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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3513, de 28 de dezembro de 1967

Lei nº 3513/1967

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Art. 19. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3513 de 28 de DEZEMBRO de 1967

Autoriza o Poder Executivo a Joar terrenos a União Federal e ca outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- o Poder 1xecutivo autorizado a doar terrenos à trião Federal.
Parágrafo únicoOs terrenos aludidos neste artigo destinar-se-ão à instalação de Unidades do xcrcito neste listado.
Art. 20.
- Para ocorrer as despesas resultantes da execução desta Dei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Viação e bras blicas, crédito na importância de rcm2500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos).
Art. 39.
- sta Lei entrará en vigor na data de sua publi cação, revocadas as disposições en contrario. Palácio do Covamo do stado day Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1967; 70º da Proclamação da República. the

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31/12/1967

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