Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3603, de 28 de novembro de 1969
Lei nº 3603/1969
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.603 de 28 de novembro de 19 69 Aprova o ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, para o exercício de 1970, e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CADO NO D. OFTE DESTA DATA 101. 12 120 Jensa Almeida.
2.2. - 2.3. - · Alienação de bens moveis e imó veis Transferências de Capital - TOTAL GERAL 2 - 4.000,00 .... 29.811.000,00 155.000.000,00
3 - $ 29 - O Orçamento Analítico da Secretaria da Educação e Cultura indicarã, expressamente, as despesas vinculadas à receita derivada da cota estadual do "Salário-Educação".
4 - para aplicação pela SUPLAN, nos termos da Lei nº 3.457, de 31.12.1966. $ 29 - AS DESPESAS CORRENTES da SUPLAN não poderão exceder de 10% (dez por cento) dos recursos creditados ao FEOPE, nos termos do parágrafo anterior. $ 39 - Não se incluem no disposto no § 19 as obras públicas compreendidas na esfera executiva do DER, da SAELPA, da CAGEPA, da SANECAP e da SANESA, embora estas entidades possam firmar convênios com a SUPLAN para execução daquelas obras. $ 40 Os recursos orçamentários transferidos pelo Estado a qualquer das sociedades de economia mista mencionadas no parágrafo anterior se rão incorporados aos respectivos capitais sociais ou contabilizados em fundos especiais das mesmas sociedades, a critério do Chefe do Poder Executivo. $ 58 -
O Governador do Estado poderá estabelecer unidades des
centralizadas de execução orçamentária, para os fins dos artigos 65 e 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como mandar empenhar globalmente, em favor das unidades orçamentárias subordinadas ao Poder Executivo, as cotas que estabelecer para o normal desenvolvimento dos trabalhos de cada unidade, respeitado o limite máximo das respectivas dotações orçamentárias.
5 crédito até o montante de NCr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros no vos) ;