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Lei Estadual da Paraíba nº 3855, de 30 de julho de 1976

Lei nº 3855/1976

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.855 , de 30 de julho de 1976 blica a Fundação Cultural Estado da Paraíba FUNCEP. Reconhece de utilidade pú do -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - - Banco de

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade públi FUNCEP, instituïda ca a Fundação Cultural do Estado da Paraíba a 21 de Novembro de 1973, sob os auspicios da Diretoria do do Estado da Paraíba S.A., destinada a promover manifestações sentido artístico, celebrações de convênios com o Conselho ral de Cultura e outras atividades de cunho eminentemente cultu ral e artistico.
Art. 2.
Esta Lei entrarã em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, julho João Pessoa, 30 de blica. Fededata em de 1976; 889 da Proclamação da Repú 2

30 of MERAlias 76.

ESTADO DA PARAÍBA LEI COMPLEMENTAR NO 09, DE 27 DE SETEMBRO DE 1976 Altera o art. 89 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971,que dispõe sobre a Organização dos Municipios, e da outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei, -

Art. 19.
art. 89 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80.
As Câmaras Municipais serão constituídas de no mínimo, sete (7) e, no maximo, dezenove (19) vereadores eleitos para uma legislatura de quatro (4) anos, em proporção ao eleitorado do Municipio, ob servada a tabela seguinte: NO DE ELEITORES DO MUNICIPIO ATE 10.000 NO CORRESPONDENTE DE VEREADORES De 10.001 a 20.000 9 De 20.001 a 35.000 11 De 35.001 a 50.000 13 De 50.001 a 75.000 15 De 75.001 a 120.000 De mais de 120.000 == 17 19
Art. 29.
- A presente Lei entrarã em vigor na data de João sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado da Paraíba, Pessoa, 27 de setembro de 1976; 889 da Proclamação da República. em Sexy

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