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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3505, de 11 de dezembro de 1967

Lei nº 3505/1967

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.505 de 11 de dozen ro de 1907

Modifica u redação do art.6º, da Lei nº 3,403, de 18 de janeiro de 1966, que instituiu a Gratifica ção Especial do Magistério Primá rio. ->

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6º, da Lei nº 3.403, de 18 janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 6.
My .. de A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelo Tesouro do Estado, conjuntamente com o pagamento dos vencimentos e salários a que fazem jús os respectivos beneficiários, e coberta por dotações orçamentárias próprias e por eventuais recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional do En sino Primario e do Salário Educação":
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 19673B 790 of Proclamagão da Repúbli - Pessoa, 11 de cozebro ca.

PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 12.12. Hauser haver 12 / 962

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