Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4804, de 20 de dezembro de 1985
Lei nº 4804/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.804 ' de 20 de dezembro de 1985
Cria cargos nos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Jus tiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2/1 12/1925 SECRETARIA DO GOVERNO 241-24.12.85 y.
Fls. 02
ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR VETO PARCIAL Veto do Poder Executivo à emenda oferecida ao Projeto de Lei NO 128/85 pelo Poder Legislativo. A emenda oferecida ao Projeto de Lei nº 128/85 oriundo do EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA que consiste em acres cer um parágrafo ao art. 20 não merece aprovação do Executi vo porque calēm de quebrar velha praxe que preserva a indepen dência a a harmonia dos Poderes, preceitos de ordem costitu cional, fere tambem frontalmente prerrogativas do referido or gão, cuja Secretaria e organizada e mantida por ele com base no art. 155 no II da Constituição Federal. Sendo assim, com base no art. 35 da Constitui ção Estadual aponho o meu veto a emenda oferecida que adicio_ na um parágrafo ao artigo 20 do Diploma em referência, fican do sancionado os demais artigos. Publique-se e comunique-se à Presidência da E gregia Assembleia Legislativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os fins legais. João Pessoa, 20 de dezembro de 1985 in WILSON LEITE BRAG, GOVERNADOR Governo pra valer