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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3515, de 28 de dezembro de 1967

Lei nº 3515/1967

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Art. 1.
São instituídas as Taxas de Fiscalização e de Utili zação do Serviços Públicos, devidas em razão do exercício regular, pelo Estado,do Poder de Polícia ou pela utilização de serviços públicos, específicos e divisí veis, prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição, na conformidade Tabelas anexas a esta lei.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3515 ' de 28 de DEZEMBRO de 1967

Institui as Taxas de Fiscalização de utilização de Serviços Publicos e outras providoncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: da -

Art. 2.
- - das As taxas serão calculadas aplicando-se as alíquotes indicadas nas Tabelas desta loi sobre o salário mínimo vigente no Estado em 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança.
Art. 3.
- O tributo sera pago antes da prestação do serviço ou da ocorrência do respectivo fato gerador, mediante guia de modelo oficial: I - por quem solicitar a prostação do serviço ou o exercício do Poder de Polícia; II - pelo beneficiário direto, efetivo ou potencial, do serviço ou da atividade.
§ 1ºO servidor público, inclusive o serventuário de ofício, -

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 31, 12, 1067 IRg

2 que prestar o serviço, realizar a atividade ou formalizar o ato tributável, sem o pagamento da taxa devida, responderá solidariamente com o sujeito passivo da obri gação tributária, inclusive pela multa cabível.

§ 2º- Quando, na conformidade das Tabelas desta lei, o pagamento da taxa deva ser efetuado mensalmente, o contribuinte poderá optar pelo regi me de recolhimento anual, com redução de 20% do montante devido, desde que faça o pagamento de uma só vez até o último dia útil do mês anterior ao que se refira ° tributo. $ 38 - Na hipótese em que o pagamento da taxa deva ser feito se por dia, gozará o contribuinte de uma redução de 10% e 25%, respectivamente, optar pelo regime de recolhimento mensal ou anual, efetuando o pagamento de uma só vez até o último dia útil do mês anterior ao que se referir o tributo.
Art. 4.
- São isentos das Taxas de Fiscalização e de utilização de Serviços Públicos: I - Os atos relativos: •
a)a vida escolar;
b)ao alistamento e ao processo eleitoral;
c)a fins militares;
d)a situação dos servidores públicos;
e)as cooperativas de produção, consumo e agropecuárias, registradas no Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
f)aos presos pobres;
g)à assistencia judiciária;
h)as empresas públicas estaduais;
1)as sociedades de economia mista em que o Estado seja acionista majoritário, com direito a voto;
j)as instituições de assistencia social; ,
1)ao patrimônio à renda ou aos serviços de partidos po líticos e de templos de qualquer culto.

3 - II Os alvarás para porte de arma solicitado por autorida de, ou servidor público, em razão do exercício de suas funções; III om - Os certificados de propriedade de veículos motorizados;

a)pertencentes a União, Estado, Municípios e Autar quias e, bem assim, a consulados ou representantes consulares de países que concedem reciprocidade tratamento; de
b)expedidos em virtude de rescisão de compra e venda com a cláusula de reserva de domínio, desde que ° veículo retorne à posse do proprietário. com
Art. 5.
- A taxa não recolhida no devido tempo será paga aumento de 10% no primeiro mês, 20% no segundo e 50% a partir do terceiro, quando o recolhimento for espontâneo, e com multa igual ao dobro de seu valor, quando 0 pagamento decorrer de processo fiscal.
Art. 6.
- Poderá ser fechado o estabelecimento, ou cassada ☑ atividade, quando não houver sido previamente expodido o alvará exigido, ou reali zada a vistoria.
Parágrafo único- Na hipótese prevista neste artigo, a reaber tura do estabelecimento, ou o reinício da atividade, dependerá da realização vistoria e do pagamento da taxa, acrescida de multa correspondente ao dobro seu valor. de de
Art. 7.
- A adulteração ou falsificação da guia de recolhimen to, sujeita o infrator ao pagamento da multa de dez vezes o valor da taxa devida, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 80.
- A fiscalização da cobrança das taxas compete, especialmente, aos funcionários fiscais, as autoridades judiciárias e aos serventuá rios da Justiça e, em geral, aos servidores públicos do Estado, inclusive das Au tarquias.
Art. 92.
- São obrigados a exibir a fiscalização os documentos, papeis e livros relacionados com a cobrança do tributo e a prestar-lhe as informa

