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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3506, de 11 de dezembro de 1967

Lei nº 3506/1967

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.500 de ' 11 de dezeri ro de 19 07 ra efe¤°rpora abono provisório pa de vantagens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - n° re

Art. 1.
0 abono provisório instituído pela Lei 3.448, de 13 de dezembro de 1966, e incorporado ao vencimento, muneração, salário ou provento, para efeito de vantagens oferecidas pelo Montepio do Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, soa, 11 de ca. dezer.ro em João Pesde 1967; ano 799 da Proclamação da Republi-

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 121 121 1962 Hour Lavier

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