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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14387, de 29 de abril de 2026

Lei nº 14387/2026

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados e funções de confiança estão definidos na forma do Anexo I desta Lei, que passa a ser o novo item 8 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.

CASA DE EPITÁCIO PESSOA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 358, de 13 de fevereiro de 2026, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) passa a ter a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
IDIREÇÃO SUPERIOR:
a)Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda;
b)Gabinete do Secretário Executivo da Receita;
c)Gabinete do Secretário Executivo do Tesouro;
d)Órgão de Deliberação Coletiva:

1. Conselho de Recursos Fiscais: 1.1 Unidade de Expediente do Conselho de Recursos Fiscais; 1.2 Unidade de Atividades Administrativas do Conselho de Recursos Fiscais.

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IIASSESSORAMENTO:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Imprensa;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria Técnica Fazendária;
e)Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária;
f)Assessoria Técnica de Controle Interno: 1. Unidade de Gestão de Contratos e Convênios.
g)Assessoria Técnica de Planejamento e Assuntos Fiscais;
h)Corregedoria Fazendária; i ) Ouvidoria.
IIINÍVEL INSTRUMENTAL:
a)Gerência de Finanças: 1. Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira; 2. Subgerência de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados; 3. Subgerência de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados.
b)Gerência de Administração: 1. Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios: 1.1 Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e Licitatórios; 1.2 Núcleo de Pesquisa e Acompanhamento de Processo. 2. Subgerência de Contratos: 2.1 Núcleo de Contratos e Documentação. 3. Subgerência de Infraestrutura Predial: 3.1 Núcleo de Manutenção Predial; 3.2 Núcleo de Apoio Técnico Administrativo; 3.3 Núcleo de Engenharia e Arquitetura. 4. Subgerência de Suporte Logístico: 4.1 Núcleo de Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio; 4.2 Núcleo de Transporte e Serviços Gerais; 4.3 Núcleo de Protocolo Geral; 4.4 Núcleo do Arquivo Geral.
IVÁREA FINALÍSTICA:
a)Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais: 1.1 Núcleo de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais; 1.2 Núcleo de Atividades Administrativas da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.
b)Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal: 1.1 Gerente Operacional de Planejamento das Ações de Combate à Fraude Fiscal.
c)Diretoria Executiva de Administração Tributária: 1. Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais: 1.1 Núcleo de Manutenção Cadastral; 1.2 Núcleo do Simples Nacional; 1.3 Gerência Operacional de Declarações e Documentos Fiscais: 1.3.1 Núcleo de Declarações.

2 2. Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança: 2.1 Núcleo Operacional de IPVA; 2.2 Núcleo de Análise da Arrecadação. 2.3 Gerência Operacional de Recuperação de Crédito: 2.3.1 Núcleo de Recuperação de Crédito Administrativo; 2.3.2 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa. 3. Gerência Executiva de Normatização e Conformidade de Procedimentos Fiscais: 3.1 Gerência Operacional de Normatização de Procedimentos Fiscais; 3.2 Gerência Operacional de Projetos e Programas de Conformidade Tributária. 4. Gerência Executiva de Tributação: 4.1 Gerência Operacional de Interpretação e Orientação Tributária; 4.2 Gerência Operacional de Análises de Consultas Fiscais; 4.3 Gerência Operacional de Benefícios Fiscais. 5. Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais: 5.1 Gerência Operacional de Planejamento; 5.2 Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais; 5.3 Gerência Operacional de Fiscalização de IPVA/ITCD; 5.4 Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos: 5.4.1 Subgerência de Fiscalização de Estabelecimentos. 5.5 Gerência Operacional de Acompanhamento de Contribuintes; 5.6 Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito: 5.6.1 Subgerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. 6. Gerência Regional da 1ª Região: 6.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa; 6.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao 6.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao 6.1.3 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao 6.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa; 6.1.5 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa; 6.1.6 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa. 6.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra: 6.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Alhandra. 6.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo: 6.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Cabedelo. 6.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape: 3 6.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Mamanguape. 6.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana: 6.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Itabaiana. 6.6 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita: 6.6.1 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita; 6.6.2 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita. 7. Gerência Regional da 2ª Região: 7.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira: 7.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira; 7.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira; 7.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira. 7.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea: 7.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Solânea. 7.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna: 7.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Araruna. 7.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí: 7.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Picuí. 7.5 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia: 7.5.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Areia. 8. Gerência Regional da 3ª Região: 8.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande; 8.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao 8.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao 8.1.3 Núcleo de Acompanhamento da Cobrança do Centro de 8.1.4 Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao 8.1.5 Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa do Centro de 8.1.6 Núcleo de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande; 8.1.7 Núcleo de Acompanhamento de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande; 4 8.1.8 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de 8.1.9 Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de 8.1.10 Núcleo de IPVA/ITCD do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande. 8.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro: 8.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Monteiro; 9. Gerência Regional da 4ª Região: 9.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos: 9.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos; 9.1.2 Núcleo de Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos; 9.1.3 Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos; 9.1.4 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos. 9.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga: 9.2.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Itaporanga. 9.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia: 9.3.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Santa Luzia. 10. Gerência Regional da 5ª Região: 10.1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa: 10.1.1 Núcleo Administrativo do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa; 10.1.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa; 10.1.3 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa. 10.2 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras: 10.2.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras; 10.2.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras. 10.3 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha: 10.3.1 Núcleo de Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha; 10.3.2 Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha. 10.4 Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal: 10.4.1 Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, Cidadão em Pombal.

d)Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais:

5 1. Gerência Executiva de Pagamento dos Encargos Sociais e Serviços; 2. Gerência Executiva de Gestão de Processos; 3. Gerência Executiva de Orçamento e Pagamento de Encargos Gerais.

e)Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira: 1. Gerência Executiva de Planejamento Financeiro; 2. Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira: 2.1 Gerência Operacional de Elaboração da Programação Financeira; 2.2 Gerência Operacional de Controle de Pagamento de Pessoal e Consignação. 3. Gerência Executiva do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF: 3.1 Gerência Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF.
f)Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação: 1. Gerência Executiva de Soluções: 1.1 Gerência Operacional de Soluções Analíticas; 1.2 Gerência Operacional de Soluções Transacionais: 1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas; 1.2.2 Núcleo de Arquitetura. 1.3 Gerência Operacional de Banco de Dados: 2. Gerência Executiva de Operações: 2.1 Gerência Operacional de Suporte; 2.2 Gerência Operacional de Infraestrutura. 3. Gerência Executiva de Governança de TI: 3.1 Gerência Operacional de Aquisições e Gestão de Fornecedores: 3.1.1 Núcleo de Aquisição de Produtos e Serviços; 3.1.2 Núcleo de Gestão de Contratos de TI. 3.2 Gerência Operacional de Políticas, Normas e Padrões de TI. 4. Gerência Executiva de Segurança da Informação: 4.1 Gerência Operacional de Planejamento e Avaliação de Ativos e Vulnerabilidades: 4.1.1 Núcleo de Gestão de Perfis e Acessos.
g)Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional: 1. Gerência Executiva de Gestão de Pessoas: 1.1 Gerência Operacional de Gestão de Carreiras. 2. Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional. 3. Gerência Executiva de Processos e Projetos: 3.1 Gerência Operacional de Projetos; 3.2 Gerência Operacional de Processos.
Art. 3.
Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Fica a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

6

Art. 5.
O Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será aprovado por meio de Decreto Governamental que conterá as competências das suas unidades funcionais previstas nesta Lei.
Art. 6.
A Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Inovação e a Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional detêm a competência transversal interna.
Art. 7.
A Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I§ 3º do art. 4º:

"§ 3º A Diretoria Executiva de que trata este artigo integrará a estrutura organizacional dos órgãos que detêm atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, por meio dos sistemas estruturantes, na forma do art. 6º desta Lei.";

II"caput" do art. 6º:

"

Art. 6.
As atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de administração, de comunicação, de controle interno e de fazenda, visando a assegurar, na Administração Direta e Indireta, a execução das diretrizes e dos objetivos definidos, serão conduzidas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes:".
IIIinciso III do art. 6º:

"III - Sistema de Finanças, vinculado à Diretoria Executiva de Gestão e Execução Financeira e à Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais, integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda.".

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de abril de 2026.

Publicada no D.O.E. em 01/05/2026 Republicada por incorreção

7 ANEXO I

Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Fazenda

(SEFAZ)

"Item 8 - Secretaria de Estado da Fazenda

CARGO EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE Secretário de Estado da Fazenda CDS-1 1 Secretário Executivo da Receita CDS-2 1 Secretário Executivo do Tesouro CDS-2 1 Chefe de Gabinete CAD-3 1 Assessor de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda CAD-4 3 Assessor Técnico da Chefia de Gabinete CAD-7 2 Assessor Técnico do Secretário Executivo da Receita CAD-7 3 Assessor Técnico do Secretário Executivo do Tesouro CAD-7 2 Secretário do Secretário de Estado da Fazenda CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Fazenda CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Estado da Receita CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Estado do Tesouro CAD-7 1 Coordenador da Assessoria de Imprensa CAD-3 1 Presidente do Conselho de Recursos Fiscais CAD-3 1 Assessor Técnico do Conselho de Recursos Fiscais CAD-7 3 Secretário do Conselho de Recursos Fiscais CAD-7 1 Chefe da Unidade de Expediente do Conselho de Recursos

CAD-7 1 Fiscais Chefe da Unidade de Atividades Administrativas do Conselho CAD-7 1 de Recursos Fiscais Coordenador da Assessoria Jurídica CAD-3 1 Secretário da Assessoria Jurídica CAT-3 1 Assessor Técnico de Acompanhamento de Processos CAD-7 8 Administrativos e Judiciais da Assessoria Jurídica Coordenador da Assessoria Técnica Fazendária CAD-3 1 Secretário da Assessoria Técnica Fazendária CAT-3 1 Assessor Técnico Fazendário CAD-7 1 Assessor Técnico Fazendário - Representante COTEPE/ICMS CAD-7 1 Assessor de Revisão de Normas da Assessoria Técnica CAD-7 1 Fazendária Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária CAD-3 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Inteligência CAD-7 1 Fazendária

8 Analista Técnico da Assessoria Técnica de Inteligência CAD-7 3 Fazendária Analista Técnico do Laboratório de Auditoria Digital - LAUD CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Técnica de Controle Interno CAD-3 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Controle Interno CAD-7 2 Chefe da Unidade de Gestão de Contratos e Convênios CAD-6 1 Coordenador da Assessoria Técnica de Planejamento e CAD-3 1 Assuntos Fiscais Assessor Técnico da Assessoria Técnica de Planejamento e CAD-7 5 Assuntos Fiscais Coordenador da Corregedoria Fazendária CAD-3 1 Secretário da Corregedoria Fazendária CAT-3 1 Assessor Técnico da Corregedoria Fazendária CAD-7 1 Corregedor Fazendário CAD-6 4 Ouvidor CAD-3 1 Gerente de Finanças CGI-1 1 Assistente Técnico da Gerência de Finanças CAT-1 1 Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira CGI-2 1 Assistente Técnico de Programação e Acompanhamento da CAT-2 1 Execução Financeira Assistente Técnico de Apoio Financeiro CAT-2 1 Subgerente de Acompanhamento e Controle dos Recursos CGI-2 1 Descentralizados Assistente Técnico de Controle dos Recursos Descentralizados CAT-2 1 Subgerente de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados CGI-2 1 Assistente Técnico do FADAT - Fundo de Apoio ao CAT-2 1 Desenvolvimento da Administração Tributária Gerente de Administração CGI-1 1 Secretário da Gerência de Administração CAT-3 1 Assistente Técnico da Gerência de Administração CAT-1 1 Subgerente de Processos Administrativos e Licitatórios CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e CGI-3 1 Licitatórios Assistente Técnico de Processos Administrativos CAT-2 4 Chefe do Núcleo de Pesquisa e Acompanhamento de Processo CGI-3 1 Assistente Técnico de Pesquisa CAT-2 1 Subgerente de Contratos CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Contratos e Documentação CGI-3 1 Assistente Técnico de Processo Administrativo de Contratos CAT-2 2 Assistente Técnico de Reavaliação de Contratos CAT-2 1 Subgerente de Infraestrutura Predial CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Manutenção Predial CGI-3 1

