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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4542, de 30 de novembro de 1983

Lei nº 4542/1983

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.542 ' de 30 de novembro de 1983

Dispõe sobre os proventos dos serven ventuários da Justiça, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os senventuários da Justiça que passarem à inatividade, a partir da vigência desta lei, perceberão proventos de acordo com o Anexo Único, Tabela 1 a 4.
Parágrafo únicoObedecida a respectiva classificação funcional, os serventuários aposentados terão seus proventos reajustados para os tetos fixados neste artigo.
Art. 29.
- As Secretarias de Estado do Interior e Justiça e da Ad ministração tomarão, no âmbito de suas esferas de competência, as medidas adminis trativas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 39.
- -- Além das dotações orçamentárias próprias, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio financeiro, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a cobertura das despesas desta lei.
Art. 49.
- Permanecem em vigor as disposições da Lei nº 3.983, de 29 de maio de 1978 que não colidam com a presente lei.
Art. 58.
- Revogada a lei nº 4.402, de 22 de junho de 1982, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 12 1983 Em Bulide

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR soa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes30 de novembro de 1983; 950 da Proclamação da República. WILSON LEINE BRAGA GOVERNADOR Ze Roun LUIZ SILVIO RAMALHO Secretário do Interior e Justiça well. ADAILTON COELHO COSTA Secretário da Administração

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 4.542 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983 ANEXO ÚNICO TABELA 1 Tabeliães, Oficiais: do Registro, e de Protesto; Escrivães dos demais Oficios 3 Entrância Cr$ 201.000,00 2 Entrância Cr$ 176.000,00 13 Entrância Cr$ 151.000,00 TABELA 2 Contadores, Partidores, Distribuidores, Depositários Públicos e Avaliadores Judiciais 3 Entrância Cr$ 175.000,00 2 Entrância Cr$ 153.000,00 1 Entrância Cr$ 131.000,00 TABELA 3 Escreventes e Porteiro dos Auditórios 3 Entrância Cr$ 81.000,00 2 Entrância Cr$ 70.000,00 la Entrância Cr$ 60.000,00 TABELA 4 Substitutos de Cartório 39 Entrância Cr$ 125.000,00 2 Entrância Cr$ 113.000,00 l? Entrância Cr$ 97.000,00

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