Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3643, de 28 de dezembro de 1970
Lei nº 3643/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.643, de 28 de dezembro de 1970
Cria o Departamento Central de Tele comunicações do Estado da Paraíba (DETELPA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º C DA LEI Nº3,643 DE 28 DE dezembro DE 1970, Retribuição Mensal Q Símbolo N* Forma dej ou Nivel de ProVenciRepresenDENOMINAÇ KO Total do cargo cargos vimento mento tação 0-3 0-5 Diretor do Departamento Central de Sistemal Diretor de Divisão de Orgão Central 1 [Comissão 600,00 600,00 1 1.200,00 2 Comissão 400,00 400,00 800,00 15 Contador 1 Efetivo 405,00 405,00 09 Radioperador 20 Efetivo 214,00 214,00 08 Rádioperador. 30 Efetivo 195,00 | 195,00 07 [Radioperador ……. 50 ¡Efetivo 177,00 177,00 06 85575025 Rádioperador 100 Efetivo 161,00 161,00 Motorista 2 ifetivo 177,00 177,00 Telefonista ... 4 fetivo 146,00 146,00 11 Assistente de Administração 3 Efetivo 259,00 259,00 Auxiliar de Administração Efetivo 177,00 177,00 03 Auxiliar de Serviço 3 Metivo 121,00 121,00 Auxiliar de Serviço 7 Efetivo 110,001 110,00 01 Auxiliar de Serviço 10 Efetivo 100,00 100,00
CASA CIVIL DO GOVERNADOR PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29 12170
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.