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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3598, de 14 de novembro de 1969

Lei nº 3598/1969

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Art. 1. Art. 28.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.598 ' de 14 de novembro de 19 69 Autoriza a abertura de crédito especial e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Viação e Obras Públicas crédito especial de até NCR$ 300.000,00 (trezen tos mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer as despesas com a execução da Lei no 3.513, de 28 de dezembro de 1967.
Art. 28.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 1969; 819 da Proclamação da República, 74

VECADO NO F PESTA DATA

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