Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3518, de 2 de fevereiro de 1968
Lei nº 3518/1968
Reorganiza a Secretaria das Finan ças e da outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que, nos termos do art. 54, inciso II, combinado com o art. 27, § 1º, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei: guinte estrutura administrativa:
UBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 4 / 2 ___ / 1768 Rep. 10.2.68
terno da Secretaria. $ 19 O funcionamento do Conselho será discipli nado no respectivo Regimento Interno. - $ 29 Das decisões do Conselho contrárias aos interesses da Fazenda, haverá recurso ex-officio para o Secretário das Finanças.
- com a Fazenda até que seja instalado o Tribunal de Contas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.