ções solicitadas, sob pena de multa igual no salário mínimo vigente no Estado: I - II III IV - - - os contribuintes; os tabeliões, escrivães e demais serventuários de ofício; os servidores públicos estaduais, inclusive autárquicos ; os que forem parte no ato sujeito à tributação, inclusive em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Art. 10.
Os débitos decorrentes do não recolhimento, no prazo legal, da taxa e das respectivas multas, terão o seu valor corrigido trimes tralmente, em função da variação do poder aquisitivo da moeda, segundo coeficientes fixados pelo órgão competente. $ 1° - A correção monetária será aplicada a partir do trimestre civil que se seguir ao término final do prazo fixados I II - - na lei, para recolhimento da taxa; na decisão, administrativa ou judicial, para pagamento da dívida. $ 28 A correção monetária será apurada: I II III IV - - - -
§ 38ºpela repartição arrecadadora, no ato do recolhimento do débito; polo notificante ou atuante, no ato da lavratura da notificação ou do auto de infração; pela repartição competente, quando da inscrição da dívi daj pelo contador do Juízo, quando da contagem dos autos. - As multas serão aplicadas sobre as importancias corrigidas.
§ 4º- No resultado do cálculo da correção monetária, serão despresadas as frações inferiores a dez centavos.
Art. 11.
É - o Poder Executivo autorizado a alterar a forma de pagamento das taxas e disciplinar os processos de arrecadação e fiscalização.
Art. 12.
-- As taxas dos serviços de Justiça, inclusive custas

- 5 - e emolumentos, continuarão a ser cobradas nos termos da legislação em vigor.

Art. 13.
– Revogadas as disposições em contrário, especialmen - te a legislação sobre a cobrança de taxas no Estado, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1967; 79º da Proclamação da República.

TABELA "A" PODER DE POLÍCIA FATO GERADOR 1. ALVARÁ de licença para: (Taxa de Fiscalização) ALÍQUOTA I - Porte de arma válido durante o ano civil:

a)de defesa 0,40
b)de caça 0,20
IIClubes de diversão, por mos e segundo a classificação abaixo:
a)Na Capital e em Campina Grande: 1ª. Categoria ..... 2ª. Categoria 3. Categoria
b)Nos demais municípios: 0,50 0,25 0,10 19. Categoria ..... 0,20 28. Categoria 0,10 3ª. Categoria 0,05 III Hotéis, pensões, hospedarias, casas de comodos e similares, por ano e segundo a classificação abaixo:
a)até cinco quartos 0,10 IV -
b)de 6 até 10 quartos
c)de 11 até 25 quartos
d)de 26 até 50 quartos
e)de 51 até 100 quartos
f)de mais de 100 quartos Jogos carteados permitidos em clubes, associações ou sociedades recreativas e outros que tambom tenham fina lidades recreativas, por mes e segundo a classificação abaixo: 0,20 0,30 0,50 1,00 2,00

NOTA: V -

a)na Capital e em Campina Grande: 1ª. Categoria 2ª. Categoria 3ª. Categoria
b)las cidades de Cajazeiras, Souza, Patos, Itabaiana, Guarabira e Santa Rita:.. 1º. Categoria 2ª. Categoria 32. Categoria
c)Nas demais localidades: 1º. Categoria 2º. Categoria 3. Categoria Os alvarás constantes doste número serão expedi dos pelos órgãos competentes da Secretaria de Sogurança Pública, que baixará determinações defi nindo as categorias e os jogos nelos previstos. Agência de loteria e similares, por unidadere mes:
a)Na Capital o em Campina Grande: 1. Categoria - por 2 - 2,00 7,00 0,50 1,00 0,50 0,25 0,50 0,25 0,20 2,00 28. Categoria 1,00 3º. Categoria 0,50
b)Em Cajazeiras, Souza, Patos, Itabaiana, Guarabira e Santa Rita: 1ª. Categoria 1,00 2ª. Categoria 0,50 3ª. Categoria 0,25
c)Nos demais municípios do interior: 1ª. Categoria 0,50 2ª. Categoria 0,25

3- 3ª. Categoria 0,20 VI - Propaganda comercial em veículo motorizado, respeito das as normas pertinentes ao sossego e ao decoro puBlicos, por dia 0,10 VII - VIII IX - 0,05 ... 0,02 Propaganda comercial, através de alto-falante, por dia ..:

