Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6004, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6004/1994
unico
li
GOVERNO DA PARi\lBA
LEI N. 0 6.004 , de 29 de dezembro de 1994
Cria o Grupo Ocupacional Serviço de Transporte Aéreo no Quadro Permanente do serviço civil do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PA!~AÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - ! criado o grupo ocupacional Serviço de Transporte Aéreo, símbolo STA-4000, no Quadro Permanente do serviço civil do Poder Executivo.
três cargos;
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I / Fl.02
· GOVERNO DO ESTADO DA PARAfBA
regada dos serviços de manutenção e conservação das aeronaves e do apoio terrestre a aviação, composta dos seguintes cargos:
§ lO - Haverá promoção entre cargos da mesma classe, na forma estabelecida em Decreto regulamentar.
S 20 - Haverá diferença de 20% (vinte por cento) entre os cargos de uma classe.
§ lo - Os atuais servidores em serviço de aeronave e de apoio ao transporte aéreo, alcançados pela Lei no 5.391, de 22 de fevereiro de 1991, que tiverem seus empregos transformados em cargos, passam a integrar o STA-4000.
S 20 - Os cargos originários da transformação dos empregos ex vi da lei 5.391, são considerados extintos.
Fl.0 3 · GOV ERN O DO ESTADO DA PARAIBA
Art . 70 - Esta lei ent ra em vig or na
dat a de sua pub lica ção , revo gad as as disp osiç ões em con trár io.
PALJ\.CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PAR
A!BA, em João Pes soa , 29d e deze mbr o de 1994 1 106 0 da Pro clam ação da Rep úbli ca.
C!CERO DE
Ant ônio Fern and es Net o Sec retá rio da Adm inis traç ão li GOVERNO DA PAEA1 BA
LEI N.º 6.004 , de 29 de dezemb ro de 1994
Cria o Grupo Ocupa cional Serviç o de Trans porte Aéreo no Quadro Perma nente do serviç o civil do Poder Execu tivo e dá outras providên cias.
O GOVEH.NADOR DO ESTAD O DA PAl~AÍBA: Fa\'O saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancio no a seguin te Lei:
Art. lo - ~ criado o grupo ocupa cional Serviç o de Trans porte Aéreo , símbo lo STA-4 000, no Quadro Perma nente do
serviço civil do Poder Execu tivo.
Parág rafo único - O grupo STA-4 000, encar regarse-á das ativid ades de pilota gem e manut enção das aerona ves oficia is do Estado da Paraíb a.
s ta dos seguin tes cargo s:
três cargo s.
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A DA.T O F K là L
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fe.~ 10~ GO'V TE C I v1L D O * GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA
Fl.0 2
rega da dos serv iços de man uten ção e
con serv aça o das aero nav es e do apo io terr est re a avia ção , com post a dos seg uin tes carg os:
ve, sím bolo STA -400 2.2, qua tro carg os;
ve, sím bolo STA -400 2.3, cinc o carg os;
lQ - Hav erá prom oção ent re carg os §
da mesm a cla sse , na form a esta bel ecid a em Dec reto regu lam enta r.
(vin te por cen to) ent re os carg os de uma cla sse .
subm etem -se as norm as esta bel ecid as no Est atu to dos Ser vid ore s do Es tado da Par aíba , sem pre juiz o das van tage ns def inid as em leg islaçã o pró pria .
cla sse serã o pro vido s por con curs o púb lico na form a con stit uci ona l.
§ lQ - Os atu ais serv ido res em serv iço de aero nav e e de apo io ao tran spo rte
aére o, alca nça dos pel a Lei nQ 5.39 1, de 22 de fev ere iro de 199 1, que tive rem seu s emp rego s tran sfor mad os em carg os, pass am a inte gra r o STA -400 0.
da tran sfo rmaç ão dos emp rego s ex vi da lei 5.39 1, são con side rado s ext into s.
cla sse s sup erio r STA -400 1, e técn ico STA -400 2, são fixa dos em R$ 313 ,62 (tre zen tos e trez e rea is e ses sen ta e doi s cen tavo s) e R$ 180 ,00 (cen to e oite nta rea is), resp ecti vam ente .
aut oriza do a regu lam enta r a pre sen te lei par a sua fie l exe cuç ão.
Fl.03
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* GOVERN O DO ESTADO DA PARAIBA
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 29de dezembro de 1994; 106Q da Proclam ação da Repúbli ca.
C!CERO DE
Antônio Fernand es Neto Secretá rio da Adminis tração