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Lei Estadual da Paraíba nº 4112, de 30 de novembro de 1979

Lei nº 4112/1979

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º de de 4.112 ' 30 Novembro de 19 79. Estima Receita e Fixa Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu cio sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ExercíLei, 0 Orçamento Geral do Estado para o Financeiro de 1980, discriminado nos Anexos I, II e III, desta estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 7.963.234 (Sete bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros).
Art. 2.
A RECEITA discriminada no Anexo I será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS DO TESOURO 1.1 - Receitas Correntes 6.439.100 5.294.860 1.1.1 1.1.2 - - Receita Tributária ..3.105.400 Receita Patrimonial.. 2.100 1.1. 3 1.1.4 - Receita Industrial... 700 - - 1.1.5 1.2 Receitas de Capital M 1.2.1 1.2.2 Transferências correntes.2.076.660 Receitas Diversas.... 110.000 1.144.240 - - Operações de Crédito. Alienação de Bens Mō- 293.000 G véis e Imóveis 300 ...... 1.2.3 - Transferências de Capital 824.340 1.2.4 - Outras Receitas de Capital 26.600

PUBLICA 521, 12 79

GABINETE DO GOVERNADOK RECEITAS DE OUTRAS FONTES 2 2.1 3 - - ..... Convênios com Orgãos Federais RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RETA DESCENTRALIZADA (Exclusive rência do Tesouro) DITransfe679.650 679.650 844.484 - 3.1 Receitas Correntes. . . . . . 403.244 3.2 Receitas de Capital 441.240 TOTAL GERAL 7.963.234

Art. 3.
- A DESPESA, discriminada nos Anexos II e III, se rá realizada de modo a atender aos encargos do Estado com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de capital, conforme o desdobramento abaixo: 1 - PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO SEGUNDO AS FUNÇÕES: 01 02 03 - (EM: Cr$ 1.000,00) Legislativa 134.292 - Judiciária 325.475 Administração e Planejamento 1.175.609 04 05 - - Agricultura Comunicações 262.380 24.179 .... 07 - 06 Defesa Nacional e Segurança Pública Desenvolvimento Regional.. 387.365 636.600 08 Educação e Cultura 1.273.158 09 - - Energia e Recursos Minerais 182.070 10 11 12 13 14 15 - - - - Habitação e Urbanismo 24.800 - Indústria, Comércio e Serviços 261.197 - Saúde e Saneamento 307.337 Trabalho 32.360 Assistência e Previdência 754.195 Transportes 658.083 TOTAL G 6.439.100

EP GABINETE DO GOVERNADOR 2 - 3 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE CONVÊNIOS PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESCENTRALIZADA E FUNDAÇÕES TOTAL GERAL 3 PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO POR PODER E ÓRGÃOS: 3.1 - Poder Legislativo 3.1.1 - Assembléia Legislativa 3.1.2 - Tribunal de Contas 3.2 - Poder Judiciário 3.3 3.2.1 Conselho Penitenciário 3.2.2 - Justiça Comum 3.2.3 Justiça Militar Poder Executivo 679.650 844.484 7.963.234 141.252 100.500 40.752 168.689 650 165.781 2.258 6.129.159 - 3.3.1 Gabinete Civil 3.3.2 - Gabinete Militar 3.3.3 - 33.718 11.668 3.3.5 Procuradoria Geral do Estado 3.3.4 Procuradoria Geral da Justiça - Superintendência de Comunicação Social 20.096 74.766 34.813 3.3.6 - Gabinete do Vice-Governador 2.800 3.3.7 - Secretaria da Administração 73.051 3.3.8 3.3.9 - Secretaria das Finanças 420.049 - Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral.... 35.397 3.3.10 Secretaria da Agricultura e Abastecimento 171.030 3.3.11 Secretaria da Educação e Cultura 1.278.518 3.3.12- Secretaria da Industria e do Comércio 29.367 3.3.13 Secretaria do Interior e Justiça 104.364 3.3.14- Secretaria da Saúde 242.700 3.3.15 Secretaria da Segurança Pública 106.596 3.3.16 Secretaria do Trabalho e Serviços Sociais... 71.152 3.3.17 Secretaria dos Transportes e Obras 432.547 3.3.18 Polícia Militar do Estado da Paraíba 294.365 3.3.19- Encargos Gerais do Estado 922.812 3.3.20 Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba..... 1.151.650 3.3.21 Transferências a Municípios 617.700 TOTAL 6.439.100 *

