Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3198, de 10 de setembro de 1964
Lei nº 3198/1964
Nesta página
CAPÍTULO I – Da denominação e da competência CAPÍTULO II – Da organização básica 2 CAPÍTULO III – Do Gabinete do Secretário CAPÍTULO IV – Do Departamento Central de Planeja mento Administrativo CAPÍTULO V – Do Departamento Central de Pessoal CAPÍTULO VI – Do Departamento Central de Material CAPÍTULO VII – Do Departamento Central do Patrimônio 8 CAPÍTULO VIII – Do Departamento Central de Documentação CAPÍTULO IX – Do Departamento de Administração CAPÍTULO X – Das disposições gerais e transitóriasCAPÍTULO I
Da denominação e da competência
cuja execução seja descentralizada.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.198 de 10 de setembro de 19 64 Reorganiza a Secretaria dos Negócios da Administração dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da organização básica 2
CAPÍTULO III
Do Gabinete do Secretário
3 tos com o público; II * Auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assun tos de sua competência; III - Preparar o expediente do Secretário.
CAPÍTULO IV
Do Departamento Central de Planeja mento Administrativo
reta. 4
CAPÍTULO V
Do Departamento Central de Pessoal
5 IX - Planejar, administrar, avaliar e qualificar as provas ou en mes destinados a selecionar candidatos a ascensão funcional ou efetivação n o serviço civil do Poder Executivo; ✗ - Realizar estudos sobre os deveres e responsabilidades ine rentes aos cargos e funções do serviço civil do Poder Executivo e sugerir al terações no plano de classificação dos mesmos cargos e funções; XI - Preparar especificações de classe, instruções e outros atos necessários à execução de plano de classificação de cargos e funções; Fazer o enquadramento dos servidores no plano de classificação de cargos e funções; XII - Fazer estudos de interêsse para a administração salarial c XIII Estado; XIV - Administrar as dotações orçamentárias destinadas a paga mento de pessoal, com exceção das dotações específicas para o pessoal suje to às leis trabalhistas; XV - Orientar os órgãos setoriais de pessoal no estabelecimento de sistemas de contrôle e apuração de frequência; XVI Treinar e aperfeiçoar os servidores civis do Poder Executi vo; XVII - Dar instruções primárias completas aos servidores civis do Poder Executivo que não aspossuam; XVIII - Propôr programas de bolsas de estudo para os servidores d vis e administrar os mesmos programas; XIX - Treinar e aperfeiçoar candidatos a ingresso no serviço ci - vil do Estado; XX Orientar atividades setoriais de treinamento e aperfeiçoa
mento.
CAPÍTULO VI
Do Departamento Central de Material
7 pra de material e equipamento de utilização geral; VIII Estabelecer normas para a condução das compras de materi al e equipamento de utilização restrita; IX - Realizar concorrências e comprar o material e equipamento de utilização geral; - Receber, conferir, guardar e distribuir o material e equipamento de utilização geral; - Veículos XI Manter um cadastro dos móveis, equipamentos, máquinas e veículos de propriedade do Estado, êstes, porém, confiados, na sua manuten ção e conservação, ao Fundo Especial de Manutenção e Aquisição de do Estado, e orientar a transferência ou empréstimo dos mesmos de um a tro serviço; ouXII - Manter um serviço central para a conservação, recuperação ou disposição de móveis, máquinas de escritórios, outros equipamentos leves de utilização geral e veículos, êstes, contudo, em secção à parte dirigida pelo Secretário Executivo do F. E. M. A. V.E.
CAPÍTULO VII
Do Departamento Central do Patrimônio 8
- 9 - suntos de arquitetura e construção, com a Secretaria de Viação e Obras Públi cas, no que tange à defesa do patrimônio imóvel, com a Secretaria das Finanças.
CAPÍTULO VIII
Do Departamento Central de Documentação
10 documentos que devam ser publicados pelo Poder Executivo; VIIIProvidenciar a impressão de relatórios, folhetos, anuários e outros documentos do Poder Executivo, guardar as edições e controlar sua distribuição; I✗ Organizar e manter um serviço central de referência sôbre leis, regulamentos, regimentos e normas da administração pública do Estado e do País, em geral; X - Dar informações sobre a legislação e regulamentação dos po deres públicos do Estado e do País, em geral; ☑I - Guardar e conservar a documentação de interesse geral ou de valor histórico; Organizar e administrar o Arquivo Público. XII
CAPÍTULO IX
Do Departamento de Administração
11 II - Divisão de Serviços Gerais.
CAPÍTULO X
Das disposições gerais e transitórias
12 - blico, assim como os do crédito consignado na Lei nº 2.986, de 19 de março de 1963, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Administração.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.