Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3342, de 18 de junho de 1965
Lei nº 3342/1965
PUBLICAD H DESTA DATA Em 191 6 / 77 65 Rep. : 22-8-65
I N IV O atual cargo de Diretor do Serviço de Documentação do DSP, que passa denominar-se Diretor Geral do Departamento Central de Documentação, símbolo CD-3, lotado no Departamento Cen tral de Documentação, com as vantagens do art. 8º da Lei nº 3.218, de 24 de novembro de 1964.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.342 de 18 de Junho de 19 65. Cria e transforma cargos na Secretaria de Esta do da Administração Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3
4 Secretaria de Estado da Administração Geral, os seguintes cargos: I - Cargo de Provimento em comissão: 1 cargo de Diretor Geral do Departamento Cen tral de Material, símbolo CD-3. II provimento efetivo: ção, símbolo CD-1. Cargos incluídos na tabela dos isolados de
☑ 5 -
. 6 -
- 7 - $ 19 - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publi cação desta Lei, o Poder Executivo baixará decreto estabelecendo enquadramento dos atuais servidores, com relação nominal e respectiva classificação.
I 8 I Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de Junho de 1965; ano 77º da Proclamação da República. edio