a)Capital e em Campina Grande
b)Nos domais municípios Dirigir provisoriamente veículo automotor, em casos de perda ou extravio de documentos regulamentares por periodo de 15 dias Tráfego provisório de veículo, sem placa mmerativa, por periodo de 5 dias:
a)Automovel, caminhão e similares ...... , 0,05 0,05
b)Motocicletas, triciclos e similares ...... 0,02 X - Embarque de mercadorias, sujeito a despacho nas repartições estaduais.
a)Pela conferência 10,00 ☑I - Afixação de anúncio em frente de casa comercial ou am qualquer outro ponto, permitido, inclusive om estradas publicas, por mos: Na Capital e em Campina Grande 0,02
b)Nos demais municípios 0,01 2. REGISTRO • Fiscalização de Veículos motorizados por ano no ato da matricula:
Imotociclo 0,10 II. - veículo até cinco pessoas .*** 0,20 II I - IV - V - veículo de seis até doze pessoas 0,30 veículo de mais de 12 pessoas ..... 0,40 caminhão ou camionete até três toneladas líqui - das 0,20 VI caminhão de mais de três até seis toneladas lí quidas - 0,30
VIIcaminhão de mais de seis até nove toneladas líqui das 0,40 VIII - caminhão de mais de nove até doze toneladas líqui das 0,50

- 4 IX caminhão de mais de doze até dezoito toneladas líqui das 1,00 X - caminhão de mais de dezoito até vinte e quatro tonela das líquidas 1,50 - XI caminhão de mais de vinte e quatro toneladas até trin ta toneladas liquidas 2,00 - XII caminhão de mais de 30 toneladas líquidas 2,50 XIII placa de experiencia 0,20 XIV - placa de fabricanto 0,30 NOTA: A taxa será reduzida de 50% quando o veículo de alu guel pertencer a motorista profissional, que outro não possua. 3. SEGURANÇA E VIGILANCIA PÚBLICAS: I - Banco e Sociedade de investimentos ou crédito, por dia e por estabelecimento:

a)na Capital e om Campina Grande
b)nos demais municípios II - Cooperativa de Crédito, Agencia de cambio, ou de corre tagem e títulos, valores, empresa de construção civil, agencia de publicidade, seguros ou capitalização, por dia e por estabelecimento:
a)no Capital e em Campina Grande
b)nos demais municípios * * * 0,05 0,02 0,02 0,01

FATO GERADOR TABELA 11 11 UTILIZAÇÃO DE SERVICOS 1. ATESTADO do antecedentes criminais 2. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO : 3.

I1ª. Via II - 2ª. Via e subsequentes CARTEIRA DE IDENTIDADE: 1º. Via (Taxa de Utilização de Serviços Públicos) ALICUOTA 0,03 0,05 0,10 - II 28. Via e subsequentes 0,03 0,05 4. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS MOTORIZADOS: Automóvel, caminhão, camionete, ônibus e similares 0,20 II - 0,05 Motociclo e similares - NOTAS: 1ª. A taxa será reduzida de 50%, quando o veícu lo tiver mais de 5 anos de uso ou fabrica ção; 2ª. Ataxa não será devida : a) nas substituição de certificados que não impli quem na transferencia, de propriedade do veí culo;
b)Nas substituições decorrentes da extinção da clausula de "reserva de dominio", des de que a taxa tenha sido recolhida aos cofres do Estado, na expedição de certificado originario; 3ª. fica sujeito a mul ta de 20% por mês, calculada sobre o valor do tributo devido, a transferencia de propriedade de veículo motorizado não pro videnciada polo interessado dentro de 15 dias da data da aquisição; 4. Sem prejuí zo do disposto na nota anterior, a taxa será acrescida de multa igual ao seu valor e apreendido o veiculo, para pagamento do tributo, quando o recibo ou declaração de vonda apresentar irregularidade indicativa de omissão ou alteração de data, nome do adquirente ou de outros elementos cara cteristicos do documento.

5. FX.ES: 6. 2 I De direção e regulamentos de trânsito:

a)motorista amador 0,20
b)motorista profissional 0,10
c)motociclista, tratorista 0,05 II - Médico, inclusive periódico para motorista:
a)amador 0,20
b)profissional 0,10 III Psicotécnico para motorista:
a)amador
b)profissional PASSAPORTE : I - Pela expedição:
a)1ª. Via .*ɑ***
b)Prorrogação... II Pelo visto 7. PERÍCIA, incluindo o respectivo laudo, por solicitação da par to interessada: I - Condição de sanidade:
a)capacidade física
b)sanidade mental NOTA: No exame de sanidade efetuado em consequência de aciden to de tráfego, a taxa será de 0,20 ..…………… II - Croquis II I - Fotografias :... 0,20 0,10 0,40 0,30 0,30 0,02 0,04 0,07
a)Macrofotografia 0,07 IV -
b)Microfotografia Identificação de impressão digital 0,10 0,02
VNão especificados sobre o valor real ou arbitrado, por sa lario mínimo ou fração... 0,02

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