"GABINETE DU GÜVEKNADUK 4 - PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DE CONVÊNIOS 679.650 5 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TA DESCENTRALIZADA E FUNDAÇÕES DIRE- 844.484 TOTAL 7.963.234

Art. 4.
A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Art. 5.
- O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, nos termos do Artigo nº 74, da Lei Estadual nº 3.654 de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 6.
- recursos OS O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como definidos nos artigos 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971. Parágrafo 1° - ou nao Não se incluem nos limites deste artigo os créditos abertos com a cobertura de recursos colocados à disposição do Estado pela União outras Entidades, nacionais ou estrangeiras, com destinação específica e que tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos. Parágrafo 2º Serão suplementados, pelo valor de excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária os créditos orçamentários que correspondem à aplicação do produto das receitas vinculadas.
Art. 7.
- - As dotações destinadas a obras públicas, como também implia aquisição de imóveis e a Investimentos em Regime de Execução Especial que quem na execução de obras serão movimentadas pela SUPLAN, de acordo com os critérios adotados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 8.
- Executivo Para a execução deste Orçamento, fica o Poder autorizado a contratar, mediante as garantias que ajustar, operações de por antecipação da receita, até o limite previsto no Art. 46 da Constituição tadual. crédito Es0 limite
Art. 9.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País, até ° de Cr$ 293.000 (Duzentos e noventa e três milhões de cruzeiros), de acordo com OS parágrafos 2º e 3º do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado que disciplinam o endividamento público estadual. Federal
Art. 10.
As Despesas à conta de recursos de Outras Fontes, dos Orgãos da Administração Direta Descentralizada, e de Fundações instituídas pelo Poder Público, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados conformidade com a Legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma ma do Orçamento Geral do Estado. em for-
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de Novembro de 1979; 91° da Proclamação da República. A TARCISIO DE MIRANDA BURITY A Pon f Ananias Pordeus Gadelha Marcos Ubiratan Gedes lareira Humberto de Manoel de Freitas Luiz da Costa Araujo Bronzeado Gizelda Navarro Dutra de d Hermand Augusto de Almeida Hoftia ancill. Aloysio Pereira Lima Moysio Fore

Ę P GABINETE DO GOVERNADOR Oswaldo Frigueiro do Valle José Silvino Sobrinho Edme Tavares de Albuquerque Carlos Pessoa Fitho

LEI Nº 4.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para 1980. AUXILIOS DISCRIMINADOS PELO PODER LEGISLATIVO: SECRETARIA DA SAÚDE CR$ 943.000,00

AUXILIOS DISCRIMINADOS PELO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DA SAÚDE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 -w - - - - - .......... Assoc. de Prot.à Mat. e Assistência à Inf. de Agua Branca.. Fundação Medico Hospitalar José Marinho do Nascimento.. Prefeitura Municipal de Bayeux Creche S. Francisco de Assis.. Associação de Prot. a Mat. e a Inf. de Boqueirão dos Cochos.. Maternidade N. Sra. dos Remédios Sociedade de Prot. à Mat. e Inf. de C. do Rocha... Mat. Isabel Moreira de Souza.. Associação de Prot. aos Menores Abandonados, amparo à Criança e Assistência à Mat. N. Sra. de Fã tima LOCALIZAÇÃO VALOR AGUA BRANCA 10.000,00 AROEIRAS BAYEUX " 50.000,00 20.000,00 10.000,00 B.DOS COCHOS 10.000,00 BOQUEIRÃO 10.000,00 a C.DO ROCHA 20.000,00 CACIMBA DE DENTRO 20.000.00 11 1 Maternidade Municipal de Camalau Ambulatório do Centro Social do CONCEIÇÃO CAMALAU 5.000,00 30.000,00 Tambor. C.GRANDE 5.000,00 12 " Inst. de Educação e Assist:aos cegos do Nordeste.... " 5.000,00 13 Associação Evangélica de Assist. " " 12.000,00 14 Social (ASSEVAN).. Associação de rroteção a Mat. e Assistência a Inf. Dr. Pastor Pau lino..... CONTINUA.. DIAMANTE 10.000,00

