Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7085, de 13 de maio de 2002
Lei nº 7085/2002
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N. 0 7. 08~ , DE 13 DE MAIO DE 2002
Altera quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Serviços de Transportes Aéreos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- O Grupo Ocupacional Serviços de Transportes Aéreo, código STA-4000, criado pela Lei n.º 6.004, de 29 de dezembro de 1994, será constituído pelas seguintes categorias funcionais:
IComandante de Aeronave, código STA-4001, (08) oito cargos;
IITécnico de Manutenção, código STA-4002, 10 (dez) cargos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2002 113° da Proclama -o da República.
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