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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3559, de 18 de dezembro de 1968

Lei nº 3559/1968

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.559 . de 18 de dezembro de 1968

Especifica terrenos a serem doados à União Federal, define sua destinação e da outras providências. ● GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os terrenos cuja doação à União Federal foi autorizada pela Lei nº 3.513, de 28 de dezembro de 1967, são os especificados nos Decretos nos 4.394 e 4.395, de 6 de outubro de 1967, 4,473, de 15 de janeiro de 1968 e 4.481, de 15 de fevereiro de 1968.
Art. 29.
- A destinação prevista no parágrafo único do art. 19 da mencionada lei 3.513, compreende, ainda, a livre utilização dos terrenos pelo Ministério do Exército para: instalação de hospitais; a) b) stands de tiro;
c)vilas para Oficiais e Sargentos;
d)outras benfeitorias necessarias ao funcionamento das unidades militares a serem instaladas nos terrenos doados.
Art. 30.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1968; 800 da Proclamação da República.

PU OFICIAL DOSTA DATA Em 191 12 18968 Ret. 24.12.69

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.560 , de 18 de dezembro de 1968 Reconhece de utilidade pública a "Sociedade de Difusão Artística de Uiraūna".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a "Sociedade de Difusão Artística", de Uirauna.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1968; 809 da Proclamação da República. Le Jan Vi

PUBLIC NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31i 12 / 1768

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