9 Assistente Técnico de Registro e Controle de Serviços CAT-2 1 Chefe do Núcleo de Apoio Técnico Administrativo CGI-3 1 Assistente Técnico de Apoio Administrativo CAT-2 1 Assistente Técnico de Acompanhamento e Manutenção de CAT-2 1 Obras Chefe do Núcleo de Engenharia e Arquitetura CGI-3 1 Assistente Técnico de Projetos Arquitetônicos CAT-2 1 Subgerente de Suporte Logístico CGI-2 1 Chefe do Núcleo de Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio CGI-3 1 Chefe do Núcleo de Transporte e Serviços Gerais CGI-3 1 Assistente Técnico de Almoxarifado e Patrimônio CAT-2 1 Chefe do Núcleo de Protocolo Geral CGI-3 1 Chefe do Núcleo do Arquivo Geral CGI-3 1 Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Julgamento de Processos CAT-3 1 Fiscais Assistente Técnico da Gerência Executiva de Julgamento de CAT-1 1 Processos Fiscais Chefe do Núcleo de Expediente da Gerência Executiva de CGF-3 1 Julgamento de Processos Fiscais Chefe do Núcleo de Atividades Administrativas da Gerência CGF-3 1 Executiva de Julgamento de Processos Fiscais Julgador Fiscal CAT-3 8 Gerente Executivo de Combate à Fraude Fiscal CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal CAT-3 1 Gerente Operacional de Planejamento das Ações de Combate à CGF-2 1 Fraude Fiscal Assistente Técnico de Combate à Fraude Fiscal CAT-1 1 Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Administração CGS-1 1 Tributária Secretário da Diretoria Executiva de Administração Tributária CAT-3 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Administração CAT-1 3 Tributária Gerente Executivo de Informações Econômico Fiscais CGF-1 1 Assistente Técnico da Gerência Executiva de Informações CAT-1 1 Econômico Fiscais Chefe do Núcleo de Manutenção Cadastral CGF-3 1 Assistente Técnico de Manutenção Cadastral CAT-3 4 Chefe do Núcleo do Simples Nacional CGF-3 1 Gerente Operacional de Declarações e Documentos Fiscais CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Declarações CGF-3 1 Assistente Técnico de Documentos Fiscais CAT-3 1

10 Gerente Executivo de Arrecadação e Cobrança CGF-1 1 Assistente Técnico da Gerência Executiva de Arrecadação e CAT-1 1 Cobrança Gerência Operacional de Recuperação de Crédito CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Recuperação de Crédito Administrativo CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa CGF-3 1 Chefe do Núcleo Operacional de IPVA CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Análise da Arrecadação CGF-3 1 Gerente Executivo de Normatização e Conformidade de CGF-1 1 Procedimentos Fiscais Gerente Operacional de Projetos e Programas de Conformidade CGF-2 1 Tributária Gerente Operacional de Normatização de Procedimentos CGF-2 1 Fiscais Gerente Executivo de Tributação CGF-1 1 Assistente Técnico da Gerência Executiva de Tributação CAT-1 1 Gerente Operacional de Interpretação e Orientação Tributária CGF-2 1 Assistente Técnico da Gerência Operacional de Interpretação e CAT-2 1 Orientação Tributária Gerente Operacional de Análises de Consultas Fiscais CGF-2 1 Assistente Técnico de Análises de Consultas Fiscais CAT-2 1 Gerente Operacional de Benefícios Fiscais CGF-2 1 Assistente Técnico da Gerência Operacional de Benefícios CAT-2 1 Fiscais Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CAT-3 1 Estaduais Assistente Técnico da Gerência Executiva de Fiscalização de CAT-1 2 Tributos Estaduais Gerente Operacional de Planejamento CGF-2 1 Assistente Técnico da Gerência Operacional de Planejamento CAT-2 3 Supervisor de Análise de Dados CGF-3 1 Gerente Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais CGF-2 1 CAT-2 1 Segmentos Especiais Supervisor de Fiscalização de Segmentos Especiais CGF-3 4 Gerente Operacional de Fiscalização de IPVA/ITCD CGF-2 1 CAT-2 1 IPVA/ITCD Supervisor de Fiscalização de ITCD CGF-3 1 Supervisor de Fiscalização de IPVA CGF-3 1 Gerente Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos CGF-2 1

11 Assistente Técnico da Gerência Operacional de Fiscalização de CAT-2 1 Estabelecimentos Subgerente de Fiscalização de Estabelecimentos CGF-3 2 Supervisor de Fiscalização de Estabelecimentos CGF-3 8 Gerente Operacional de Acompanhamento de Contribuintes CGF-2 1 Assistente Técnico da Gerência Operacional de CAT-2 1 Acompanhamento de Contribuintes Supervisor de Auditorias CGF-3 1 Supervisor da Central de Faturas CGF-3 1 Supervisor de Acompanhamento de Contribuintes CGF-3 1 Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em CGF-2 1 Trânsito CAT-2 1 Mercadorias em Trânsito Subgerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito CGF-3 3 Supervisor de Análise de Dados CGF-3 1 Supervisor da Central de Monitoramento de Mercadorias em CGF-3 1 Trânsito Supervisor da Central de Operações Estaduais CGF-3 1 Supervisor do Sistema Fronteira Livre CGF-3 1 Supervisor de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito CGF-3 5 Gerente Regional da 1ª Região CGF-2 1 Assistente Técnico da 1ª Gerência Regional CAT-2 3 Supervisor da 1ª Gerência Regional CGF-3 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa CGF-3 1 Assistente Técnico do Centro de Atendimento ao Cidadão em CAT-3 2 João Pessoa CGF-4 1 CGF-4 1 Chefe do Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Tributário do CGF-4 1 Centro de Atendimento ao Cidadão em João Pessoa Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em João Pessoa Chefe do Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em João Pessoa Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Alhandra CGF-3 1 Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade CGF-5 1 de Atendimento ao Cidadão em Alhandra 12 Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo CGF-3 1 de Atendimento ao Cidadão em Cabedelo Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em CGF-3 1 Mamanguape de Atendimento ao Cidadão em Mamanguape Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana CGF-3 1 de Atendimento ao Cidadão em Itabaiana Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita CGF-3 1 CGF-5 1 da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Rita Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa CGF-5 1 Rita Gerente Regional da 2ª Região CGF-2 1 Assistente Técnico da 2ª Gerência Regional CAT-2 1 Supervisor da 2ª Gerência Regional CGF-3 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira CGF-3 1 CGF-4 1 Cidadão em Guarabira CGF-4 1 do Centro de Atendimento ao Cidadão em Guarabira Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em CGF-4 1 Guarabira Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Solânea CGF-4 1 de Atendimento ao Cidadão em Solânea Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Araruna CGF-4 1 de Atendimento ao Cidadão em Araruna Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Picuí CGF-4 1 de Atendimento ao Cidadão em Picuí Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Areia CGF-4 1 13 Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Administrativo, de Atendimento ao Cidadão em Areia Gerente Regional da 3ª Região CGF-2 1 Assistente Técnico da 3ª Gerência Regional CAT-2 2 Supervisor da 3ª Gerência Regional CGF-3 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina CGF-3 1 Grande Assistente Técnico do Chefe do Centro de Atendimento ao CAT-3 2 CGF-4 1 CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Cobrança do Centro CGF-4 1 de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande Chefe do Núcleo da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa do CGF-4 1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Tributário do CGF-4 1 Centro de Atendimento ao Cidadão em Campina Grande Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Processo Administrativo Tributário do Centro de Atendimento ao CGF-4 1 Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em Campina Grande Chefe do Núcleo de Certificação de Cadastro do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em Campina Grande Chefe do Núcleo de IPVA/ITCD do Centro de Atendimento ao CGF-4 1 Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Monteiro CGF-3 1 de Atendimento ao Cidadão em Monteiro Gerente Regional da 4ª Região CGF-2 1 Assistente Técnico da 4ª Gerência Regional CAT-2 1 Supervisor da 4ª Gerência Regional CGF-3 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos CGF-3 1 CGF-4 1 Cidadão em Patos CGF-4 1 Cidadão em Patos 14 Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrativo do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em Patos CGF-4 1 Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Patos Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga CGF-3 1 Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade CGF-6 1 de Atendimento ao Cidadão em Itaporanga Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia CGF-3 1 Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade CGF-5 1 de Atendimento ao Cidadão em Santa Luzia Gerente Regional da 5ª Região CGF-2 1 Assistente Técnico da 5ª Gerência Regional CAT-2 1 Supervisor da 5ª Gerência Regional CGF-3 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa CGF-3 1 CGF-4 1 Cidadão em Sousa Chefe do Núcleo de Cobrança e Parcelamento do Centro de CGF-4 1 Atendimento ao Cidadão em Sousa CGF-4 1 Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão em Sousa Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras CGF-3 1 Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em CGF-5 1 Cajazeiras CGF-5 1 da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Cajazeiras Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do CGF-3 1 Rocha Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão em CGF-5 1 Catolé do Rocha CGF-5 1 da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Catolé do Rocha Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão em Pombal CGF-4 1 Processo Administrativo Tributário e Dívida Ativa da Unidade CGF-6 1 de Atendimento ao Cidadão em Pombal Diretor Executivo de Gestão de Encargos Gerais CGS-1 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão de Encargos CAT-1 2 Gerais Secretário da Diretoria Executiva de Gestão de Encargos Gerais CAT-3 1 15 Gerente Executivo de Pagamentos dos Encargos Sociais e CGF-1 1 Serviços Gerente Executivo de Gestão de Processos CGF-1 1 Gerente Executivo de Orçamento e Pagamentos de Encargos CGF-1 1 Gerais Assistente Técnico de Execução de Pagamentos CAT-1 3 Diretor Executivo de Gestão e Execução Financeira CGS-1 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Gestão e Execução CAT-1 2 Financeira Secretário da Diretoria Executiva de Gestão e Execução CAT-3 1 Financeira Gerente Executivo de Planejamento Financeiro CGF-1 1 Assistente Técnico da Gerência Executiva de Planejamento CAT-1 1 Financeiro Gerente Executivo de Programação e Acompanhamento da CGF-1 1 Execução Financeira Assistente Técnico de Gestão e Execução Financeira CAT-1 3 Gerente Operacional de Elaboração da Programação Financeira CGF-2 1 Gerente Operacional de Controle de Pagamento de Pessoal e CGF-2 1 Consignação Gerente Executivo do Sistema Integrado de Administração CGF-1 1 Financeira - SIAF Gerente Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de CGF-2 1 Administração Financeira - SIAF Assistente Técnico do Sistema Integrado de Administração CAT-1 1 Financeira - SIAF Diretor Executivo de Tecnologia e Inovação CGS-1 1 Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Tecnologia e CAT-1 1 Inovação Secretário da Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação CAT-3 1 Gerente Executivo de Soluções CGF-1 1 Gerente Operacional de Soluções Analíticas CGF-2 1 Gerente Operacional de Soluções Transacionais CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Arquitetura CGF-3 1 Gerente Operacional de Banco de Dados CGF-2 1 Assistente Técnico de Análise do Negócio da Fiscalização CAT-1 1 Assistente Técnico de Análise do Negócio da Arrecadação e CAT-1 1 Cobrança Assistente Técnico de Análise do Negócio da Tributação CAT-1 1 Assistente Técnico de Análise do Negócio das Informações CAT-1 1 Econômico Fiscais Gerente Executivo de Operações CGF-1 1 16 Gerente Operacional de Suporte CGF-2 1 Gerente Operacional de Infraestrutura CGF-2 1 Gerente Executivo de Governança de TI CGF-1 1 Gerente Operacional de Aquisições e Gestão de Fornecedores CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Aquisição de Produtos e Serviços CGF-3 1 Gerente Operacional de Políticas, Normas e Padrões de TI CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Gestão de Contratos de TI CGF-3 1 Gerente Executivo de Segurança da Informação CGF-1 1 Gerente Operacional de Planejamento e Avaliação de Ativos e CGF-2 1 Vulnerabilidades Chefe do Núcleo de Gestão de Perfis e Acessos CGF-3 1 Diretor Executivo de Governança e Desenvolvimento CGS-1 1 Institucional Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Governança e CAT-1 1 Desenvolvimento Institucional Secretário da Diretoria Executiva de Governança e CAT-3 1 Desenvolvimento Institucional Gerente Executivo de Gestão de Pessoas CGF-1 1 Gerente Operacional de Gestão de Carreiras CGF-2 1 Assistente Técnico de Anotações Funcionais de Direitos e CAT-1 1 Vantagens Assistente Técnico de Acompanhamento do Desenvolvimento CAT-1 1 Institucional Assistente Técnico de Qualidade de Vida no Trabalho CAT-1 1 Gerente Executivo de Desenvolvimento Institucional CGF-1 1 Assistente Técnico de Planejamento e Gestão Estratégica CAT-1 2 Assistente Técnico de Gestão do Memorial CAT-1 1 Gerente Executivo de Processos e Projetos CGF-1 1 Gerente Operacional de Projetos CGF-2 1 Assistente Técnico de Projetos de Modernização CAT-1 3 Assistente Técnico de Projetos Institucionais CAT-1 1 Gerente Operacional de Processos CGF-2 1 Assistente Técnico de Processos Finalísticos CAT-1 1 Assistente Técnico de Processos Instrumentais CAT-1 1 Assistente Técnico da Área Instrumental CAT-3 02 Assistente Técnico da Área Finalística CAT-3 20 Assistente em Logística CAT-3 28 "

