Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3925, de 14 de outubro de 1977
Lei nº 3925/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.925 de 14 de outubro de 1977 ' Dispõe sobre atualização de cotas congeladas de servidores ina tivos da Secretaria das Finanças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica atualizado para Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), o valor de cada cota congelada, a que fazem jus os servidores aposentados do quadro de pessoal da Secretaria das Finanças, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 3.364, de 29 de novembro de 1965.
Art. 20.
- Entender-se-á como provento o montante dos cada caso, de: ganhos do inativo, constituídos, em
a)padrão;
b)cotas congeladas;
c)função gratificada;
d)adicionais.
Art. 3.
- As futuras revisões de proventos terão por base o valor global destes, sendo vedado tomar, separadamente, qualquer dos seus elementos integrantes, para efeito de cálculo.
Art. 40.
- Para o atendimento das despesas decorren tes da aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo autoriza do a abrir, no corrente exercício, crédito suplementar de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros). Cont até
2. -
Art. 59.
Esta Lei entrará em vigor a partir de de outubro de 1977, revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 19 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João 14 de outubro de 1977; 899 da Proclamação da República. S James Leep
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.