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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3508, de 11 de dezembro de 1967

Lei nº 3508/1967

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Art. 1.
- O Orçamento Geral do Estado para o exercí - - cio de 1968, discrimina do nos Anexos I a XXV desta Lei, estima a RECEITA e fi xa a DESPESA em NCR$ 81.500.000,00 (oitenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), cada uma.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° ' 3.508, de 11 de dezembro de 19 67 Aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1968 e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A RECETTA, discriminada no Anexo I, será re alizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do referido Anexo, de acordo com o seguinte desdobramentos 1. RECEITAS CORRENTES ………….. 1.1. Receita Tributária ..... - 1.2. - Receita Patrimonial .... 1.3. Receita Industrial ………….. Transferencias Correntes NCR$ 60.920.000.00 48.740.000,00 45.000,00 585.000,00 1.40 - 1.5. Diversas …………” 2. RECENTAS DE CAPITAL, 10.550.000,00 1.000.000,00 20.580.000,00

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 16112 1 1962 Ref. en

2.1. - Operações de Credito .... 10.000.000,00 2.2. - Alienação de bens móveis e imoveis 5.000,00 2.3. Transferências de Capital 10.575.000,00 TOTAL GERAL £81.500.000,00

Art. 3.
- A DESPESA, discriminada nos Anexos II a XXV, sera realizada de modo a atender aos encargos do Estado com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de capital, nos termos das especificações constantes daqueles Anexos e de acordo com o seguinte desdobramento por funções: - 0. GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERA NGR$ 9.815.000,00 1. - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 11.132.000,00 - 2. DEFESA E SEGURANG A 7.231.000,00 30 RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁ RIA 5.634.000,00 46 - VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNI— 10.853.000,00 - 50 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 2.500.000,00 6. EDUCAÇÃO E CULTURA …………. 12.183.000,00 - 7 SAÚDE 8. - BEM ESTAR SOCIAL 7.116.000,00 14.536.000,00 9. SERVIÇOS URBANOS ..... - TOTAL GERAL 500.000,00 81.500.000,00
Art. 4.
rara efeito da execução do Orçamento de que trata a presente Led, considerar-se-ão as seguintes unidades orgamentárias:
IDO PODER LEGIS ATIVO
a)COMPO LEGISLATIVO
b)SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
IIDO PODER JUDICIÁRIO
III- 3 -
a)JUSTIÇA COMUM, compreendendo Tribunal de Justiça,Ju tiga de 1 Instancia, Secretaria do Tribunal de Justi ça, Forum da Capital, Forum de Campina Grande, Serviços Auxiliares da Justiça e Juizado de Menores da Capital.
b)JUSTIÇA MIL IT AR
c)CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PODER EXECUTIVO
a)(HEFIA DO PODER EXECUTIVO, compreendendo Gabinete do Governador, Casa Civil, Casa Militar ● Secretaria Par ticular.
b)SECRETARIA DAS FINANÇAS, compreendendo Gabinete do Se cretario, Serviço Central de Administração, Inspeto rias Fiscais, Tesouro do Estado, Procuradoria Fiscal, Procuradoria do Domínio do Estado, Serviço Central de Orçamento, Tribunal da Fazenda, Conselho de Contribu intes, Serviço de Controle Fiscal das Compras e Importações, Serviço de Manutenção e Aquisição de Vei culos do Estado (SEMAVE) e Contadoria Geral do Esta do. dag
c)SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, compreendendo Gabi nete do Secretário, Departamentos Centrais de Planej mento Administrativo, de Pessoal, de Material, de Patrimonio, de Documentação, de Administração e Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba.
d)SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇ7D ECONOMICA, compreendendo o Gabinete do Secretário e o Departamento Estadual de Estatística. ©) SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS, compreenden do o Gabinete do Secretario, o Departamento de Publicidade e a Radio Tabajara da Paraíba.
1)SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, compreendendo o Gabinete do Secretario, Procuradoria Jurídica, Assessoria de Planejamento e Coordenação, Departamento de Administração Geral, Departamento de Educação Prima ria, Centro de Orientação e Pesquisas Educacionals, Da partamento de Educação de Base, Departamento de Eduqa ção Media, Setor de Convenios, Conselho Estadual Educação e Organismos de Consultoria, Extensão Cultural e Recreativos.
g)SECRETARIA DA SAÚDE de compreendendo Gabinete do Secre tario, Serviço Central de Administração, Departamento de Saúde, Departamento de Assistencia Hospitalar e cola Regional de Auxiliares de Enfermagem de Campina Grande.
h)SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS, compreendendo Gabinete do Secretário, Departa mento do Serviço Social e Departamento de Assisten cia e Proteção aos Menores. - - -
1)SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, compreendendo Gabinete do Secretario, Serviço Central de Administra ção, Instituto de Polícia Técnica, Delegacias e Co missariados, Serviço de Polícia Interestadual (Polip ter), Inspetoria de Polícia Marítima e Aerea e Conse lho Estadual de Transito. - $) SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTICA, compreendendo Gabi nete do Secretario, Serviço Central de Administra ção, Departamento de Presidios do Estado e Departa mento de Assistencia Técnica aos Municípios (DATM). SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, compreendendo Gabinete do Secretario e Serviço Central de Administração. Com
m)SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, preendendo Gabinete do Secretario, Serviço Central de Administração, Departamento da Produção, Departamento de Assistencia so Cooperativismo, Serviço Esta dual de Defesa Sanitaria Animal, Serviço de controle e Fiscalização,e Departamento de Classificação de Pm dutos Agropecuarios.
n)POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, compreendendo Gabinete do Comandante, I Batalhão de Infantaria de João Pessoa, II Batalhão de Infantaria de Campina Grande e Corpo de Bombeiros. 。) MINISTÉRIO PÚBLICO, compreendendo Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
- A distribuição das dotações, segundo o objeto da despesa, constará de orçamentos analíticos aprovados pelos órgãos competentes do Tribunal de Justiça, da Assembléia Legislativa e do Poder Executivo, no prazo de (30) trinta dias a contar da publicação desta Lei. $ 1° - A aprovação dos orçamentos analíticos de que se trata será feita, em relação ao Poder Executivo, pelos dirigentes das unidades orga mentárias indicadas no artigo anterior, mediante portaria.
§ 2º- As unidades orçamentárias integrantes do Poder Exech tivo poderão distribuir, pelos respectivos órgãos componentes, mediante portaria

