Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3642, de 22 de dezembro de 1970
Lei nº 3642/1970
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.642 ' de 22 de dezembro de 19 70 Autoriza a abertura de crédito especial para fins que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
G PUBLIC Em 22, 12 70
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.643, I de 28 de dezembro de 1970 Cria o Departamento Central de Tele comunicações do Estado da Paraíba (DETELPA) e dá outras providências. '
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CASA CIVIL DO GOVERNADOR PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA BATA Em 29 12
minado em anexo a esta lei, compreendendo-se os respectivos - cargos nos criados através da Lei 3.625, de 31 de agosto de 1970.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 39 DA LEI Nº3,643 DE 28 DE dezembro DE 1970, ou Símbolo Nivel Nº Forma de I de ProVenciRetribuição Mensal RepresenCr DENOMINA Ç X O Total 20 cargo cargos vimento mento tação C-3 C-5 Diretor do Departamento Central de Sistema | Diretor de Divisão de Orgão Central 1 ¡Comissão 600,00 600,00 1.200,00 2 Comissão 400,00 | 400,00 800,00 15 09 08 07 06 07 03 488 555-50 N d Contador 1 Efetivo 405,00 | 405,00 Rádioperador 20 Efetivo 214,00 214,00 Rádioperador 30 Efetivo 195,00 195,00 [Rádioperador 50 Efetivo 177,00 1 177,00 Rádioperador 100 Efetivo 161,00 161,00 Motorista 2 Efetivo 177,00 177,00 Telefonista Efetivo 146,00 146,00 11 Assistente de Administração 3 Efetivo 259,00 259,00 07 Auxiliar de Administração 4 Efetivo 177,00 177,00 Auxiliar de Serviço 3 Efetivo 121,00 | 121,00 02 Auxiliar de Serviço 7 Efetivo 110,00| 110,00 01 Auxiliar de Serviço 10 Efetivo 100,00 100,00