17 ANEXO II

Das Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria de

Estado da Fazenda

CARGO EM

ATRIBUIÇÃO COMISSÃO Atribuições: atender as atribuições previstas na Constituição do Estado e em outras leis; assessorar o Governador do Estado em assuntos de sua competência da Secretaria de Estado da Fazenda; despachar diretamente com o Governador do Estado e representá-lo quando por ele determinado; exercer a liderança política e institucional nos sistemas estruturantes sob sua responsabilidade no âmbito do poder executivo; avocar, para sua análise e decisão conclusiva, quaisquer assuntos administrativos não tributários no âmbito da SEFAZ; participar, como membro, de órgão colegiado de direção superior no âmbito da administração pública estadual; assinar contratos, convênios, protocolos, ajustes e outros atos em que o Estado seja parte por intermédio da SEFAZ; decidir, conforme dispuser a lei, sobre as Secretário de Estado da questões fiscais e de finanças; propor ao Governador do Estado a Fazenda adoção das medidas legais, para a remissão de créditos tributários; prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocado e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado; propor ao Governador do Estado, anualmente, o orçamento da Pasta, assim como alterações e ajustes orçamentários que se fizerem necessários, e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela SEFAZ; encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação anual de contas da SEFAZ; expedir instruções e outros atos normativos necessários à execução de leis, decretos e regulamentos; participar de Órgãos de Deliberação Coletiva, que venha a presidir e/ou compor; exercer a administração geral da Secretaria em perfeita observância das disposições legais da administração pública estadual e, quando cabíveis, da federal; desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador. Atribuições: secretariar ao Secretário da SEFAZ, administrando suas responsabilidades desse; administrar o atendimento ao público interno Secretário do Secretário e externo no acesso e encaminhamentos no âmbito da Secretaria; de Estado da Fazenda organizar despachos com o Secretário dos serviços administrativos do Gabinete do Secretário; encaminhar e acompanhar expedientes de interesse do Secretário e informar resultados; e, executar outras

18 atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Secretário Auxiliar do Atribuições: exercer as mesmas atribuições do Secretário do Secretário Secretário de Estado da de Estado da Fazenda; e, executar outras atividades correlatas que lhe Fazenda forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Atribuições: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado da Fazenda; despachar diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda; dirigir, coordenar e controlar, na sua área de atuação, as atividades da SEFAZ, e primordialmente, as ações das Gerências das Áreas Instrumental e Finalística; promover reuniões com os dirigentes dos órgãos sob sua responsabilidade para a coordenação das atividades da SEFAZ; promover a análise, em sua área de atuação, dos resultados das ações da SEFAZ em relação à programação e ao volume dos recursos utilizados; fazer indicações para o provimento dos cargos nos órgãos de sua responsabilidade; determinar a forma de distribuição do pessoal necessário ao funcionamento dos órgãos que lhe são subordinados; decidir, em primeira instância, as consultas formuladas Secretário Executivo da por contribuintes ou entidades representativas de atividades Receita econômicas ou profissionais; dirimir conflitos de competência e de circunscrição entre os órgãos subordinados; expedir instruções normativas não contidas em atos normativos superiores sobre a aplicação de leis, decretos, regulamentos, convênios, protocolos e outras disposições de interesse da SEFAZ; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado; Substituir o Secretário de Estado da Fazenda em suas ausências ou impedimentos; presidir o Comitê Gestor de Termos de Acordo - COGETA; autorizar restituição de ICMS, independente da assinatura do Secretário de Estado da Fazenda, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, executar outras atividades correlatas que lhe forem Atribuições: prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado da Fazenda no exercício de suas atribuições; auxiliar o Secretário de Estado da Fazenda na supervisão e no controle da execução da política estadual, específica da Secretaria de Estado da Fazenda, em seus Programas e Projetos; supervisionar atividades e exercer funções de articulação interna e externa, em atendimento aos interesses da Secretaria de Estado da Fazenda; participar da organização e execução dos sistemas estruturantes do governo, atuando junto aos órgãos executores no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda; emitir parecer, bem como proferir despacho, e quando for o caso, decidir nos processos submetidos à sua apreciação, pelo Secretário Executivo do Secretário de Estado da Fazenda; delegar competência para a prática Tesouro de atos administrativos, de acordo e na forma da Lei, com o prévio

19 consentimento do Secretário de Estado da Fazenda; acompanhar resultados institucionais e condução interna de elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria de Estado da Fazenda; propor ao Secretário de Estado da Fazenda soluções de organização e gestão tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade para alcance de metas; coordenar e gerenciar a administração financeira, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, exercendo todos os atos pertinentes às competências vinculadas ao Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda; e, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico.

Atribuições: assessorar o Secretário Executivo da Receita; despachar diretamente com o Secretário Executivo da Receita; elaborar estudos Assessor Técnico do técnicos e reunir informações em assuntos sob sua responsabilidade; Secretário Executivo da subsidiar relatórios técnicos da Secretaria relacionados à sua área de Receita atuação; coordenar e secretariar o Comitê Gestor de Termos de Acordo - COGETA; e, executar outras atividades correlatas que lhe forem Atribuições: secretariar o Secretário Executivo da Receita, gerenciamento das responsabilidades deste; administrar o atendimento Secretário do Secretário ao público interno externo no acesso e encaminhamentos no âmbito da Executivo de Estado da Secretaria Executiva da Receita; organizar despachos com o Secretário Receita sobre os serviços administrativos do Gabinete do Secretário; encaminhar e acompanhar expedientes de interesse do Secretário e informar resultados; e, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Atribuições: secretariar o Secretário Executivo do Tesouro, gerenciamento das responsabilidades deste; administrar o atendimento ao público interno externo no acesso e encaminhamentos no âmbito da Secretário do Secretário Secretaria Executiva do Tesouro; organizar despachos com o Executivo de Estado do Secretário sobre os serviços administrativos do Gabinete do Secretário; Tesouro encaminhar e acompanhar expedientes de interesse do Secretário e informar resultados; e, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Atribuições: assessorar o Secretário Executivo do Tesouro, Assessor Técnico do gerenciamento das responsabilidades deste; despachar diretamente Secretário Executivo do com o Secretário Executivo do Tesouro; auxiliar o Secretário Tesouro Executivo do Tesouro nas atividades de direção, coordenação e controle; articular áreas da SEFAZ e de outros órgãos quando necessários, no acompanhamento de expedientes da Secretaria; e,

20 executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo seu Atribuições: dar posse aos Conselheiros titulares e suplentes; convocar as sessões do Conselho Pleno, do Conselho Pleno Temporário, das Câmaras de Julgamento e das Câmaras Temporárias de Julgamento, obedecendo ao disposto no art. 45 do Regimento Interno do CRF-PB, fixando o dia e a hora da realização; presidir as sessões do Conselho Pleno, do Conselho Pleno Temporário, das Câmaras de Julgamento e das Câmaras Temporárias de Julgamento; deliberar, conjuntamente com os demais Conselheiros, exercendo, em matéria de voto, apenas o de desempate; dirigir, supervisionar e orientar as atividades do Conselho de Recursos Fiscais; autorizar a devolução de processo à repartição competente para diligências ou comunicação do resultado do julgamento; decidir, em despacho fundamentado, sobre a admissibilidade do Recurso Especial; promover, quando cumpridos os prazos legais e regimentais, o andamento imediato dos processos distribuídos aos Conselheiros ou com vista ao Assessor Jurídico; convocar os suplentes, em casos de falta, impedimento, suspeição, vacância, licença e férias de membro titular, respeitada a composição representativa; autorizar o desentranhamento e a restituição de documentos e a expedição de certidões, com prioridade àquelas destinadas à instrução de recursos; adotar as providências relacionadas à substituição do Procurador do Estado, nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CRF-PB; resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar o seu resultado; autorizar a distribuição dos Presidente do Conselho processos aos Conselheiros, mediante sorteio, quando for impossível de Recursos Fiscais por meio eletrônico; estabelecer a pauta de julgamento de cada sessão e determinar a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe - SEFAZ e divulgação no site da SEFAZ na Internet, com antecedência de 5 (cinco) dias; determinar a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe-SEFAZ das ementas dos acórdãos; determinar a publicação do expediente do Conselho de Recursos Fiscais; determinar, de ofício ou por solicitação dos Conselheiros, a realização de diligências para saneamento de processos; cancelar as expressões julgadas inconvenientes ou descorteses contidas nos autos dos processos; decidir sobre o pedido de juntada, de anexação ou de apensamento de provas, bem como desentranhamento de peças e concessão de certidões ou cópias; delegar as atribuições de representação do Conselho de Recursos Fiscais em eventos da SEFAZ ou fora dela; assinar a correspondência do Conselho de Recursos Fiscais, podendo delegar esta atribuição; expedir portarias, circulares e instruções relativas ao julgamento dos feitos e funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais, no que tange à sistemática processual; 21 representar as autoridades competentes, para o saneamento de irregularidades ocorridas em qualquer fase de julgamento dos processos administrativos tributários; solicitar à Coordenadoria da Assessoria Jurídica da SEFAZ a emissão de parecer sobre a interpretação de normas administrativas e tributárias do Estado da Paraíba; atribuir atividades aos membros do Serviço de Assessoria Técnica; homologar pedido de desistência de recurso; aprovar a escala de férias dos Conselheiros e demais servidores do Conselho de Recursos Fiscais, podendo antecipá-la; apreciar os pedidos dos Conselheiros à prorrogação de prazos para retenção de processos; acompanhar o desempenho dos Conselheiros no exercício do mandato; decidir sobre as justificativas de faltas às sessões; decidir sobre as justificativas de retenção de processos com pedido de vista de Conselheiro por mais de 02 (duas) sessões; comunicar ao Secretário de Estado da Fazenda a ocorrência de casos que impliquem a perda de mandato ou vacância do cargo; encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda relatório mensal de produção individual e coletiva de serviços; apresentar ao Secretário de Estado da Fazenda, anualmente, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados; decidir sobre o pedido de retirada de pauta de julgamento realizado pelo Conselheiro relator ou em casos de incorreção na publicação; controlar a assiduidade dos funcionários, elaborar os boletins de frequência e produtividade dos servidores em exercício no Conselho; resolver os casos omissos; e, executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselheiro-Presidente. Atribuições: secretariar os trabalhos do CRF, transmitindo as instruções e ordens emanadas pelo Conselheiro-Presidente; assistir às sessões das Câmaras de Julgamento, Câmaras Temporárias de Julgamento, do Conselho Pleno e do Conselho Pleno Temporário, proceder à leitura da ata da sessão anterior e redigir a da sessão em curso, subscrevê-la em livro próprio ou arquivá-la em pasta; lavrar ou fazer lavrar despacho de distribuição de processos e outros proferidos pelo Conselheiro-Presidente, bem como redigir correspondências do Conselho de Recursos Fiscais e assiná-las, conforme determinar a Presidência; zelar pela perfeita publicação no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe-SEFAZ dos acórdãos e demais atos oficiais, sujeitos a essa formalidade; organizar as pautas das sessões, sob orientação do Conselheiro-Presidente, promover suas Secretário do Conselho publicações no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da de Recursos Fiscais Fazenda - DOe-SEFAZ, ou mediante afixação nas dependências do Conselho de Recursos Fiscais, divulgando-as no "site" da SEFAZ, na Internet; dar conhecimento ao Conselheiro-Presidente dos processos e acórdãos com prazos legais vencidos, distribuídos aos Conselheiros; prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos membros do 22 Conselho de Recursos Fiscais; verificar, com antecedência, e organizar os processos que irão constar da pauta de julgamento; dar conhecimento ao Conselheiro-Presidente, após cada sessão, da atualização dos processos distribuídos, julgados e acordados; elaborar a folha de pagamento de vantagens devidas aos Conselheiros; executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Conselheiro-Presidente. Atribuições: assessorar o Presidente do CRF-PB no desempenho de suas atribuições; analisar e encaminhar estudos técnicos em matérias do interesse do CRF-PB; elaborar proposições de atos legais, regulamentares e administrativos; pesquisar matérias passíveis de Assessor Técnico do serem sumuladas; prestar auxílio aos Conselheiros no desempenho de Conselho de Recursos suas atribuições legais e regimentais; propor ao autor do voto correção Fiscais de erros materiais no acórdão por ele lavrado; e, executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo ConselheiroPresidente. Atribuições: organizar os processos em forma de autos forenses, com as folhas numeradas e rubricadas, mantendo-os integrados de todas as suas peças, para oportuna devolução às repartições de origem; manter sob sua responsabilidade livros e documentos confiados à sua guarda; digitar e divulgar o expediente do Conselho de Recursos Fiscais; preparar a estatística mensal dos processos existentes no Conselho de Recursos Fiscais e coletar os elementos necessários à elaboração dos mapas relativos às decisões, resoluções e demais atos do Conselho de Recursos Fiscais; organizar e conservar o arquivo do Conselho de Recursos Fiscais; organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos Conselheiros e demais servidores do Conselho de Recursos Fiscais; requisitar material de expediente e de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades do Conselho de Recursos Fiscais; cumprir as determinações do Gabinete da Presidência e da Secretaria do CRF-PB; zelar pela boa execução das normas do Conselho de Recursos Fiscais, no que tange aos serviços da Chefe da Unidade de Secretaria; anexar ao processo certidão assinada pelo ConselheiroExpediente do Conselho Presidente, que comprove o resultado e o procedimento do julgamento; de Recursos Fiscais anexar ao processo o acórdão devidamente assinado pelo relator; certificar, no verso da última folha do acórdão, a publicação e o trânsito em julgado da decisão; entregar os processos distribuídos, por meio eletrônico, aos Conselheiros, mediante relação de remessa emitida pelo sistema; controlar, através do sistema ou de formulários próprios, a tramitação dos processos no Conselho de Recursos Fiscais; e, executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselheiro-Presidente. Atribuições: registrar a entrada e a saída de processos e dos demais Chefe da Unidade de documentos encaminhados ao CRF-PB; prestar informações sobre o

