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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3560, de 18 de dezembro de 1968

Lei nº 3560/1968

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.' 3.560 , de 18 de dezembro de 1968

Reconhece de utilidade pública a "Sociedade de Difusão Artistica de Uirauma".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a "Sociedade de Difusão Artística", de Uirauna.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1968; 809 da Proclamação da República. Vi

PUBLIC NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 311 12 19768 Ahmeda

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