Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3983, de 29 de maio de 1978
Lei nº 3983/1978
Altera o valor dos proventos dos Serventuarios da Justiça e outras providências. dá
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que, de acordo com o art. 31, § 39 da Cons tituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei: que se
ANEXO A QUE SE REFERE A LEI NO 3.983 DE CARGO S Tabelião, Oficial de Registro 29 DE maio DE 1978 ' COMARCA DE COMARCA DE COMARCA DE 3a. ENTRÂNCIA 2a.ENTRÂNCIA la.ENTRÂNCIA Imoveis, de Títulos e Documentos, de Protestos de Letras e Escrivão dos mais offcios deCr$ 4.000,00; Cr$ 3.500,00 Cr$ 3.000,00 de das Oficial do Registro Civil Casamento e Escrivão Pessoas Naturais e de Obi tos Contadores, Partidores, Dis tribuidores, Depositário Pú Cr$ 3.500,00 Cr$ 3.000,00; Cr$ 2.500,00 blico e Avaliador Judicial. Cr$ 2.500,00; Cr$ 2.000,003B Cr$ 1.500,00 Escrevente Juramentado e Porteiro dos Auditorios Oficial de Justiça Comissário de Vigilância Cr$ 2.500,00; Cr$ 2.000,00% 3B Cr$ 1.500,00 Cr$ 2.000,00%; Cr$ 1.500,00%; Cr$ 1.000,00 Cr$ 1.500,00; Cr$ 1.000,003B Cr$ 700,00 • IB/zml M
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 3.983 1 de 29 de maio de 19 78 Altera o valor dos pro ventos dos Serventuarios da Jus tiça e dá outras providências. Ó GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.