23 Atividades trâmite dos processos; coligir os dados essenciais à elaboração de Administrativas do relatório anual do Conselheiro-Presidente; atender às solicitações feitas Conselho de Recursos pelos membros do Conselho de Recursos Fiscais; encaminhar, após o Fiscais julgamento, o processo à repartição preparadora para as providências cabíveis; e, executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselheiro-Presidente. Atribuições: realizar a execução dos trabalhos a cargo do Gabinete, despachando os documentos encaminhados ao Secretário de Estado da Fazenda; redigir, controlar e expedir os atos administrativos afetos ao Secretário de Estado da Fazenda; colaborar na preparação do Relatório Geral da SEFAZ; transmitir, verbalmente ou por escrito, ordens e despachos do Secretário de Estado da Fazenda aos órgãos; gerenciar a Chefe de Gabinete publicação do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ; prestar assistência ao Secretário de Estado da Fazenda nas suas relações com outros órgãos; e, executar outras atividades correlatas que lhe sejam Atribuições: assessorar o Chefe de Gabinete, administrando suas responsabilidades deste; receber, tramitar e arquivar documentos destinados originalmente à Chefia de Gabinete; elaborar despachos e minutas de documentos oficiais, a pedido do Chefe de Gabinete; Assessor Técnico da despachar com o Secretário da Pasta, quando da ausência do Chefe de Chefia de Gabinete Gabinete, em matérias que importem urgência e celeridade; encaminhar os atos para publicação no Diário Oficial do Estado; auxiliar o titular da Chefia de Gabinete, quando demandado, na elaboração da edição diária do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ; e, hierárquico. Atribuições: assessorar direto e imediato o Secretário de Estado da Fazenda em suas finalidades; despachar diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda; intermediar relações do Gabinete com áreas estratégicas da Secretaria na resolução de assuntos sob sua responsabilidade; proceder análise de documentos e correspondências a pedido do Gabinete; propor normas e resoluções internas na sua área Assessor de Gabinete do de trabalho; elaborar relatórios relativos aos trabalhos do Gabinete; Secretário de Estado da coordenar a edição, publicação e gestão das atividades relativas ao Fazenda Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ; e, executar outras atividades Atribuições: coordenar e executar os serviços de comunicação institucional da Secretaria; articular-se com veículos de comunicação, Coordenador da observados os padrões e normas vigentes de comunicação Assessoria de Imprensa institucional; administrar divulgações de forma articulada com a Diretoria de Jornalismo da Secretaria de Comunicação Institucional do

24 Governo do Estado; fazer convênios e parcerias com a Empresa Paraibana de Comunicação - EPC; promover o relacionamento ético e profissional com editores, repórteres e produtores da mídia; atualizar e monitorar os conteúdos publicados nos canais e das redes sociais da SEFAZ-PB; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: prestar assessoramento jurídico ao Secretário, em processos de interesse da SEFAZ, administrativos ou judiciais, ressalvados àqueles inseridos na esfera de competência da Procuradoria Geral do Estado; zelar pela observância dos pareceres normativos da Procuradoria Geral do Estado; analisar, após o crivo dos órgãos técnicos cujas matérias os envolvam, minutas de Projeto de Lei, Decretos e outros atos normativos de interesse da SEFAZ, excetuados os de competência da Assessoria Técnica Fazendária; promover o controle prévio de legalidade de contratações, acordos termos de cooperação, convênios, ajustes, entre outros instrumentos congêneres e Coordenador da de seus aditivos, celebrados pela SEFAZ, ressalvados àqueles Assessoria Jurídica inseridos na esfera de competência de outra Secretaria de Estado; elaborar subsídios destinados a auxiliar os Procuradores do Estado na formulação de defesa do Estado da Paraíba em processos judicias, garantindo a fundamentação jurídica adequada e a correta instrução dos autos; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; hierárquico. Atribuições: secretariar o Coordenador, administrando suas responsabilidades deste; organizar, controlar e acompanhar expedientes e documentos da Assessoria Jurídica; administrar o Secretário da Assessoria atendimento ao público interno e externo no âmbito da Assessoria Jurídica Jurídica; encaminhar e acompanhar expedientes do interesse do Coordenador da Assessoria Jurídica e informar resultados; e, executar Atribuições: assessorar o Coordenador, facilitando o gerenciamento Assessor Técnico de das responsabilidades deste; elaborar minutas de pareceres, despachos, Acompanhamento de ofícios, informações, peças processuais e orientações, em demandas Processos que envolvam matéria jurídico-tributária e financeira, sob o prisma Administrativos e estritamente jurídico, de interesse da SEFAZ; encaminhar aos setores Judiciais da Assessoria competentes para cumprimento pareceres homologados pela Jurídica. Procuradoria Geral do Estado e, que envolvam a SEFAZ; e, executar Atribuições: coordenar os trabalhos em execução na Assessoria Coordenador da Técnica Fazendária; elaborar minutas de projetos de leis e medidas Assessoria Técnica provisórias, decretos, bem como outros atos normativos de

25 Fazendária competência do Secretário; elaborar pareceres e estudos técnicos, demandados pela Direção Superior da SEFAZ; elaborar propostas de convênios, protocolos e ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, no âmbito do CONFAZ; colaborar, quando demandado, com a elaboração de minutas de atos normativos em geral de responsabilidade do Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua Atribuições: secretariar o Coordenador, administrando suas responsabilidades deste; organizar, controlar e acompanhar expedientes e documentos da Assessoria Técnica Tributária; Secretário da Assessoria administrar o atendimento ao público no âmbito da Assessoria Técnica Técnica Fazendária Tributária; encaminhar e acompanhar expedientes do interesse da Coordenadoria e informar resultados; e, executar outras atividades Atribuições: assessorar o Coordenador nas decisões que envolvam questões de natureza técnica, tributária; administrativa, financeira e orçamentária; implementar os atos normativos emanados no âmbito da COTEPE/CONFAZ; elaborar - notas técnicas e pareceres sobre assuntos tributários, administrativo, financeiro e orçamentário conforme determinação do Coordenador; propor modificações na legislação tributária e analisar as sugestões de alterações oriundas dos setores da SEFAZ e da sociedade civil; analisar a legislação com vistas Assessor Técnico à atualização permanente, propondo, se for o caso, edições de atos que Fazendário visem à aplicabilidade da norma tributária; controlar a implementação de Ajustes, Convênios e Protocolos; realizar cálculo para atualizar a Unidade Fiscal de Referência - UFR; e, executar outras atividades Atribuições: assessorar o Secretário de Estado da Fazenda no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e do Comitê Nacional de Secretário de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ; manter articulação permanente no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE com as administrações fazendárias de outras unidades da Federação para intercâmbio de legislação e informações, em especial o Assessor Técnico ICMS; definir o posicionamento técnico do Estado perante COTEPE; Fazendário - elaborar minutas de Convênios ICMS, de Protocolos ICMS e de Representante Ajustes do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - COTEPE/ICMS SINIEF; analisar os Convênios ICMS, os Protocolos ICMS e os Ajustes SINIEF emanados da COTEPE e do CONFAZ e sugerir ajustes na legislação do Estado; avaliar e analisar os projetos relativos

26 ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, quanto à situação de adimplência ou inadimplência de empresa no que concerne aos tributos estaduais e, ainda, a situação cadastral dos sócios da empresa; analisar os assuntos constantes nas pautas das reuniões do CONFAZ e do COMSEFAZ, para a participação do Secretário de Estado da Fazenda; e, executar outras atividades correlatas indicadas Atribuições: assessorar o Coordenador facilitando o gerenciamento das responsabilidades deste; discutir com os membros da Assessoria Técnica Fazendária o processo de elaboração de normas, nos casos Assessor de Revisão de concretos, e a política tributária estadual; responsabilizar-se pela Normas da Assessoria revisão de normas antes do envio para Consultoria Jurídica do Técnica Fazendária Governador-CONJUR; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: assessorar a Direção Superior em assuntos relativos às atividades de inteligência fiscal; manter permanente articulação com órgãos de inteligência, visando ao intercâmbio de informações; Coordenador da fornecer relatórios ao Secretário de Estado da Fazenda sobre as ações Assessoria Técnica de de inteligência fiscal sob sua competência; gerir o Laboratório de Inteligência Fazendária Auditoria Digital - LAUD/SEFAZ PB; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: assessorar o Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária nas atividades de análise de pesquisa e investigação fiscal; elaborar relatórios técnicos de interesse do Coordenador; auxiliar o Coordenador nas atividades relacionadas ao Assessor Técnico da combate de fraudes fiscais estruturadas; auxiliar no planejamento, Assessoria Técnica de preparação e execução de ações fiscais; interagir com Órgãos Externos Inteligência Fazendária para intercâmbio de informações decorrentes de Convênios/Acordos de Cooperação Técnica firmados com terceiros; e, executar outras Atribuições: realizar estudos, análises e pesquisas relativas às áreas de tributação, fiscalização e arrecadação de tributos estaduais, com vistas a combater a evasão fiscal; elaborar relatórios de inteligência fiscal; Propor ao Coordenador medidas de aprimoramento das atividades do setor de inteligência fiscal e de outros órgãos da SEFAZ, bem como a Analista Técnico da elaboração de Convênios ou Protocolos de cooperação mútua com Assessoria Técnica de outras entidades, na atividade de inteligência; efetuar, mediante Inteligência Fazendária relatório, análise de materiais e documentos objetos de apreensões em operações e correlatos; e, executar atividades do Laboratório de Auditoria Digital - LAUD/SEFAZ PB; e, executar outras atividades Atribuições: realizar atividades relacionadas aos processos de

