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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5746, de 9 de junho de 1993

Lei nº 5746/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N. 0 5.746 , de 09 de junho de 19 93

Reajusta vencimentos dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:

Art. lO - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos dos serviços auxiliares do Ministério Público ficam reajustados em cinquenta vírgula zero seis por cento (50,06%).

Art. 20.
- Os vencimentos básicos dos cargos comissionados são os fixados no anexo desta Lei.

lO - A remuneração dos cargos comissionados obe§ decerão ao disposto no art. 13 da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993.

20 - Os valores relativos a gratificação de exer§ cício e a representação dos cargos comissionados serão fixados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 30.
- Pelo desempenho dos cargos referidos no
§ 40ºdo art. 4o da Lei no 5.700, de 07 de janeiro de 1993, será de vida apenas uma gratificação de exercício que corresponderá a trin ta e cinco (35%) e trinta por cento (30%), respectivamente, sobre a soma do vencimento básico e representação do ocupante.
Art. 40.
- Aplica-se aos proventos e aos valores das pensões o disposto nesta Lei.

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GOVEllN

ADOI.

-02-

Art. SQ - As desp esas deco rren tes da present e Lei corr erão à cont a da dota ção próp

ria cons igna da no orçame nto do Esta do ao Min istér io Púb lico , supl

eme ntad a, se nece s sári o, no term o da Legi slaç ão em vigo r.

Art. 60.
- Esta Lei entr a em vigo r na data de sua publ icaç ão, retro agin do seus efei tos

fina ncei ros a lQ de març o de 1993 .

Art. 7.
Q - Revo gamse as disp osiç ões em con trár io, espe cialm ente os §§ 2Q e 3Q do art.

4Q da Lei nQ 5.70 0, de 07 de jane iro de 1993 .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pess oa, 09 de junh o de 1993 ; lOSQ da Proc lama ção da Rep úblic a.

f2..:..e.-- C1CERO LUCENA GOVERNADOR EM

-03-

A N E X O 0 N I C O e a r g o s e o m i s s i o n a d o s

s 1 MB o L O VENCIMENTO EM CR$

MP-DNAI - 200 8.325.000,00 MP-NACP - 400

7.492.500,00 MP-NACS - 500 MP-NEAD - 600 6.743.250,00

MP-NAGB - 801 6.068.925,00

MP-NAGB - 804 5.189.000,00

MP-NAAD - 700 4.670.100,00

MP-NAGB - 802

4.203.090,00 MP-NAGB - 803

MP-NAGB - 805 3.782.781,00

MP-NAGB - 806 3.404.502,00

MP-NAAD - 710 2.723.602,00

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