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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4274, de 24 de agosto de 1981

Lei nº 4274/1981

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.274 de 24 de agosto de 19 81 Dã nova redação ao Art.6: CAPUT, da Lei nº 4.193, de 03 de dezembro de 1980, elevando o percentual para abertura de créditos adicionais suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 6º, CAPUT, da Lei nº 4.193, de 03 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 6.
O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos os definidos nos artigos 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 108, da Lei Estadual n° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971". blicação. * de agosto
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 24 de 1981; 939 da Proclamação da República. Samk - ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Marcos Ubiraten Guedes-Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

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