Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6001, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 6001/1994
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LEI N. 0 6.001 , de 29 de dezembro de 1994
Disciplina as atividades dos cargos de Agente Fiscal da Fazenda Estadual e Auxiliar de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - O artigo 30, da Lei 5.360, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Os cargos que integram as Categorias Fu_!! cionais do GRUPO TAF - 500 distribuir-se -ão em classes compostas de sete (07) níveis de vencimento cada uma, com as seguintes características essenciais:
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2. 94 PUBLICADA D. O. 30 .1 RREÇÃO REPUBLICADA POR INCO
li GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 6.001 , de 29 de dezembro de 1994
Disciplin a as atividade s dos Cargos de Agente Fiscal da Fazenda Estadual e Auxiliar de Fiscalizaç ão de Mercadori as em Trãnsito, e dá outras providênc ias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lt>i:
Art. lQ - O artigo 3Q, da Lei 5.360, de 17 de janei ro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3Q - Os cargos que integram as Categoria s Fun cionais do GRUPO TAF - 500 distribuir -se-ão em classes compostas de sete (07) níveis de venciment o cada uma, com as seguintes característi cas essenciai s:
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PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1994; 1060 da Proclamação da República.
FILHO
Secretário das Finanças
Antonio Fernandes Neto Secretário da Administração