Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3642, de 22 de dezembro de 1970

Lei nº 3642/1970

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.642 ' de 22 de dezembro de 19 70 Autoriza a abertura de crédito especial para fins que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, a Secretaria das Finanças, crédito especial na importância de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros).
Art. 2.
- O crédito especial de que trata o artigo anterior se destina ao pagamento de atrasados dos servidores da Se cretaria da Assembléia Legislativa do Estado, beneficiados por decisão proferida, em grau de recurso extraordinário, em mandado segurança, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 3.
- de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 22 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes dezembro de 1970; 82º da Proclamação da República.

G PUBLIC Em 22, 12 70

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.643, I de 28 de dezembro de 1970 Cria o Departamento Central de Tele comunicações do Estado da Paraíba (DETELPA) e dá outras providências. '

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- E criado, na Secretaria dos Transportes,Co municações e Obras, o Departamento Central de Telecomunicações do Estado da Paraíba (DETELPA), com as seguintes finalidades: I - II assessorar a Secretaria e o Governo do Estado em matéria de telecomunicações; planejar, coordenar e supervisionar a dos serviços de telecomunicações ao Estado; operação pertencentes III exercer as funções lhe forem delegadas, no campo da telecomunicação, pelos órgãos próprios do Governo Federal.
Art. 2.
O DETELPA tem a seguinte estrutura básica: I - Diretoria Geral II III - Divisão Administrativa Divisão Técnica
Parágrafo único- O regulamento do DETELPA, especifi cará a estruturação de cada um dos órgãos indicados neste artigo, e as respectivas atribuições.
Art. 3.
- O Quadro de Pessoal do DETELPA é o discri-

CASA CIVIL DO GOVERNADOR PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA BATA Em 29 12

minado em anexo a esta lei, compreendendo-se os respectivos - cargos nos criados através da Lei 3.625, de 31 de agosto de 1970.

Parágrafo únicoPara atender às necessidades perma nentes ou eventuais do DETELPA, o Poder Executivo poderá: contratar técnicos pelo regime de legislação tra balhista; I II - colocar à disposição do DETELPA servidores d a administração direta ou indireta do Estado.
Art. 4.
- Por proposta do DETELPA, através da Secretaria dos Transportes, Comunicações e Obras, o Poder Executivo pode rá constituir emprêsa ou participar de empresas existentes, objetivando maior eficiência das telecomunicações no Estado.
Parágrafo único- Terão preferência, para efeito de participação do Estado em seu capital social, as empresas de teleco municações de que a União, o Estado ou os Municípios detenham a mai oria do capital com direito a voto.
Art. 52.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria dos Transportes, Comunicações e Obras.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência. Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 72.
- sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 28 de dezembro de 1970; 2 da Proclamação da República.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DA LEI Nº3,643 DE 28 DE dezembro DE 1970, ou Símbolo Nivel Nº Forma de I de ProVenciRetribuição Mensal RepresenCr DENOMINA Ç X O Total 20 cargo cargos vimento mento tação C-3 C-5 Diretor do Departamento Central de Sistema | Diretor de Divisão de Orgão Central 1 ¡Comissão 600,00 600,00 1.200,00 2 Comissão 400,00 | 400,00 800,00 15 09 08 07 06 07 03 488 555-50 N d Contador 1 Efetivo 405,00 | 405,00 Rádioperador 20 Efetivo 214,00 214,00 Rádioperador 30 Efetivo 195,00 195,00 [Rádioperador 50 Efetivo 177,00 1 177,00 Rádioperador 100 Efetivo 161,00 161,00 Motorista 2 Efetivo 177,00 177,00 Telefonista Efetivo 146,00 146,00 11 Assistente de Administração 3 Efetivo 259,00 259,00 07 Auxiliar de Administração 4 Efetivo 177,00 177,00 Auxiliar de Serviço 3 Efetivo 121,00 | 121,00 02 Auxiliar de Serviço 7 Efetivo 110,00| 110,00 01 Auxiliar de Serviço 10 Efetivo 100,00 100,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo