Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3648, de 8 de fevereiro de 1971
Lei nº 3648/1971
CAPÍTULO I
Natureza, Finalidade e Composição
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 77, 02 Derer I th 71 Alinica Ref:
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.648 de 08 de fevereiro de 19 71 Estrutura a Procuradoria Geral e dá outras providên do Estado, cias. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Procurador Geral do Estado
artigo 3º, sendo nomeado em comissão pelo Chefe do Poder Executivo, ao qual é subordinado diretamente, e escolhido dentre brasilei ros graduados em direito, de notório mérito profissional, ilibada repu tação e com seis anos, pelo menos, de prática forense.
3 qualquer dos órgãos da Procuradoria, para o fim de preservar a uni formidade de orientação; VI - delegar atribuições a procuradores de quaisquer dos órgãos da Procuradoria, inclusive para acompanhar feitos judiciais; VII - estender a delegação de que trata o inciso prece dente a Promotores de Justiça, para acompanhamento de feitos em co marcas do interior; VIII - propor, adotar e implantar as normas e providências necessárias à organização dos serviços administrativos e técnicos da Procuradoria;
CAPÍTULO III
Procuradoria da Fazenda do e e
ções nas 3ª e 4ª Regiões Fiscais; Região Fiscal; II -M 2 (dois) em Campina Grande, exercendo atribui III - 1 (um) em Patos, exercendo atribuições na 5ª. IV - 1 (um) em Sousa, exercendo atribuições na 6ª. Região Fiscal. pelo
do Estado. 10 5 1
CAPÍTULO IV
Procuradorias das Secretarias de Estado °
do Estado e designados para prestar serviços em cada pelo Chefe do Poder Executivo. Secretaria
CAPÍTULO V
Procuradoria do Domínio do Estado -
7 - IV - promover tôdas as ações e medidas, administrativas e judiciais, relacionadas com a defesa do Patrimônio do Esta do, inclusive a cobrança, amigável ou judicial, de suas rendas pa trimoniais; V - assessorar nas medidas preliminares e promover as medidas judiciais e administrativas relacionadas com as desaprodireta priações quando solicitado pelos órgãos da administração e indireta; VI - em exrepresentar o Estado, quando este för parte, instrumentos públicos ou particulares que versarem sobre alienação, aquisição ou oneração de bens imóveis ou direitos a éles re lativos, a título oneroso ou gratuito, mediante autorização pressa do Governador e, nos de locação, mediante autorização expressa do Secretário das Finanças, e comodato mediante autoriza ção do titular da Pasta interessada; VII - - delegar a competência de que trata o inciso anterior a Promotores de Justiça, quando o instrumento deva ser fir mado no interior do Estado; VIII - as exercer outras atribuições compatíveis com indicadas nos incisos anteriores ou delegadas pelo Procurador Ge ral do Estado.
CAPÍTULO VI
Dos Procuradores em Geral - a
II → 8 prova de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; (dois) anos; III - prova de prática forense não inferior a 2 IV - aprovação em exame psicotécnico promovido prova de quitação com as obrigações militapela Procuradoria Geral do Estado; res e eleitorais; V - VI idade inferior a 40 (quarenta) anos, salvo para os candidatos que já tiverem a condição funcionário estadual; aptidão física para o exercício do cargo,com provada por laudo médico fornecido por junta Médica Oficial do Es tado; VII M VIII boa conduta, comprovada por folha corrida fornecida pelas autoridades policiais e judiciais; IX - comprovação de não haver sofrido execução ou protesto, nos últimos cinco anos.
III observar, sob pena de responsabilidade, os pra zos judiciais e administrativos; IV. - ou representar ao Procurador Geral do Estado s8- bre irregularidades administrativas de que tenham conhecimento determinar sua apuração, quando tiverem competência legal para tan to; - V obedecer às determinações dos seus superiores
ANEXO UNICO I - - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO RETRIBUIÇÃO MENSAL NUMERO DE GRATIVENCI FICA CARSIMBOLO DENOMINAÇÃO ÇÃO DE TOTAL GOS MENTO REPRESENTACÃO PEC-1 PEC-2 Procurador Geral Chefe de Gabinete 01 ..... 800,00 800,00 1.600,00 01 500,00 500,00 1.000,00 TOTAL DE CARGOS.. 02 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - NUMERO VENCI - SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DE CARGOS MENTO Cr$ PE 1 Procurador da Fazenda 07 1.400,00 PE I Procurador de Secretarias de Estado PE 1 Procurador do Domínio do Estado. 48 15 1.400,00 01 1.400,00 TOTAL DE CARGOS ..... 23
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.