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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4813, de 11 de abril de 1986

Lei nº 4813/1986

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Art. 19.
- Ficam criados: I - Na Comarca da Capital:
a)uma (1) Vara denominada 7ª Vara Criminal (execu ções penais);
b)um (1) cartório do 79 Oficio Criminal (Cartório das Execuções Penais);
c)um (1) cartório para Oficio dos Registros Públi cos;
d)um (1) cargo de Juiz de Direito de 38 entrância, simbolo PJ-3;
e)um (1) cargo de Escrivão do Crime, de 38 entrân cia;
f)um (1) cargo de Escrivão Substituto do Crime de 3ª entrância;
g)um (1) cargo de Escrivão de Ofício dos tros Públicos, de 38 entrância; Regis
h)um (1) cargo de Escrivão Substituto de Ofício dos Registros Públicos, de 3 entrância;
i)treze (13) cargos de Oficial de Justiça de 39 entrância, Código PCJ-616, do Grupo Polícia Ci vil e Justiça, do Serviço Civil da Administra ção Direta do Poder Executivo.

PUBLIC IN NO D. OFICIAL DESTA DATA Im 167 24/1986. PARA OG VERNO A

IIIII IV - - Fls. 02 Na Comarca de Campina Grande:
a)uma (1) Vara denominada 6ª Vara Criminal b) (Execuções Penais); um (1) cartório do 69 Oficio (Cartório das Execuções Penais); Criminal
c)um (1) cargo de Juiz de Direito de 38 en trância, simbolo PJ-3;
d)um (1) cargo de Escrivão do Crime, de 37 entrância;
e)um (1) cargo de Escrivão Substituto Crime, de 3ª entrância;
f)sete (7) cargos de Oficial de Justiça de 3 entrância, Código PCJ-616, do do ' Gru po Polícia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo. Na Comarca de Souza:
a)uma (1) Vara denominada 4 Vara;
b)um (1) cartório do 4º Ofício;
c)um (1) cargo de Juiz de Direito de 2 en trância, simbolo PJ-2;
d)um (1) cargo de Escrivão de 2 entrância;
e)um (1) cargo de Escrivão Substituto 2ª entrância; de '
f)três (3) cargos de Oficial de Justiça de 2 entrância, Código PCJ-615, do Gru po Polícia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Executivo. Na Comarca de Esperança:
a)uma (1) Vara denominada de 29 Vara;
b)um (1) Cartório do 29 Oficio; Poder
c)um (1) cargo de Juiz de Direito de entrância; la
d)um (1) cargo de Escrivão de la entrância;
e)um (1) cargo de Escrivão Substituto la entrância; de

Fls. 03

f)dois (2) cargos de Oficial de Justiça 1 entrância, Código PCJ-614, do Polícia Civil e Justiça, do Serviço da Administração Direta do Poder vo. de Grupo Civil Executi

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.813 ' de 11 de abril de 1986

Dispõe sobre a criação de Varas, Ofícios e Cargos em várias Comarcas e modifica dispo sitivo da Lei 3.793/75

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 29.
- O art. 59, da Lei 3.793, de 15 de agos to de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: de "O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Justiça, os Presidentes de Câmaras e os Direto res do Forum, farão jus a uma representação cal culada sobre os respectivos vencimentos, na for ma abaixo discriminada".
Art. 39.
- Para atender ao disposto no art. 64, da Lei 4.807, de 26.12.1985, ficam criados 31 cargos de Oficial de Jus Jus tiça de 3ª entrância, Código PCJ-616, do Grupo Polícia Civil e tiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo de 18 cargos de Oficial de Justiça, Código PCJ-615, do Grupo cia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Po der Executivo.
Art. 48.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Polí de Pessoa, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 11 de abril de 1986; 989 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça João

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