AUXILIOS DISCRIMINADOS PELO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DA SAÚDE LOCALIZAÇÃO VALOR 15 - Fundação Hospitalar de Fagundes.. FAGUNDES 35.000,00 16 - Ambulatório do Clube de Mães Iracema Pimentel. GALANTE 5.000,00 17 Associação de Amparo a Mat. Tibúr cio Valeriano.. INGA 10.000,00 18 - Sociedade de Proteção e Assist. 19 - Hospital Padre Zé... - COPEAI (Hosp. Pe. Zé).. 20 21 22 23 - à Mat. e a Inf. de Itatuba...... da Melicância (AMEM). ITATUBA 5.000,00 Assoc. Metropolitana de Erradicação J.PESSOA 5.000,00 " 18.000,00 " " Hospital Napoleão Laurenao...... 5.000,00 " " 55.000,00 " " 5.000,00 24 25 - Centro Espírita S. Francisco de Assis...... Associação Evangélica de Assist. Social" BOM SAMARITANO" Sociedade de Proteção e Assist. à Mat. e Inf. de JACARAŬ...... 26 - Soc. de Prot. à Mat. e a Inf. Para a Mat. de Jerico... 27 - Mat. Herminia da Silveira... CONTINUA. " "1 16.000,00 20.000,00 JACARAU JERICO 5.000,00 MOGEIRO 20.000,00

AUXILIOS DISCRIMINADOS PELO FODER LEGISLATIVO SECRETARIA DA SAUDE 28 29 30 31 32 - - - - -- 33 34 -- Mat.Raimunda Mendes Pedrosa NAZAREZINHO PUXINANA · Mat. Municipal de Puxinanã Soc. Mantenedora do Hospital Sinhã Carneiro... Hospital de Pronto Socorro Municipal de Picuí..... · Maternidade Maria do Carmo Carneiro Monteiro Borges... Fundação N. Sra. da Conceição Fund.Assistencial e Hospitalar de S. José de Piranhas.. LOCALIZAÇÃO VALOR 15.000,00 5.000,00 POMBAL 80.000,00 PICUÍ 15.000,00 PILAR POCINHOS 40.000,00 32.000,00 S.JOSÉ DE PIRANHAS 100.000,00 35 Associação e Prot. a Mat. e Assistência a Inf. de S. José de Lagoa Tapada.. S. JOSÉ DE LAGOA TAFADA 10.000,00 36 -- Soc. de Prot. e Assist. a Inf. João Gaudêncio.. SERRA BRANCA 55.000,00 37 Assoc. de Prot. a Mat. e a Inf. (APAMI)... SÃO MAMEDE 25.000,00 38 - Assoc. de Prot. a Mat. e a Inf. (APAMI) SÃO JOSÉ DE 39 40 41 42 - - - - Mat. Alice de Almeida... Hosp. e Mat. Governador Flavio Ribeiro Coutinho.... Assoc. de Prot. à Mat. e à Inf. e à Velhice de Teixeira.... Fundação Médica Assist. dos Beneficiarios da Prev. Social Ru ral (UNIDADE HOSP.MARINA PESSOA) TEIXEIRA UMBUZEIRO 13 - Assoc. de Prot. a Mat. e a Inf. VÁRZEA SABUJI SUME 10.000,00 5.000,00 SANTA RITA 10.000,00 90.000,00 TOTAL...………… CR$ 20.000,00 10.000,00 943.000,00 Republicado por incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 21.12.1979.

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