Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3403, de 18 de janeiro de 1966
Lei nº 3403/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.403 de 18 de Janeiro de 1966
Institui a gratificação especial de magistério primário e dá ou tras providências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PURLK. 123," i Rep 66
desta Lei: GOVÊRNO DA PARAÍBA
GOVERNO DA PARAÍBA 3 - soa, 18 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Joção Pes Janeiro de 1966; ano 78 da Proclamação da República. 3.5/070
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.