Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5842, de 29 de dezembro de 1993
Lei nº 5842/1993
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO U – DOS ORÇAMENTOS flSCAl E DA SEGURIDADE SOCIAl SEÇÃO TU – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS SEÇÃO TV – DA AUTORIZAÇÃO PAlA ABERTURA DE CRÉDITO SEÇÃO V – DA AUTORIZAÇÃ O PARA CONTRATAÇÃ O DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SEÇÃO VI – DA ATUAUZAÇÂO E DA EXECUÇÃO DA UI OlÇAMENTÁllA. SEÇÃO VIL – DlSPO SlÇÕtS flNAIS SEÇÃO U – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURtDADE SOCtAt SEÇÃO UI – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS SEÇÃO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABtlTUlA DE CÚDITO SEÇÃO V – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO SEÇÃO VI – DA ATUAUZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DA UI OlÇAMENTÁl.IA.1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta Descentralizada, Indireta, inclusive Fundações instítuldas e mantidas pelo Poder Público;
li - O Orçamento da Seguridade Social, abragendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Adminstração Pública Estadual Direta, Direta Descentralizada e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Ili - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do Capital Social com direito a voto. REPUBLICAD O NO D. OFIC DESTA D A IAL
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LEI No. 5.842 29 de Dezeml:Jro de 1993.
EStima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1994
1- Despesa por Categoria Econômica
CR$ 1.000,00
1.1 - DESPESAS CORRENTES 244.537 .469
Pessoal e Encargos Sociais 125.199.188 Juros e Encargos da Dívida 16.231.445 Outras Despesas Correntes 103.106.836
1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 207 .591.225
Investimentos 189.543.239 Inversões Financeiras 4.244.557 Amortização da Dívida 4.149.123 Outras Despesas de Capital 9.654.306
1.3 -RESERVA DE CONTING~NCIA 4.460.755
399.676.393 2.1 - DESPESA CORRENTES 268.182.439 2.2 - DESPESA DE CAPITAL 131.493.954
TOTAL 856.265. 2 PUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DE 30/12/93 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFÍCIAL DE 05/01/94 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1 REPUBLICADO NO D. OFlCIAL
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Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SECÂO 1 w DISPOSIÇOES COMUNS
SEÇÃO U – DOS ORÇAMENTOS flSCAl E DA SEGURIDADE SOCIAl
CR$ 1.000,00 (A preços de dezembro de 1993)
1. RECEITA DO TESOURO 456.589.449
1.1 - RECEITA CORRENTES 424.941.002
Receita Tributária 89.132.755 Receita Patrimonial 8.262.030 Transferências Correntes 321.608.366 Outras Receitas Correntes 5.937.851
1.2 - RECEITA DE CAPITAL 31.648.447
Operações de Crédito 4.637.031 Alienação de Bens 17.816.972 Outras Receitas de Capital 9.194.444 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (EXCLUIDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 399.676.393
2.1 - RECEITAS CORRENTES 268.182.439
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 131.493.954
TOTAL 856.265.842
li - Da fixação da Despesa
1 - No Orçamento Fiscal, em CR$ 590.426.240.508,00 (quinhentos e noventa bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, duzentos e quarenta mil e quinhentos e oito cruzeiros reais).
li - No Orçamento da Seguridade Social, em CR$ 265.839.602.169,00 (duzentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e dois mil e cento e sessenta e nove cruzeiros reais).