5 as dotações que lhes foram atribuídas para "Despesas Correntes", segundo a conve niencia da execução orçamentária. -

§ 3º- Os orçamentos malíticos e as portarias de que tra tam os parágrafos anteriores serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado e somente poderão ser alterados até 31.10.1968 (trinta e um de outubro de mil novecentos e sessenta e oito). $ 4° Os balanços gerais do Estado apresentarão as despe sas orçamentarias na forma dosta Lei, devendo, para tal fim, a Secretaria Finanças, expedir as instruções que se fizerem necessárias.
Art. 6.
- das A execução da DESPESA será feita levando-se em con ta a egolução da RECEITA e as exigencias físicas dos serviços, programas, projetos e obras a cargo de cada unidade orçamentária.
Parágrafo únicoO PODER EXECUTIVO é autorizado a estabele - cer fundo de reserva de até trinta por cento (30%) da Receita Tributária prevista, cuja liberação somente se fará no segundo semestre.
Art. 7.
- A movimentação das dotações consignadas as unidades orçamentárias subordinadas ao PODER EXECUTIVO será disciplinada pelo Governa dor do Estado, de modo a permitir melhor programação e maior eficiência das regpectivas atividades, obedecidas, no que couber, as normas gerais constantes parágrafos seguintes. $ 1° - dos As dotações destinadas a execução de obras públicas, inclusive conservação e reparação de bens moveis, consignadas nas rubricas orgamentárias próprias ou na rubrica "Serviços em Regime de Programação Especial" po derão ser, a critério do Chefe do Poder Executivo, creditadas diretamente FEOPE, para aplicação pela SUPLAN, nos termos da Lei nº 3.457, de 31.12.1966. $ 28 M 80 As despesas correntes da SUPLAN não poderão exceder de 10% (dez por cento) dos recursos creditados ao FEOPE, nos termos do parágrafo anterior.

- 6 - da

§ 3º- Não se incluem no disposto no § 1º as obras públicas compreendidas na esfera executiva do DER, da SAELPA, da CAGEPA, da SANEC AP e SANESA, embora estas entidades possam firmer convenios com a SUPLAN para execu ção das ditas obras. 8 4° Os recursos orçamentários transferidos pelo Estado - a qualquer das sociedades de economia mista mencionadas no parágrafo anterior se ou contabilizados em fundos rão incorporados aos respectivos capitais sociais especials das mesmas sociedades, a critério do Chefe do Poder Executivo. $ 5° - As dotações orçamentárias destinadas a "conservação e reparos de bens móveis", à "aquisição de material de expediente e de máquinas, aparelhos e equipamentos para escritório", relativas a todas as unidades orçamen tárias do Poder Executivo, serão creditadas em conta especial, no Tesouro do Estado, para movimentação através da Secretaria de Administração Geral, que procederá à aquisição e distribuição desses bens e serviços, de acordo com as necessi dades de cada unidade, respeitado o limite máximo das respectivas dotações. $ 60 O Governador do Estado poderá estabelecer umidades descentralizadas da execução orçamentária, para os fins dos artigos 65 e 66 Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, bem como mandar empenhar glo balmente em favor das unidades orçamentárias subordinadas ao Poder Executivo quotas que estabelecer para o normal desenvolvimento dos trabalhos de cada unida de, respeitado o limite máximo das respectivas dotações orçamentárias. - - da as
Art. 8.
0 excedente de RECEITA eventualmente verificado m execução do Orçamento aprovado pela presente Led constituirá Fundo Especial dostinado, prioritàriamente, a atender aos encargos financeiros que se relacion em com o desenvolvimento economico e social do Estado, devendo a distribuição e a aplicação do mencionado Fundo subordinar-se a orçamentos-programa aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 9.
– Para execução do Orçamento de que se trata, fica o -

-7- Poder Executivo autorizado a:

a)contrair, junto a entidades públicas e privadas, nacio nais, estrangeiras e internacionais, mediante as garantias que ajustar, creditos até o montante de NCR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos),
b)firmar convenios e contratos com entidades públicas privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, que possibilitem mobilizar recursos técnicos e materials suplementares, necessários ao desenvolvimento economico e social do Estado, incluindo nos mesmos convenios e contratos qualquer das dotações consignadas ao Poder Executivo
c)abrir, no segundo semestre de 1968, creditos suplementares às dotações orçamentárias, até o máximo de 20% (vinte por cento) da Receita Tributária prevista, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. -
Art. 10.
Ficam aprovados, nos termos do artigo 37 da Constituição do Estado, os orçamentos globais das autarquias Departamento de Estra das de Rodagen (DER), Montepio do Estado da Paraíba (MEP), Superintendencia de Obras de Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN), Administração do Porto de Cabedelo (APC), Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUEP) e Conselho Estadua 1 de Águas e Energia Elétrica (CBAKE), constantes dos Anexos XXVI a XXXII Lei, cujos orçamentos analíticos serão aprovados por Decreto do Chefe do Poder xecutivo, obedecidas as normas que fixar.
Art. 11.
- desta Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do tado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de 1967; 79º da Proclamação da Republica.

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