27 identificação, coleta, aquisição e preservação de evidências digitais Analista Técnico do aplicando técnicas operacionais e forenses adequadas à identificação Laboratório de Auditoria de ilícitos tributários e de fatos geradores de tributos de competência Digital - LAUD estadual; auxiliar no planejamento, preparação e execução de ações fiscais quando for necessária a identificação, aquisição e análise de evidências digitais; subsidiar os órgãos responsáveis pela persecução penal no combate aos crimes contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro e de outros correlatos, mediante a apresentação de Relatórios Técnicos; auxiliar no desenvolvimento de aplicações computacionais capazes de auxiliar as atividades da Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária no combate às fraudes fiscais estruturadas, bem como na gestão dos processos internos; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: assessorar a Direção Superior em assuntos relativos aos métodos, procedimentos e auditorias de controle interno, respeitando princípios e normas vigentes; despachar diretamente com o Secretário os assuntos por ele submetidos a exame; propor otimização de processos administrativos com base em estudos de casos; organizar equipe e dirigir as atividades da Assessoria Técnica de Controle Interno; auditar situações decorrentes de inconsistências identificadas; analisar e emitir pareceres relativos a processos, convênios e contratos Coordenador da do interesse da Secretaria; acompanhar tramitação de processos e Assessoria Técnica de vigência de convênios e contratos, renovações e outras providências; Controle Interno emitir expedientes quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado; participar da elaboração de relatórios da Secretaria, no que diz respeito às atividades de controle interno; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua Atribuições: assessorar o Coordenador da Assessoria Técnica de Controle Interno em suas atribuições; prestar assessoramento técnico de controle interno na sua área de trabalho; atuar em procedimentos e auditorias internas no âmbito da Secretaria: recepcionar processos, analisar e emitir parecer e/ou nota técnica; apresentar resultados sobre Assessor Técnico da assunto que lhe for confiado; investigar e reunir informações para Assessoria de Controle subsidiar análise processual e documentos sob sua responsabilidade; Interno articular áreas da Secretaria e de outros órgãos quando necessário; subsidiar relatórios técnicos da Secretaria relacionados à sua área de atuação; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: prestar assessoramento técnico na gestão de contratos e convênios; orientar sobre procedimentos relativos a contratos e convênios, observadas normas vigentes; recepcionar e analisar

28 Chefe da Unidade de contratos e convênios sob sua responsabilidade; emitir parecer e/ou Gestão de Contratos e nota técnica sobre contratos e convênios; apresentar resultados sobre Convênios assunto que lhe for confiado: articular áreas da Secretaria para tratar sobre contratos e convênios que tramitam na Unidade; subsidiar relatórios técnicos em assuntos relacionados à sua área de atuação; e, hierárquico. Atribuições: assessorar e subsidiar a Direção Superior em matérias relacionadas ao planejamento governamental, à política fiscal e à gestão orientada por dados; despachar diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda nos assuntos de natureza estratégica vinculados ao planejamento, à política fiscal e à análise de dados; assegurar o cumprimento das orientações normativas, diretrizes e metodologias do planejamento governamental emanadas do Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual - PPA, no âmbito dos programas e ações sob responsabilidade da SEFAZ, bem como subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual e suas revisões; conduzir análises de cenários fiscais, elaborando estudos, notas técnicas e relatórios econômico-fiscais de apoio à tomada de decisão; analisar a execução orçamentária e financeira, produzindo diagnósticos e recomendações; Coordenador da analisar os resultados fiscais, incluindo receitas, despesas e limites Assessoria Técnica de legais, com vistas ao equilíbrio das contas públicas; participar da Planejamento e elaboração e consolidação de relatórios institucionais da Secretaria, no Assuntos Fiscais que se refere às atividades de planejamento governamental e política fiscal; desenvolver estudos técnicos e metodológicos destinados à definição, ao monitoramento e à avaliação de metas institucionais e indicadores de desempenho; estruturar e integrar bases de dados econômicos e fiscais, promovendo o uso de estatística e ferramentas de apoio à decisão; organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de competência da Assessoria Técnica de Planejamento e Assuntos Fiscais; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, hierárquico. Atribuições: assessorar o Coordenador Assessoria Técnica de Planejamento, e Assuntos Fiscais no exercício de suas atribuições, fornecendo subsídios analíticos e técnicos para a tomada de decisão; prestar assessoramento técnico em matéria de planejamento governamental e política fiscal, no âmbito de sua área de atuação; colaborar na elaboração e no acompanhamento das peças do ciclo Assessor Técnico da orçamentário, compreendendo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Assessoria Técnica de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;

29 Planejamento e elaborar projeções e estimativas de receitas tributárias para subsidiar a Assuntos Fiscais elaboração dos projetos de lei da LDO e da LOA; analisar a execução orçamentária, financeira e fiscal, identificando desvios, tendências e oportunidades de aprimoramento da gestão; desenvolver análises de cenários fiscais, bem como elaborar estudos, notas técnicas e relatórios econômico-fiscais; monitorar e analisar os resultados fiscais, incluindo desempenho das receitas, comportamento das despesas e limites legais; planejar e executar estudos estatísticos aplicadas às áreas de planejamento, arrecadação e política fiscal; analisar informações econômico-fiscais e indicadores de desempenho, com vistas ao estabelecimento e avaliação das metas institucionais; analisar, de forma permanente, o desempenho das receitas tributárias estaduais, bem como avaliando o alcance das metas institucionais pelas unidades e repartições fiscais; organizar, manter e atualizar bases e bancos de dados econômico-fiscais, assegurando a qualidade, consistência e confiabilidade das informações utilizadas em estudos e relatórios técnicos; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: assessorar a Direção Superior nas questões de natureza disciplinar que envolva servidores da SEFAZ; controlar e executar os procedimentos de correição da conduta funcional dos servidores; adotar as providências legalmente cabíveis quanto às denúncias de irregularidades ocorridas e acompanhar as diligências necessárias à apuração dos fatos; instaurar procedimento investigatório preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar; determinar inspeções, correições ordinárias ou extraordinárias em qualquer Coordenador da unidade da SEFAZ; expedir declarações ou certidões sobre a situação Corregedoria Fazendária funcional dos servidores da SEFAZ; convocar qualquer servidor da SEFAZ para colaborar com seus conhecimentos técnicos, específicos nos trabalhos de correição e instrução processual em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; conduzir a Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta; gerir e avaliar o desempenho da Atribuições: secretariar o Coordenador junto à corregedoria, facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; prestar atendimento ao público e outros serviços de suporte; organizar o atendimento ao público em geral; preparar e expedir toda a Secretário da correspondência, bem como efetuar o seu controle; receber os Corregedoria Fazendária expedientes destinados à Corregedoria e providenciar o seu processamento; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo Atribuições: assessorar os Corregedores nas investigações preliminares

30 sumária, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; exibir e prestar informações sobre os processos concluídos para as partes, Assessor Técnico da advogados, bem assim a qualquer pessoa com interesse jurídico Corregedoria Fazendária devidamente justificado, ressalvados os casos de sigilo ou segredo de justiça; promover o controle, a guarda dos papéis e documentos relativos aos atos do Coordenador, aos procedimentos em tramitação, e os que, por sua natureza, estejam revestidos pela segurança da informação, conforme legislação; controlar e supervisionar a atualização da movimentação processual no sistema informatizado; manter sob controle os prazos relativos aos procedimentos em tramitação ou que tenham sido fixados em expedientes da Corregedoria, zelando pelo seu cumprimento; secretariar os trabalhos das comissões disciplinares; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: assessorar o Coordenador da Corregedoria em suas atividades; realizar as correições ordinárias e extraordinárias determinadas pelo Coordenador da Corregedoria Fazendária; conduzir a Investigação Preliminar Sumária; participar como membro ou presidente de comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares; comunicar ao Coordenador da Corregedoria Fazendária Corregedor Fazendário qualquer irregularidade que teve conhecimento, no âmbito da SEFAZ; expedir declarações ou certidões sobre a situação funcional dos servidores da SEFAZ; encaminhar as denúncias recebidas por qualquer meio ao Coordenador da Corregedoria Fazendária; e, executar outras Atribuições: atuar de forma articulada com a Ouvidoria Geral e atender suas demandas; estabelecer comunicação e promover diálogo com o cidadão no âmbito da Secretaria; esclarecer o cidadão e informar sobre assuntos e expedientes do seu interesse; registrar e tomar providências para apuração das manifestações recebidas; informar instância superior sobre ocorrências, apuração e providências cabíveis; analisar e instruir processos, observadas normas legais e defesa dos interesses do cidadão; contribuir com as providências e Ouvidor melhorias dos serviços prestados pela Secretaria; emitir parecer e encaminhar expedientes relativos à sua área de atuação; subsidiar a Secretaria com informações e relatórios gerenciais da Ouvidoria; e, hierárquico. Atribuições: coordenar, organizar, acompanhar e dirigir as atividades de responsabilidade da Gerência de Finanças da SEFAZ - GFIN; coordenar, acompanhar, executar e supervisionar a execução financeira do orçamento da SEFAZ; coordenar e acompanhar a execução dos Gerente de Finanças empenhos, liquidação e pagamentos das despesas autorizadas pelo

31 Ordenador de Despesas da SEFAZ, bem como dos Contratos por ela firmados; encaminhar à Assessoria Técnica de Planejamento e Assuntos Fiscais os elementos necessários para elaboração da Proposta Orçamentária do PPA, LDO e LOA da SEFAZ; manter atualizado os relatórios financeiros diários; manter atualizadas as certidões da Receita Federal do Brasil - RFB e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da SEFAZ; elaborar e emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP mensal sobre os pagamentos efetuados à Pessoa Física de todas as unidades orçamentárias da SEFAZ; emitir, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF sob a responsabilidade do CNPJ da SEFAZ, a ser encaminhada à Secretaria de Estado da Administração, para ser transmitida à Receita Federal do Brasil junto com a folha de pagamento do Estado; coordenar a execução da folha de salário mensal dos servidores ativos da SEFAZ, de acordo com as informações oriundas da Secretaria de Estado da Administração, bem como encaminhar à Coordenação Geral de Contabilidade do Estado para registro do pagamento; orientar a elaboração de relatório, controle e registro de despesas ou respostas a pedidos de informações; elaborar as prestações de contas anuais da SEFAZ a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: assistir o Gerente nas demandas técnicas das atividades de finanças, observando as normas vigentes; orientar sobre procedimentos relativos a Finanças; emitir parecer e/ou nota técnica em expedientes sob sua responsabilidade; subsidiar relatórios técnicos em assuntos Gerência de Finanças relacionados à sua área de atuação; e, executar outras atividades Atribuições: desenvolver as atividades técnicas relativas à programação do orçamento e a execução financeira da SEFAZ; realizar e acompanhar à execução de reservas orçamentárias, empenhos, liquidação e pagamentos das despesas diversas autorizadas, pelo ordenador de despesas da SEFAZ, bem como dos contratos por eles firmados; emitir planilha de cálculos da repercussão financeira da repactuação de contratos solicitada pela Subgerência de Contratos da SEFAZ; emitir e analisar através do SIAF, os relatórios mensais das Subgerente de Execução Retenções de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para informação junto Orçamentária e à Receita Federal - EFD-REINF; autenticar junto ao Banco do Brasil e Financeira em conjunto com o Subgerente de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados ou com o Gerente de Finanças, todos os documentos pertinentes às retenções de INSS - DARF's, bem como de Guia

32 Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; emitir através do SIAF, relatórios diários sobre os pagamentos efetuados pelas unidades da SEFAZ para que sejam encaminhados à Direção Superior; fornecer dados ao Gerente de Finanças para fins de reprogramação orçamentária no Sistema REPROR do SIAF, para atender as demandas da SEFAZ com contratos, diárias e processos diversos; administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais e legislações vigente, pertinentes à área financeira em geral; proceder à execução do empenho e liquidação da folha de salário mensal dos servidores ativos da SEFAZ, de acordo com as informações oriundas da Secretaria de Estado da Administração; fornecer dados ao Gerente de Finanças para a Prestação de Contas Anual - PCA, em relação à execução orçamentária e financeira a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: assistir o Subgerente no desenvolvimento de atividades relativas à programação e execução financeira da SEFAZ; gerar e analisar demonstrativos e relatórios gerenciais relativos ao acompanhamento da execução financeira; emitir relatórios periódicos da programação e execução financeira, subsidiando a tomada de decisão pela Subgerência; analisar as requisições de diárias, adequar Assistente Técnico de no Sistema Gestor de Diárias - SGCDA e encaminhar à Subgerência Programação e de Execução orçamentária e Financeira; encaminhar a Diretoria Acompanhamento da Executiva de Gestão de Encargos Gerais o Relatório e Nota de Execução Financeira Empenho, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas do Fundo de Pensão para pagamento; analisar e encaminhar aos Ordenadores de Despesas, os relatórios diários sobre os pagamentos efetuados; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: assistir o Subgerente no desenvolvimento de atividades de apoio no acompanhamento da execução do empenho e da liquidação da folha de salário mensal dos servidores ativos da SEFAZ, de acordo com as informações oriundas da Secretaria de Estado da Administração, bem como encaminhar à Coordenação Geral de Contabilidade do Estado as Notas de Pagamento - NP's para registro do pagamento; acompanhar e organizar todos os processos de pagamentos efetuados pela Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira; analisar e encaminhar ao Subgerente de Execução Apoio Financeiro Orçamentária e Financeira da SEFAZ, todos os processos a serem pagos; consolidar informações orçamentárias provenientes dos setores internos; gerar e analisar demonstrativos e relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária/financeira para subsidiar a tomada de decisão pela Subgerência; e, executar outras atividades correlatas

33 com as indicadas nas descrições anteriores.