CR$ 1.000,00
1. RECURSOS DO TESOURO 456.589.449 1.1 - DESPESAS CORRENTES 244.537 .469
Pessoal e Encargos Sociais 125.199.188 Juros e Encargos da Dívida 16.231.445 Outras Despesas Correntes 103.106.836
1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 207 .591.225
Investimentos 189.561.860 Inversões Financeiras 4.244.557 Amortização da Dívida 4.149.123 Outras Despesas de Capital 9.635.685
1.3 - RESERVA DE CONTIG~NCIA 4.460.755
399.676.393 2.1 - DESPESA CORRENTES 268.182.439 2.2 - DESPESA DE CAPITAL 131.493.954 TOTAL 856.265.842
li - Despesa por Poder e Órgãos
CR$ 1.000,00 (A Preços de Dezembro de 1993)
PODER LEGISLATIVO 7.712.191 Assembléia Legislativa 5.035.676
Tribunal de Contas
2.676.515
PODER JUDICIÁRIO 13.166.626 Justiça Comum 12.832.619
Justiça Militar 137.391
Corregedoria Geral da Justiça 196.616
MINISTÉRIO PÚBLICO 5.963.950 Ministério Público 5.963.950
PODER EXECUTIVO 355.098.937 Gabinete do Vice-Governador 292.050 Gabinete Civil 3.355.584 Gabinete Militar 261.501 Secretaria de Controle da Despesa Pública 282.039 Escritório de Repres. do Governo do Estado em Brasília 71.998 Procuradoria Geral do Estado 307.281 Procuradoria Geral da Defensoria Pública 1.358.566 Policia Militar da Paraíba 12.083.222 Secretaria do Planejamento 1.389.817 Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande 48.971 Secretaria da Administra ção 1.732.755 Secretaria das Finanças 6.605.977 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecim ento 24.824.92 5 Secretaria da Educação e Cultura 60.748.73 4 Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia 53.443.709 Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente 12.876.10 9 Secretaria da Saúde 39.268.761 Secretaria da Seguranç a Pública 4.384.636 Secretaria do Trabalho e Ação Social 8.683.639 Secretaria de Articulaçã o Municipal 9.310 Fundo de Desenvolv imento do Estado da Paraíba 5.013.432 Projeto Nordeste 2.185.255 Secretaria da Infra-Estrutura 115.870.6 66
OUTROS ENCARGOS 70.186.990 Encargos Judiciário s 4.159 Encargos Gerais do Estado 47.280.60 5 Transferê ncias a Município s 22.902.22 6
RESERVA DE CONTIGêNCIA 4.460.755
2. RECURSOS PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (EXCLUIDAS AS TRANSFER~NCIAS DO TESOURO) 399.676.3 93
TOTAL 856.265.842
SEÇÃO TU – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
em CR$ 104.139.860.000,00 (cento e quatro bilhões, cento e trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros reais)
CR$ 1.000,00
1 - RECURSOS DO TESOURO 8.751.000
li - RECURSOS PRÓPRIOS 3.818.443
(Outras Fontes)
Ili - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 44.412.513
(Outras Fontes)
SEÇÃO TV – DA AUTORIZAÇÃO PAlA ABERTURA DE CRÉDITO
1 - Durante o exercicio, abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da Despesa fixada no Art. 4, desta Lei, observado o disposto no. Inciso 1 e Art. 43, 1, inciso s 1, li e Ili, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃ O PARA CONTRATAÇÃ O DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
1 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Total estimada para o exercicio financeiro de 1994.
li - Contratar operações de crédito até o limite de CR$ 4.637.031.777,00(quatro bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trinta e hum mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros reais), destinados financiar à execução de projetos e programas especificos previstos nesta Lei, conforme disciplinados nos artigos 166, 164 e 170, inciso IV, da Constituição do Estado.
SEÇÃO VI
DA ATUAUZAÇÂO E DA EXECUÇÃO DA UI OlÇAMENTÁllA.
Parágrafo Segundo - Os Créditos Suplementares autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, serão distribuídos entre os Poderes, Tribunal de Contas e o Ministério Público na proporcionalidade estabelecida no ltém li, do Art. 5, desta Lei.
SEÇÃO VI
L – DlSPO SlÇÕtS flNAIS
PALÁ CIO uo GOVE l{NO no ESTADO UA PAl~AÍHA, em João Pessoa lPBt 29 de dezembro de 1993, 105 da Proclamação da Republica.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DIÃRIO OFICIA L DE 30/12/ 93
{2...:-e--- cic~no t..uc1·:NA fÍ!.,11~ GOVE RNAD OR EM EÓffiRCICIO LEI No. 5.842 29 de Dezembro de 1993.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1994
O Governador do Estado da Paralba:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
stdo· DISPOSIÇÕES COMUNS
1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta Descentralizada, Indireta, inclusive Fundações instituldas e mantidas pelo Poder Público;
li - O Orçamerti da Seguridade Social, abragendo todas as Entidades e Órgãos a ele vincu1ados, da Adminstração Pública Estadual Direta, Direta Descentralizada e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituldas e mantidas pelo Poder Público;
Ili - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do Capital Social com direito a voto.
SEÇÃO U – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURtDADE SOCtAt
CR$ 1.000,00 (A preços de dezembro de 1993)
1. RECEITA DO TESOURO 456.589.449
1.1 - RECEITA CORRENTES 424.941.002
Receita Tributária 89.132.755 Receita Patrimonial 8.262.030 Transferências Correntes 321.608.366 Outras Receitas Correntes 5.937.851 1.2 - RECEITA DE CAPITAL 31.648.447 Operações de Crédito 4.637.031 Alienação de Bens 17.816.972 Outras Receitas de Capital 9.1 .444 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (EXCLUIDAS AS TRANSFER~NCIAS DO TESOURO) 399.676.393
2.1 - RECEITAS CORRENTES 268.182.439
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 131.493.954
TOTAL 856.265.842
li - Da fixação da Despesa
1 - No Orçamento Fiscal, em CR$ 590.426.240.508,00 (quinhentos e noventa bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, duzentos e quarenta mil e quinhentos e oito cruzeiros reais).
li - No Orçamento da Seguridade Social, em CR$ 265.839.602.169,00 (duzentos e sessenta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e dois mil e cento e sessenta e nove cruzeiros reais).
