Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4323, de 9 de dezembro de 1981
Lei nº 4323/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.323 de de ' 09 dezembro de 19 81 Altera Dispositivos da Lei nº 3.793, de 15.08.1975 (CÓDIGO DE DIREI TOS E VANTAGENS DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA PARAÍBA), modificada pela Lei n° 3.926, de 17.10.1977 e da outras provi dências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA im /21/2, 19981 Rep. 07.01.82
LET N° 4.323 09 DE DE dezembro DE 1981 fl. 2. "Art. 4° - por Os Magistrados terão direito a adici onal de 5% (cinco por cento) dos seus vencimentos básicos quinquênio de serviço público prestado, até o limite de 07 (sete) quinquênios. "Parágrafo único Ficam asseguradas as - vantaLei beneffgens de que trata o art. 109 da Lei Complementar nº 8, de 29 de julho de 1976, aos Magistrados que, na data da vigência da Orgânica da Magistratura Nacional, fizessem jus a seus cios". do "
LET N° 4.323 DE 09 DE dezembro DE 1981 "§ 1º - fl. 3. O Chefe do Poder Executivo fixará, atra ves de Decreto, os percentuais relativos à representação de que trata este artigo, a partir de janeiro de 1982". "§ 29 - A verba de representação, salvo quando concedida em razão do exercicio de cargo em função temporaria, integra os vencimentos para todos os efeitos legais". na "Art. 15 - Os membros do Poder Judiciário gozarão férias anualmente, na forma e nas condições estatuídas Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Organização Judiciária do Estado". "Art. 18 - Computar-se-á, para efeito de aposen tadoria e disponibilidade, o tempo de exercício de advocacia até o máximo de 15 anos, em favor do desembargador nomeado para car gos reservados a advogados, nos termos da Constituição Federal". "Art. 19 A licença especial não gozada até 13 de novembro de 1979 será contada em dobro para todos os efeitos legais". "Art. 29 - - Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer titulo, aos magistrados em atividade".