Atribuições: desenvolver as atividades técnicas relativas à programação, orçamento e execução financeira da SEFAZ; acompanhar a execução das despesas referentes às dotações orçamentárias sob a responsabilidade das Gerências Regionais e Escola de Administração Tributária - ESAT; analisar diariamente, as Notas de Empenhos emitidas e pagamentos efetuados através do Sistema de Execução Orçamentária e Financeira - SIAF, e caso haja inconformidade, informar ao responsável; analisar, mensalmente, os Subgerente de saldos orçamentários e financeiros descentralizados para as Gerências Acompanhamento e Regionais e Escola de Administração Tributária - ESAT e, quando Controle dos Recursos necessário, comunicar ao Gerente de Finanças para suplementar ou Descentralizados reprogramar o orçamento em questão; acompanhar os processos de solicitações dos Suprimentos de Fundos, na modalidade Cartão Corporativo, valor solicitado, saldo disponível em conta corrente do suprido e valor a empenhar e liberar em cada dotação; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: assistir o Subgerente no desenvolvimento de atividades relativas à programação, orçamento e execução financeira da SEFAZ; analisar as requisições de diárias recebidas e encaminhar ao responsável para colocar no sistema Gestor de Diárias - SGCDA, todas as solicitações de diárias de servidores em deslocamento e a serviço; avocar através de Sistemas corporativos, as requisições de diárias já autorizadas e oriundas da Chefia de Gabinete da SEFAZ, analisar e encaminhar à Gerência de Finanças; analisar e encaminhar ao Subgerente de Execução Financeira, todos os processos recebidos através do Sistema Corporativo; avocar, todos os processos pagos pelo Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira, analisar toda documentação inserida e, estando em conformidade, finalizá-los e arquivá-los; atualizar planilha e salvar em pasta própria as Autorizações de Pagamentos - AP, referentes as retenções de ISS dos pagamentos a fornecedores - Pessoa Jurídica efetuados pela GFIN, Controle dos Recursos Gerências Regionais e ESAT; e assessorar o Subgerente de Execução Descentralizados orçamentária e Financeira da SEFAZ, em assuntos de sua competência; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: dispor de dados e informações gerenciais de interesse da Secretaria e dos Fundos geridos pela SEFAZ, bem como das normas vigentes em assuntos de sua área de competência; atualizar o sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta Subgerente de Análise execução de acordo com as normas vigentes; realizar a conciliação Contábil e de Fundos bancária dos pagamentos diários efetuados pela Gerência de Descentralizados Planejamento, Orçamento e Finanças, pelos Fundos, Gerências

34 Regionais e ESAT; autenticar, junto ao Banco do Brasil e, em conjunto com o Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira ou o Gerente de Finanças, todos os documentos pertinentes às retenções de INSS - DARF's (pagamentos efetuados a Pessoa Física e Jurídica), bem como de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE; elaborar as prestações de contas mensais e anuais dos fundos geridos pela SEFAZ a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado; movimentar os recursos financeiros dos fundos geridos pela SEFAZ, necessários à execução orçamentária e financeira; administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais e legislações vigente, pertinentes à área financeira, contábil e fiscal pertinentes aos fundos geridos pela SEFAZ; administrar a disponibilidade de recursos orçamentários e Financeiros dos Fundos geridos pela SEFAZ; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: assistir o subgerente no desenvolvimento de atividades técnicas relativas à programação do orçamento e execução financeira do FADAT; realizar e acompanhar à execução de reservas orçamentárias, empenhos, liquidação e pagamentos das despesas autorizadas pelo ordenador de despesas; promover, quando necessário, alterações na programação orçamentária e financeira para atender às demandas do FADAT; fornecer dados ao Subgerente de Análise Assistente Técnico do Contábil e de Fundos Descentralizados para fins de preparação da FADAT - Fundo de EFD-REINF, DIRF e demais obrigações fiscais e contábeis; fornecer Apoio ao dados ao Subgerente de Análise Contábil e de Fundos Desenvolvimento da Descentralizados para a Prestação de Contas Anual - PCA, em relação Administração à execução orçamentária e financeira a ser encaminhada ao Tribunal Tributária de Contas do Estado; prestar suporte direto ao Subgerente de Análise Contábil e de Fundos Descentralizados na formulação de estratégias, na gestão orçamentária e no controle da execução financeira; e, executar outras atividades correlatas com as indicadas nas descrições anteriores. Atribuições: coordenar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as atividades compreendidas na competência da Gerência de Administração - GADM; acompanhar e controlar os Contratos e Convênios firmados pela SEFAZ, observadas às disposições da Assessoria de Controle Interno da SEFAZ; promover a perfeita Gerente de integração funcional com as demais gerências administrativas das Administração Secretarias que compõem o Sistema de Administração do Estado da Paraíba; viabilizar a prestação de serviço-meio necessário ao funcionamento da SEFAZ; promover a análise dos custos dos serviços que executa, alimentando o Sistema de Planejamento e Gestão e de Finanças; providenciar os serviços necessários à manutenção do

35 funcionamento das unidades administrativas que compõem a SEFAZ; coordenar, organizar e manter as atividades de telecomunicações da SEFAZ; elaborar e acompanhar a execução dos projetos de engenharia relativos a obras e serviços de interesse da SEFAZ; propor ao seu superior imediato, submetendo à sua aprovação, os programas e diretrizes de atividades a serem realizadas; promover o cumprimento das normas e procedimentos administrativos adotados pela administração estadual; propor ao Secretário de Estado da Fazenda medidas que julgar convenientes para maior eficiência e eficácia das atividades comandadas pela GADM; gerir a sistemática de distribuição de material de expediente e permanente, sua estocagem, controle e utilização nas diversas unidades da SEFAZ; promover o cumprimento das normas e procedimentos administrativos adotados pela administração estadual; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: secretariar o Gerente de Administração, facilitando o público e outros serviços de suporte; organizar o atendimento ao Secretário da Gerência de Administração Gerência de Administração e providenciar o seu processamento; e, hierárquico. Atribuições: assessorar o Gerente nos assuntos de interesse da Gerência de Administração da SEFAZ; assessorar na elaboração de documentos diversos, inerentes às demandas internas e externas da Gerência de Administração; articular áreas da Gerência de Administração e de Setores e/ou Órgãos, quando necessário, no Assessor Técnico da acompanhamento de expedientes da Secretaria; subsidiar relatórios Gerência de periódicos de atividades relacionados à Gerência de Administração; Administração realizar a abertura, o recebimento e a tramitação de processos, no tocante à aquisição, à contratação e aos aditivos contratuais, de responsabilidade do Gerente de Administração; e, executar outras Atribuições: desenvolver todas as atividades compreendidas na sua área de atuação, supervisionando todas as etapas dos processos administrativos e licitatórios, com foco na triagem, análise e formalização dos documentos elaborados inicialmente pelos setores demandantes, garantindo que os procedimentos sejam conduzidos em Subgerente de Processos estrita observância às normas legais, regulamentares e às orientações Administrativos e dos órgãos de controle; assessorar tecnicamente o Gerente de Licitatórios Administração em matérias relacionadas à gestão de processos

36 administrativos e licitatórios, fornecendo informações técnicas, relatórios analíticos e subsídios à tomada de decisão, bem como assegurando o correto cumprimento das etapas preparatórias e formais dos processos; conduzir a tramitação processual nos sistemas eletrônicos oficiais do Estado da Paraíba, assegurando que os documentos estejam completos, corretamente instruídos e formalizados de acordo com os requisitos exigidos; atender integralmente às diretrizes e exigências da Controladoria Geral do Estado (CGE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), promovendo a adequada formalização dos atos administrativos exigidos por essas instâncias; e, executar outras Atribuições: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades diárias do Núcleo sob sua responsabilidade, assegurando a eficácia e a eficiência dos processos administrativos e licitatórios vinculados à SEFAZ; prestar assessoramento técnico e administrativo contínuo ao Subgerente, subsidiando a tomada de decisões com informações qualificadas, diagnósticos e pareceres sobre as demandas processuais e operacionais; instruir processos de aquisição de bens e contratação de serviços da SEFAZ, observando rigorosamente as disposições legais, regulamentares e as diretrizes fixadas pelos Órgãos de controle, especialmente a CGE, a PGE e o TCE; receber, registrar e garantir a tramitação adequada dos processos da SEFAZ no Sistema Chefe do Núcleo de Gestor de Compras (SGC) da Secretaria de Estado da Administração, Preparação de Processos observando a correta inserção de dados e o cumprimento das etapas Administrativos e procedimentais; gerenciar o fluxo documental, controlando o Licitatórios recebimento, distribuição e encaminhamento dos processos e documentos aos setores competentes, bem como organizar e manter arquivados os registros nos sistemas oficiais, zelando pela integridade, rastreabilidade e acessibilidade das informações; e, executar outras Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo na instrução de processos administrativos voltados à aquisição de bens e à contratação de serviços, assegurando a observância das exigências legais, regulamentares e específicas aplicáveis a cada modalidade de contratação; realizar a análise técnica e jurídica dos documentos que integram os processos administrativos e licitatórios, verificando sua conformidade com a legislação vigente, com os regulamentos internos e com os pareceres emitidos pelos Órgãos de controle; elaborar, revisar e manter atualizados roteiros, modelos e checklists para as distintas Processos modalidades de contratação, conforme diretrizes e normativos Administrativos expedidos pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e demais

