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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3927, de 17 de outubro de 1977

Lei nº 3927/1977

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.927 de 17 de outubro de 1977

Reajusta vencimento dos servidores civis do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os valores dos niveis de vencimento dos Quadros Per manentes do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo, da Secreta ria do Tribunal de Justiça e da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado sam a vigorar de acordo com as Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo I, a esta lei.
Art. 20.
- pas Su Os valores dos níveis de vencimento dos Quadros plementares do Poder Executivo e da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado são reajustados conforme Tabela 4, do Anexo I.
Art. 30.
- Os valores do vencimento e da gratificação de repre sentação dos cargos de provimento em comissão do Serviço Civil da Administração direta do Poder Executivo são os constantes do Anexo II.
Art. 4.
- dos Con O vencimento e a gratificação de representação cargos em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, da do Tribunal de tas e Procuradoria Geral do Estado terão os seus valores fixados de acordo com o Anexo III, Tabelas 1, 2 e 3.
Art. 59.
- Os valores das funções gratificadas do Serviço Ci vil da Administração Direta do Poder Executivo e Magisterio, da Secretaria Tribunal de Justiça e da Secretaria do Tribunal de Contas vigorarão de com o Anexo IV, Tabelas 1, 2 e 3. do acordo
Art. 60.
- O vencimento dos cargos de Professor e dos Especia

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