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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3588, de 13 de maio de 1969

Lei nº 3588/1969

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.588, de 13 de maio de 19 69 ' Modifica disposições da Lei nº 3.074, de 18.9.1963, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- E transferida do Ministério do Exército para a União Federal, a área de 11.446,40 m2, destinada à construção de residências de ofici ais da Guarnição Federal de João Pessoa e outros fins de interêsse do Exército, localizada no Campo de Imbiribeira, Jardim Tambauzinho, nesta Capital, de que trata o art. 1º, da Lei nº 3.074, de 18 de setembro de 1963.
Art. 29.
- Fica revogada a divisão em lotes, bem como o prazo constante da lei mencionada, podendo a União Federal fazer a livre utilização da área doada.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 1969; 819 da Proclamação da República.

LICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Dm 141 05/969 Severa Shucida

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