Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5746, de 9 de junho de 1993
Lei nº 5746/1993
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5.746 , de 09 de junho de 19 93
Reajusta vencimentos dos cargos dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10110 a seguinte Lei:
Art. lO - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos dos serviços auxiliares do Ministério Público ficam reajustados em cinquenta vírgula zero seis por cento (50,06%).
lO - A remuneração dos cargos comissionados obe§ decerão ao disposto no art. 13 da Lei Complementar no 15, de 26 de fevereiro de 1993.
20 - Os valores relativos a gratificação de exer§ cício e a representação dos cargos comissionados serão fixados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
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GOVEllN
ADOI.
-02-
Art. SQ - As desp esas deco rren tes da present e Lei corr erão à cont a da dota ção próp
ria cons igna da no orçame nto do Esta do ao Min istér io Púb lico , supl
eme ntad a, se nece s sári o, no term o da Legi slaç ão em vigo r.
fina ncei ros a lQ de març o de 1993 .
4Q da Lei nQ 5.70 0, de 07 de jane iro de 1993 .
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pess oa, 09 de junh o de 1993 ; lOSQ da Proc lama ção da Rep úblic a.
f2..:..e.-- C1CERO LUCENA GOVERNADOR EM
-03-
A N E X O 0 N I C O e a r g o s e o m i s s i o n a d o s
s 1 MB o L O VENCIMENTO EM CR$
MP-DNAI - 200 8.325.000,00 MP-NACP - 400
7.492.500,00 MP-NACS - 500 MP-NEAD - 600 6.743.250,00
MP-NAGB - 801 6.068.925,00
MP-NAGB - 804 5.189.000,00
MP-NAAD - 700 4.670.100,00
MP-NAGB - 802
4.203.090,00 MP-NAGB - 803
MP-NAGB - 805 3.782.781,00
MP-NAGB - 806 3.404.502,00
MP-NAAD - 710 2.723.602,00