Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3132, de 31 de dezembro de 1963
Lei nº 3132/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.132 de 31 de Dezembro ' de 19 63 Autoriza o Poder Executivo a garantir obrigações a serem contraídas pelo Saneamento de Campina Grande S/A (SANESA) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5 / / / 1264 Shep em 24.1.64 4.
2 tigo 1º, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a emitir apólices de poder liberatório de impostos, taxas e quaisquer dívidas fiscais, estaduais, num montante correspondente, em cruzeiros, a US$ 4,553, 589.50 (quatro milhões quinhen tos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e nove dólares norte-americanos e cinquenta centésimos do dólar), conversíveis à taxa cambial em vigor na data da utilização do crédito pelo Saneamento de Campina Grande S/A (SANESA). $ 19 - Para o exercício do poder liberatório das apólices, será obrigatório seu recebimento pelo Estado, mediante simples apresentação do respectivo título às repartições arrecadadoras, independentemente de qual quer formalidade especial, procedimento administrativo ou judicial. $ 29 - As apólices, terão o valor nominal de CR$ . 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma, e serão assinadas pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado dos Negócios das Finanças. $ 39 - As apólices, quando lançadas em circulação, forma do disposto no artigo 4º, vencerão juros de 6% (seis por cento) ao resgatáveis semestralmente. n a ano, -
3 ve, em parcelas que bastem para satisfazer os compromissos previstos para ca da um dêsses exercícios, Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros). Es ses recursos destinar-se-ão à amortização do principal, pagamento de juro e co missões e demais despesas de contrato, bem assim a custear despesas com a confecção das apólices. -
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.