Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4929, de 30 de junho de 1987
Lei nº 4929/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.929 de 30 de Junho de 19 87 ' Modifica a denominação da Secretaria de Saneamen to e Habitação e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
A Secretaria de Saneamento e Habitação, cria da pelo Decreto nº 9.903, de 19 de julho de 1983, conforme autorização conferida pela Lei nº 4.166, de 11.08.80, passa a denominar-se Secre taria de Desenvolvimento Urbano, competindo-lhe, no âmbito da adminis tração estadual, o planejamento, coordenação e execução das atividades inerentes à: I política habitacional; II III - política de saneamento básico; política de desenvolvimento urbano.
Art. 29.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado Re a criar, em cada Distrito Geo-Administrativo do Estado, um Núcleo gional de representação administrativa da Secretaria de Desenvolvimen to Urbano.
Parágrafo únicoOs Núcleos a que se refere este ar tigo serão implantados gradativamente à medida das necessidades opera cionais da Secretaria e à existência de recursos financeiros.
Art. 38.
Chefe do Poder Executivo expedirá os atos indispensáveis à reestruturação da Secretaria de Desenvolvimento Urba no dentro de 90 (noventa) dias.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 01 / 07 / 1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02
Art. 48.
Esta Lei entrará em vigor na - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, data em PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de 1987; 999 da Proclamação da Repúbli 30 de Junho ca. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Orlando ugusto de Almeida Secretário de Saneamento e Habitação Anciana. Onciand Luciano Mariz Maia Secretário do Governo