CR$ 1.000,00 {A preços de Dezembro de 1993)
1. RECURSOS DO TESOURO 456.589.449 1.1 - DESPESAS CORRENTES 244.537.469
Pessoal e Encargos Sociais 125.199.188 Juros e Encargos da Divida 16.231.445 Outras Despesas Correntes 1103.106.836
1.2 - DESPESAS DE CAPITAL 207 .591.225
Investimentos 189.561.860 Inversões Financeiras 4.244.557 Amortização da Dívida 4.149.123 Outras Despesas de Capital 9.635.685
1.3 - RESERVA DE CONTIG~NCIA 4.460.755
399.876.393 2.1 - DESPESA CORRENTES 288.184.439 2.2- DESPESA DE CAPITAL 131.493.954 TOTAL 858.265.842
li - Despesa por Poder e Órgãos
CR$ 1.000,00 (A Preços de Dezembro de 1993)
PODER LEGISLATIVO 7.712.191 Assembléia Legislativa 5.035.676
Tribunal de Contas
2.676.515
PODER JUDICIÁRIO 13.166.626 Justiça Comum 12.832.619
Justiça Militar 137.391
Corregedoria Geral da Justiça 196.616
MINISTÉRIO PÚBLICO 5.963.950 Ministério Público 5.963.950
PODER EXECUTIVO 355.098.937
Gabinete do Vice-Governador 292.050 Gabinete Civil 3.355.584 Gabinete Militar 261.501 Secretaria de Controle da Despesa Pública 282.039 Escritório de Repres. do Governo do Estado em Brasília 71.998 Procuradoria Geral do Estado 307.281 Procuradoria Geral da Defensoria Pública 1.358.566 Policia Militar da Paraiba 12.083.222 Secretaria do Planejamento 1.389.817 Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande
48.971 Secretaria da Administração 1.732.7 55 Secretaria das Finanças 6.605.9 77 Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento 24.824 .925 Secretaria da Educação e Cultura 60.748 .734 Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia 53.443. 709 Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente 12.876 .109 Secretaria da Saúde 39.268.761 Secretaria da Segurança Pública 4.384.6 36 Secretaria do Trabalh o e Ação Social 8.683.6 39 Secretaria de Articulação Municipal 9.310 Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba 5.013.431 Projeto Nordeste 2.185.2 55 Secretaria da Infra-Estrutura 115.87 0.666
OUTROS ENCARGOS 70.186.990 Encargos Judiciários 4.159 Encargos Gerais do Estado 47.280 .605 Transferências a Municípios 22.902 .226 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.460.755
2. RECURSOS PRÔPRIOS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA, INDIRETA, FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (EXCLUiDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO) 399.676.393
TOTAL 856.265.842
SEÇÃO UI – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
CR$ 1.000,00
1- RECURSOS DO TESOURO 8.751.000
li - RECURSOS PRÓPRIOS 3.818.443
(Outras Fontes)
Ili - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 44.412.513
(Outras Fontes)
TOTAL 104.139.860
SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABtlTUlA DE CÚDITO
1 - Durante o exerclcio, abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da Despesa fixada no Art. 4, desta Lei, observado o disposto no. Inciso 1 e Art. 43, 1, incisos 1, li e li da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
1 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Total estimada para o exercicio financeiro de 1994.
li - Contratar operações de crédito até o limite de CR$ 4.637.031.777,00(quatro bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trinta e hum mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros reais), destinados financiar à execução de projetos e programas especificos previstos nesta Lei, conforme disciplinados nos artigos 166, 164 e 170, inciso IV, da Constituição do Estado.
SEÇÃO VI
DA ATUAUZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DA UI OlÇAMENTÁl.IA.
Parágrafo Segundo - Os Créditos Suplementares autorizados na forma do disposto no caput deste artigo, serão distribuídos entre os Poderes, Tribunal de Contas e o Ministério Público na proporcionalidade estabelecida no itém li, do Art. 5, desta Lei.
SEÇÃOVU
DISPOSIÇÕES FINAIS
PAI.ÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa (PB), 29 de dezembro de 1993, 105 da Proclamação da República.
{2:-e.-- CÍCERO LUCENA GOVERNADOR EM