37 Órgãos de controle e assessoramento jurídico; assegurar a completude, integridade formal e material dos documentos que compõem os processos, organizando-os de maneira adequada, providenciando as assinaturas necessárias e controlando o retorno de documentos assinados, de modo a garantir a regular tramitação processual; controlar, registrar e acompanhar, no Sistema Gestor de Compras (SGC) ou outro sistema oficial instituído, todas as etapas dos processos sob sua responsabilidade, assegurando a fidedignidade, a rastreabilidade e a conformidade dos dados e documentos inseridos; identificar falhas, omissões documentais ou inconsistências processuais, adotando as medidas corretivas cabíveis ou promovendo a devida solicitação de ajustes e complementações junto às unidades demandantes ou responsáveis; prestar apoio técnico e orientação aos setores demandantes quanto à correta elaboração dos documentos iniciais, aos procedimentos e fluxos internos, bem como aos requisitos legais e normativos incidentes sobre os processos; e, executar outras Atribuições: supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Núcleo, assegurando sua execução em conformidade com a legislação vigente, com as diretrizes da Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios e com os requisitos dos Órgãos de controle interno e externo; prestar assessoria técnica e estratégica ao Subgerente, por meio da elaboração de pareceres, análises e relatórios detalhados sobre pesquisas de preços, acompanhamento de processos e desempenho do Núcleo; planejar, orientar e controlar a execução das pesquisas de preços destinadas a subsidiar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, com base em dados mercadológicos atualizados; garantir a qualidade, legalidade e aderência técnica das pesquisas de preços, observando os princípios da economicidade, competitividade, eficiência e vantajosidade para a Administração Chefe do Núcleo de Pública; realizar análises comparativas de preços praticados em Pesquisa e processos licitatórios anteriores, internos ou externos à Administração, Acompanhamento de visando à construção de valores referenciais tecnicamente justificados; Processos elaborar e validar relatórios e justificativas de preços, especialmente nos casos de divergência em relação aos parâmetros de mercado, detalhando as variáveis técnicas e circunstanciais que influenciam na formação do preço; controlar e organizar a documentação gerada no âmbito das pesquisas de preços e do acompanhamento dos processos, assegurando sua correta tramitação, arquivamento e rastreabilidade; confirmar a autenticidade e a validade das certidões e demais documentos apresentados pelos fornecedores, adotando medidas corretivas em caso de irregularidades, incluindo a solicitação de documentação complementar ou correções; e, executar outras 38 Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo na realização de pesquisas de preços no mercado para subsidiar os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, mediante levantamento de cotações atualizadas junto a fornecedores, consulta a bancos de dados públicos e privados e análise comparativa de valores praticados no mercado; elaborar relatórios técnicos contendo os resultados das pesquisas de preços, destacando as alternativas mais vantajosas para a Administração Pública, e desenvolver justificativas fundamentadas para os preços adotados, inclusive quando divergentes dos valores médios de mercado, com base nas condições específicas verificadas; verificar a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e jurídica dos fornecedores participantes dos processos licitatórios, por meio da análise documental das certidões exigidas para habilitação, conferindo a autenticidade, validade e adequação dos documentos apresentados; realizar a checagem e validação de documentos de habilitação, comunicando-se com os fornecedores sempre que necessário para Pesquisa solicitar correções, complementações ou esclarecimentos, dentro dos prazos legalmente estabelecidos; manter interlocução ativa com fornecedores, prestando orientações quanto às exigências documentais e aos procedimentos licitatórios, com vistas a assegurar a plena compreensão dos requisitos e a regularidade da participação nos certames; criar, organizar e manter base de dados atualizada com informações técnicas, comerciais e jurídicas relativas aos fornecedores, de modo a subsidiar a tomada de decisão nos processos de contratação pública; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: acompanhar e controlar os Contratos e Convênios firmados pela SEFAZ; analisar todas e quaisquer solicitações das diversas unidades administrativas da SEFAZ, referentes às compras e serviços cumprindo os normativos vigentes para contratação; solicitar à Assessoria do Gabinete do Secretário, publicações de ratificação, de dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação; elaborar os demonstrativos de Repactuação dos Contratos administrativos; acompanhar as publicações de Gestores de Contratos e extratos de contratos, no Diário Oficial do Estado - DOE e no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ - DOe-SEFAZ, para anexá-los ao processo Subgerente de Contratos administrativo específico; extrair do Portal da Controladoria Geral do Estado - CGE o extrato de Contrato pertinente ao Contratado, o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL, fazer a Consulta Consolidada no Portal do Tribunal de Contas da União, solicitar via email as certidões atualizadas e outros documentos, e por fim, elaborar a declaração PGE; compilar os documentos dos processos e enviá-los ao TCE, podendo vislumbrar possíveis notificações e auditagem no 39 Órgão e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: assessorar o Subgerente de Contratos; assegurar o envio mensal da Planilha de Controle dos Terceirizados Contratados à SEAD; elaborar Minutas: Contratos Administrativos, Termo de Acordo e Termo de Cessão de Uso; controlar e acompanhar o período de vigência contratual; instruir os procedimentos de Contratos Administrativos, Termo de Acordo e Termo de Cessão de Uso; elaborar documentos necessários para a execução dos processos vigentes; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Subgerência de Contratos e setores interligados a mesma; acompanhar, intermediar e fornecer informações pertinentes a Chefe de Núcleo de processos vigentes e/ou encerrados desta; acompanhar diariamente o Contrato e Diário Oficial do Estado - DOE e o Diário Oficial Eletrônico da Documentação SEFAZ - DOe-SEFAZ, vislumbrando identificar normas destinadas a proceder no âmbito público e pertinente ao Setor; e, executar outras Atribuições: assistir o Subgerente no arquivamento, classificação e atualização de documentos eletrônicos contratuais, garantindo o fácil acesso e a integridade das informações; preparar documentos como ofícios, memorandos, planilhas e relatórios, seguindo os padrões estabelecidos pela organização e garantindo a precisão das Processo Administrativo informações; acompanhar diariamente o Diário Oficial do Estado e o de Contratos Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ; e, executar outras atividades Atribuições: assistir o Subgerente de Contratos, no tocante a análise dos pedidos de Termos Aditivos, Termo de Extinção Contratual e de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos; instruir os procedimentos de Termos Aditivos, Termo de Extinção Contratual e Termo de Apostilamento e, elaborar minutas; promover a adequação Reavaliação de das Planilhas de custos e formação de preços originários do certame Contratos licitatório; acompanhar os processos administrativos e realizar as atividades correlatas ao núcleo até a finalização dos mesmos; e, hierárquico. Atribuições: coordenar, organizar e dirigir as atividades compreendidas na competência da Subgerência; coordenar a elaboração de manuais e roteiros, submetendo-os à apreciação da GADM, com referência à distribuição, utilização e controle de equipamentos em geral e materiais para manutenções, que são utilizados nas diversas unidades da SEFAZ; coordenar a elaboração de estudos, análises, avaliações e documentos específicos, referentes às manutenções preventivas e corretivas, conservações, adequações

40 Subgerente de físicas e reformas das Repartições Fiscais da SEFAZ; programar, Infraestrutura Predial coordenar e acompanhar os serviços de construções, reformas, ampliações, manutenções e reparos nas unidades fiscais; planejar e promover manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, hidráulica e dos equipamentos de refrigeração; administrar contratos de serviços de mão de obra e fornecimento de materiais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais; coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e sistemas prediais, garantindo a segurança e funcionalidade dos espaços; trabalhar em estreita colaboração com outros núcleos e departamentos, como o de compras e o de planejamento, para alinhar as necessidades de infraestrutura às metas globais do Órgão; planejar, coordenar e supervisionar todos os projetos de engenharia, arquitetura e complementares, assegurando que sejam concluídos dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; participar na concepção e desenvolvimento de novos produtos, desde a fase inicial até a finalização, garantindo a viabilidade técnica e econômica; avaliar a viabilidade de projetos, realizando análises técnicas, custo-benefício e riscos associados; elaborar documento com todos os ambientes, metragens e requisitos para a criação de um projeto de arquitetura, a partir das informações passadas pelos setores da SEFAZ, tendo como objetivo registrar quais são as necessidades específicas de cada projeto; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e sistemas prediais, garantindo a segurança e funcionalidade dos espaços; realizar inspeções regulares nas instalações para avaliar o estado e as condições físicas dos prédios, identificando necessidades de reparos ou melhorias; trabalhar em estreita colaboração com outros Núcleos e Departamentos, como o de Compras e o de Planejamento, para alinhar as necessidades de infraestrutura às metas globais do Órgão; buscar Chefe do Núcleo de soluções inovadoras e sustentáveis para as manutenções, considerando Manutenção Predial a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental nas intervenções realizadas; responder as emergências relacionadas à infraestrutura, coordenando ações rápidas e eficazes para minimizar impactos e garantir a continuidade das operações; e, executar outras atividades Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo no recebimento e registro de Assistente Técnico de solicitações de manutenção de usuários internos e externos, garantindo Registro e Controle de um atendimento rápido e eficiente para qualquer demanda relacionada Serviços a equipamentos e instalações; criar, monitorar e fechar ordens de

41 serviço, assegurando que cada solicitação seja tratada adequadamente e dentro dos prazos estabelecidos; e, executar outras atividades Atribuições: controlar o uso de recursos materiais e humanos, assegurando que sejam utilizados de maneira eficiente e sustentável; elaborar, revisar e encaminhar ao setor competente, os processos administrativos para aquisição de material e/ou contratação de serviço, inerentes às atribuições da SIP, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente, políticas públicas e diretrizes do Órgão; colaborar com outras áreas da instituição, para alinhar os Chefe do Núcleo de objetivos e garantir que os projetos atendam às necessidades da Apoio Técnico SEFAZ-PB; oferecer suporte técnico à Subgerência da SIP na tomada Administrativo de decisões estratégicas, preparando relatórios, análises e pareceres que contribuam para processos decisórios informados; definir indicadores de desempenho e realizar a avaliação periódica das atividades do núcleo, promovendo ajustes e melhorias conforme necessário; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo nas atividades diárias, garantindo que as operações administrativas sejam realizadas de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas; controlar e arquivar toda a documentação administrativa, assegurando que os registros sejam mantidos atualizados e acessíveis, além de garantir a conformidade com as políticas de transparência; fornecer suporte à Subgerência na elaboração de relatórios, pareceres e documentos necessários para a tomada de decisões estratégicas, assegurando Apoio Administrativo informações precisas e relevantes; assessorar na produção de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, resultados alcançados e desafios enfrentados, facilitando a comunicação entre a Subgerência de Infraestrutura Predial e demais setores do Órgão; e, hierárquico. Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo nas atividades diárias, acompanhando e fiscalizando a execução de obras e serviços de engenharia, verificando a conformidade com projetos, cronogramas, especificações técnicas, normas e legislação vigente; monitorar o Assistente Técnico de andamento físico das obras; apoiar tecnicamente a elaboração, Acompanhamento e atualização e controle do cronograma físico-financeiro das obras; Manutenção de obras fornecer suporte à Subgerência na elaboração de relatórios, pareceres e documentos necessários para a tomada de decisões estratégicas, assegurando informações precisas e relevantes; e, executar outras Atribuições: planejar, coordenar e supervisionar todos os projetos de

42 engenharia, arquitetura e complementares, assegurando que sejam Chefe do Núcleo de concluídos dentro dos prazos e orçamentos estabelecidos; participar na Engenharia e concepção e desenvolvimento de novos produtos, desde a fase inicial Arquitetura até a finalização, garantindo a viabilidade técnica e econômica; avaliar a viabilidade de projetos, realizando análises técnicas, custo-benefício e riscos associados; elaborar documento com todos os ambientes, metragens e requisitos para a criação de um projeto de arquitetura, a partir das informações passadas pelos Setores da SEFAZ, tendo como objetivo registrar quais são as necessidades específicas de cada projeto; garantir que todas as documentações técnicas para aquisição e/ou contratação dos serviços de engenharia e arquitetura estejam em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; estabelecer e implementar processos de controle de qualidade nos projetos e suas execuções, através de visitas técnicas e reuniões de alinhamento, para garantir que os produtos atendam aos padrões desejados; elaborar relatórios de progresso dos projetos e serviços em execução, e apresentar os resultados à administração e outras partes interessadas; e, hierárquico. Atribuições: assistir o Chefe do Núcleo na coordenação técnica de criação de anteprojetos e projetos arquitetônicos conforme normas técnicas, regulamentação vigente e diretrizes da SEFAZ; elaborar desenhos, memoriais descritivos, esquemas e plantas baixas, cortes e fachadas, com atualização de alterações; levantar dados físicos e funcionais das demandas das unidades fiscais, incluindo layout, acessibilidade, segurança e fluxo de pessoas; participar da preparação de projetos de organização de espaços, mobiliário, sinalização, iluminação e climatização, alinhados à funcionalidade e à eficiência operacional; realizar levantamento de requisitos técnicos, REQUESTs e exigências legais aplicáveis (legislação urbanística, código de obras, normas de acessibilidade, NBRs relevantes); verificar conformidade de Assistente Técnico de projetos com exigências de segurança contra incêndios, acessibilidade, Projetos Arquitetônicos proteção ambiental e sustentabilidade; apoiar a gestão de documentação técnica, incluindo memoriais descritivos, plantas, croquis, especificações técnicas, orçamentos preliminares e cronogramas de execução; gerar relatórios de incompatibilidades ou inconsistências entre projetos e normativos, propondo soluções; dar suporte na fiscalização de obras, visitas técnicas e checagem de conformidade durante a execução; e, executar outras atividades Atribuições: gerir o acervo patrimonial, por meio do Sistema Integrado de Governança de Bens Públicos do Estado - SIGPB, e elaborar relatório anual do controle referente às entradas e às saídas de

