura do Centro Administrativo terá sua estrutura, competência dos órgãos e as atr" uições dos respectivos dirigentes definidas em Decreto.

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-02-

Art. SQ - Para ocorrer com as despesas oriundas desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

Art. 6.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 1993; lOSQ da Proclamação da República.

Ar Se retári inistração, exerci io

-03 -

LEI NQ

ANEXO ONICO

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO

o SE- 2 Pre feit o do Cen tro Ad min istr ativ Civ is DAS -1 Dir eto r do Dep arta men to de Obr as ativ o e DAS -1 Dir eto r do Dep arta men to Ad min istr Fin anc eiro çDAS -1 Dir eto r do Dep arta men to de Man uten

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