Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3107, de 18 de novembro de 1963
Lei nº 3107/1963
GOV~RNO DA PARAIBA
LEI N.' 3.107 · de 18 de novembro de 1963
Cria o munic{pio de Conde e dá outras providên - cias.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA,
Faço saber qua o Podsr Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
do munic{pio da Capital, que terá por sede a antiga Vila do Conde.
pectivo distrito, terá os limites estabelecidos pelo Decreto que o criou.
, feito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do novo munic{pio sera
exercido por um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das
atribuições previstas em lei, poderá elaborar o orçamento e expedir decretos -
-leis "ad-referendum" da futura Câmara Municipal.
dores, realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de a
côrdo com a Legislação em vigor.
Parágrafo 1Ín1co - , ... t51 t I~tf. n1Ímero de Vereadores
à câmara Municipal do munic{pio ora criado.
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- 2 -
tigo distrito e criado em seu lugar, o Comissariado de Polícia do municí -
pio de Conde, com os respectivos suplentes na forma da Legislação em vi
goro
s _
presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial
até à importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
blicação, devendo a instalação do município realizar-se trinta (30) dias ~
pós a publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes
soa, 18 de novembro de 1963; 759 da Proclamação da RepÚblica.
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I
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.