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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3423, de 19 de abril de 1966

Lei nº 3423/1966

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.423 de ' 19 de abril de 1966

Altera, parcialmente, a Lei n° 3.074, de 18 de setembro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Passam a ser doados à União Federal, e, congequentemente, transferidos ao seu Patrimônio, nas condições estipuladas ex-vi da Lei nº 3.074, de 18 de setembro de 1963, os lotes de terreno 1 a 15 e 30 a 46, na quadra nº 42, localizados no Campo da Imbiribeira, Jardim Tambaúzi nho, nesta Capital, onde serão construidos prédios residenciais para os oficiais da Guarnição Federal de João Pessoa, tudo nos termos constantes dos proces sos CCG/3751/65 e CCG/4005/65.
Art. 29.
- Os efeitos da presente Lei são devidos a contar da vigência da mencionada Lei nº 3.074/63. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de abril de 1966; ano 789 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. ORICA DESTA DATA Em 21 14 066

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