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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3074, de 18 de setembro de 1963

Lei nº 3074/1963

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.074 de 18 de Setembro de 19 63 ' Altera, em par te, o art. 1º da Lei nº 907, de 3 de Agosto de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transferida, do Serviço Social do Exército pa ra o Ministério da Guerra, a doação dos lotes 1 a 15 e 30 a 46, da quadra nº 42, localizados no Campo da Imbiribeira, Jardim Tambauzinho, nesta Capital, da qual trata o art. 1º da Lei nº 907, de 3 de Agosto de 1953, sob a condição de ne les serem construidos prédios residenciais para os Oficiais da Guarnição deral de João Pessoa. Fe -
Parágrafo únicoOs lotes ora doados ao Ministério da Guer ra reverterão, automàticamente, ao Patrimônio do Estado, se, no prazo de três (3) anos, não for levado a efeito as respectivas construções.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de Setembro de 1963; 759 da Proclamação da República.

207 VIVE M 19 9-1.63. Bef 19-0-63

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