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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3834, de 30 de dezembro de 1975

Lei nº 3834/1975

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.824 de de 30 dezembro de 19 75 Reconhece de utilidade pública a Fundação "Maria Rosa" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação "Maria Rosa", entidade beneficente de caráter filantró pico com sede na cidade de Mogeiro, deste Estado, com os seus estatutos devidamente registrados na forma da Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de dezembro de 1975; 87° da Proclamação da República. Loral Percice Fish Berpuak

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