43 materiais do estoque físico do almoxarifado para prestação de contas ao TCE/PB; controlar o estoque do almoxarifado da SEFAZ; providenciar o arrolamento dos bens inservíveis; orientar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Núcleo de Suprimento, Subgerente de Suporte Almoxarifado, Protocolo e Arquivo e do Núcleo de Transportes e Logístico Serviços Gerais; coordenar a distribuição, tramitação e arquivamento de documentos; coordenar o atendimento de requisição de materiais pelo sistema SIGBP - Coordenar e supervisionar a equipe do Setor de Arquivo, assegurando que as tarefas sejam cumpridas com eficiência; apoiar a comissão de leilão na conferência de mercadorias; supervisionar a guarda de mercadorias apreendidas; supervisionar e fazer cumprir as atividades dos terceirizados; inclusive nas conferências de mercadorias apreendidas; e, executar outras atividades Atribuições: organizar as entradas e as saídas de materiais do estoque físico do almoxarifado, por meio de sistema eletrônico da SEFAZ; formalizar as transferências e inventário de bens móveis pelo sistema Chefe do Núcleo de SIGBP; coordenar a realização de entregas de materiais nos setores da Suprimento, SEFAZ; elaborar as baixas de materiais inservível no sistema SIGBP; Almoxarifado e coordenar os atendimentos de requisições de materiais pelo sistema Patrimônio SIGBP; controlar o estoque pelo sistema SIGBP; e, executar outras Atribuições: assistir o Chefe de Núcleo de Suprimento, Almoxarifado e Patrimônio; acompanhar a entrada de notas fiscais para pagamento no sistema SIGBP; realizar o emplaquetamento (tombamento) de materiais permanentes próprios e incorporados; auxiliar no Assistente Técnico de recebimento e na conferência de materiais; atender as requisições no Almoxarifado e sistema SIGBP; realizar solicitações de cadastramento e alterações de Patrimônio usuários, setores e novos materiais ao SIGBP, para solicitações no sistema; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: administrar a frota, própria e locada, incluindo o cadastro e o controle do combustível; acompanhar e controlar do consumo de água, luz e telefone dos imóveis da SEFAZ; coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços realizados pelos porteiros e vigilantes do quadro efetivo, bem como pelos profissionais na Chefe do Núcleo de prestação de serviços terceirizados; elaborar relatório da relação da Transportes e Serviços frota dos veículos da SEFAZ; solicitar e acompanhar orçamentos junto Gerais às oficinas especializadas para manutenção de frota própria da SEFAZ; solicitar insumos da frota da SEFAZ junto à GECOV; solicitar cadastro de motoristas junto à GECOV; e, executar outras atividades Atribuições: supervisionar a equipe da unidade, acompanhando

44 indicadores de produtividade, procedimentos de recebimento de documentos e padrões de atendimento aos contribuintes, conforme diretrizes institucionais; formalizar processos administrativos, seja mediante solicitação presencial ou por correio eletrônico, assegurando sua adequada instrução e posterior tramitação à repartição ou setor competente, nos termos das normas internas da Administração; orientar os servidores quanto aos trâmites processuais, em consonância com a legislação aplicável, especialmente a Lei do Processo Chefe do Núcleo de Administrativo Tributário - PAT/SEFAZ; digitalizar e conferir Protocolo Geral documentos oficiais, assegurando a integridade e autenticidade das informações antes de sua tramitação eletrônica; receber, conferir e preparar correspondências oriundas de outros setores, procedendo à devida expedição junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); providenciar a cientificação de pareceres e decisões administrativas em processos, mediante aviso de recebimento (AR) ou outro meio legalmente admitido; gerir o contrato administrativo firmado entre a SEFAZ e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, zelando pelo seu fiel cumprimento e execução orçamentária; gerir o contrato administrativo celebrado com a Empresa Paraibana de Comunicação - EPC, observando os prazos, obrigações contratuais e os aspectos legais pertinentes; encaminhar processos judiciais relativos a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e fianças, observando os procedimentos legais e prazos judiciais; receber e dar encaminhamento a processos judiciais com força de decisão, bem como às requisições oriundas do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), conforme o rito legal estabelecido; entregar processos/documentos aos destinatários, inclusive, por meio do envio e recebimento de malotes das Gerências; e, executar outras atividades Atribuições: implementar e manter sistemas de gestão de documentos, incluindo a classificação, avaliação, arquivamento e descarte de documentos, de acordo com as normas e legislação aplicáveis; adotar medidas para garantir a conservação e segurança dos documentos, incluindo a proteção contra danos físicos, deterioração e acesso não autorizado; facilitar o acesso aos documentos arquivados para fins de pesquisa, auditoria, fiscalização e outras atividades relacionadas às competências da SEFAZ-PB; realizar a eliminação de documentos cujo prazo de guarda tenha expirado, seguindo os procedimentos estabelecidos na legislação e normas arquivísticas; prestar auxílio e Chefe do Núcleo de orientação aos servidores da SEFAZ-PB e outros usuários sobre Arquivo Geral procedimentos de arquivamento, pesquisa e acesso a documentos; colaborar em projetos que envolvam a gestão de documentos, como a digitalização de documentos e a implementação de sistemas informatizados de gestão documental; arquivar e manter, em local 45 próprio, documentos, processos, autos de infração e notas fiscais; e, hierárquico. Atribuições: coordenar os trabalhos dos julgadores fiscais e da equipe de apoio da GEJUP, em conformidade com o bom andamento dos serviços do Setor; elaborar relatórios mensais de informação a respeito dos processos analisados por Julgadores Fiscais; distribuir, em observância estrita da legislação em vigor, os processos para julgamento; monitorar prazos e fluxo processual para garantir a eficiência nos julgamentos; uniformizar entendimentos e critérios de julgamento dentro da GEJUP; prestar informações e esclarecimentos sobre procedimentos administrativos relativos ao processo Julgamentos de administrativo tributário; sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento Processos Fiscais da Legislação Tributária Estadual e do Contencioso Administrativo Fiscal; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, hierárquico. Atribuições: secretariar o Gerente Executivo de Julgamentos de Processos Fiscais, facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; prestar atendimento ao público e outros serviços de suporte; Secretário da Gerência organizar o atendimento ao público em geral; preparar e expedir toda a Executiva de correspondência, bem como efetuar o seu controle; receber os Julgamentos de expedientes destinados à GEJUP providenciando seu processamento; Processos Fiscais hierárquico. Atribuições: assessorar o Gerente Executivo o facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; realizar a correição dos processos e formulação de pareceres sobre os aspectos jurídicos das questões, na fase que antecede a sua distribuição aos Julgadores Fiscais, tornando-os conclusos para julgamento, de conformidade com o art. 149, § 2º, da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013; apresentar manifestação, por meio de parecer técnico, nos processos de revisão de ofício previsto no art. 34-A, da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013; identificar padrões e tendências em autuações e Assistente Técnico da recursos fiscais visando propor medidas para aprimorar a qualidade Gerência Executiva de das autuações fiscais e decisões administrativas; verificar a ocorrência Julgamento de Processos de suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, nos termos Fiscais estabelecidos pela legislação pertinente; assessorar as autoridades superiores e prestar-lhes assistência, com vistas ao aperfeiçoamento da legislação do Contencioso Administrativo Fiscal; acompanhar, sanear e dar impulso aos procedimentos e aos processos administrativos fiscais; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu

46 Atribuições: observar as normas vigentes e orientações superiores relativas aos procedimentos de sua competência; manter sob sua responsabilidade processos e documentos confiados a sua guarda; prestar informações sobre o trâmite dos processos; preparar a estatística mensal dos processos existentes na GEJUP e coletar os Chefe do Núcleo de elementos necessários à elaboração dos mapas relativos às decisões, Expediente da Gerência resoluções e demais atos da GEJUP; prolatar as sentenças dentro do Executiva de sistema corporativo da SEFAZ, ATF; realizar o trâmite processual da Julgamento de Processos GEJUP nos sistemas corporativo da SEFAZ, ATF/e-Processo; Fiscais relacionar e Tramitar para os julgadores os processos distribuídos para julgamento; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: observar as normas vigentes e orientações superiores Chefe do Núcleo de relativas aos procedimentos de sua competência; elaborar relatórios Atividades mensais de informação a respeito das quantidades de processos em Administrativas da estoque na gerência aptos para distribuição; organizar e conservar os Gerência Executiva de arquivos da gerência; atender às solicitações feitas pelos membros da Julgamento de Processos GEJUP; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Fiscais Atribuições: julgar, em primeira instância os Processos Administrativos Tributários contenciosos, pautando-se por padrões éticos, em especial, quanto à imparcialidade, à integridade, à moralidade e ao decoro; apreciar livremente a prova, formando a sua convicção sobre o conjunto probatório do respectivo Processo Administrativo Tributário podendo determinar a produção das provas que entender necessárias; determinar a realização de diligências indispensáveis à instrução do processo ou ao seu convencimento; declarar-se impedido de participar de julgamento nos casos previstos no art. 8º da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013; pronunciar-se, por escrito, sobre arguição de suspeição, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013; promover a atualização, por meio do Sistema ATF, do valor do crédito tributário exigível; recorrer de ofício à Segunda Instância nos casos previstos na legislação em Julgador Fiscal vigor; observar o devido processo legal, de modo a zelar pela rápida solução do litígio; realizar acompanhamento sistemático, até o seu retorno, do processo enviado para diligência; prestar, ao Gerente e/ou Assessor Técnico da Gejup, as informações que lhes forem solicitadas; hierárquico. Atribuições: gerir a elaboração de ações de combate à fraude fiscal, visando à recuperação de créditos tributários, ao acompanhamento, à verificação e à identificação de processos fraudulentos; definir, coordenar e acompanhar a execução das atividades de análise, estudo,

47 pesquisa e investigação fiscal, a fim de obter indícios, apurar denúncias, coletar informações, detectar situações fraudulentas e levantar dados de interesse tributário que possam ser úteis no combate a fraudes fiscais; analisar os mecanismos das ações investigatórias e de combate à fraude fiscal, propondo, quando for o caso, a adoção de Gerente Executivo de medidas que visem o seu aprimoramento; analisar os resultados dos Combate à Fraude Fiscal trabalhos executados no combate à fraude fiscal, definir focos, bem como estabelecer prioridades e procedimentos nas ações; propor medidas e normas que visem ao incremento da segurança dos procedimentos fiscais e que provoquem a inibição da fraude fiscal; gerenciar o desenvolvimento dos procedimentos de investigações fiscais no combate à fraude fiscal; determinar auditorias de empresas envolvidas em operações de combate à fraude fiscal; emitir ordens de serviço, bem como outros atos ou documentos relativos às atividades da fiscalização de combate à fraude fiscal; fornecer relatórios ao Secretário Executivo da Receita sobre as ações de combate à fraude fiscal desenvolvidas pela GECOF; interagir com os demais órgãos integrantes do GAESF - Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal no trabalho de combate à fraude fiscal, participando de suas reuniões, decisões e operações; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: secretariar o Gerente da Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal, facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; prestar atendimento ao público e outros serviços de suporte; Secretário da Gerência organizar o atendimento ao público em geral; preparar e expedir toda a Executiva de Combate à correspondência, bem como efetuar o seu controle; receber os Fraude Fiscal expedientes destinados à Gerência e providenciar o seu processamento; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo Atribuições: prestar assessoramento direto e imediato, colaborando com o Gerente Executivo na elaboração dos planos de ações de combate à fraude fiscal, visando à recuperação de créditos tributários, ao acompanhamento, à verificação e à identificação de processos fraudulentos; controlar e avaliar a execução das atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal, a fim de obter indícios, apurar denúncias, coletar informações, detectar situações fraudulentas e Planejamento de Ações levantar dados de interesse tributário que possam ser úteis no combate de Combate à Fraude à fraude fiscal; identificar demandas e oportunidades para elaboração Fiscal de cronogramas de execução de ações de combate a fraudes específicas e temáticas; apresentar sugestões e proposições à Gerência Executiva, visando ao melhoramento das ações de combate à fraude fiscal; colaborar com o Gerente Executivo na definição de fluxos e

48 rotinas no sistema de comunicação com órgãos externos e demais setores da SEFAZ; coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas; oferecer suporte técnico, resolver problemas e garantir a disponibilidade dos sistemas para os usuários; oferecer apoio estratégico, alinhando as soluções de TI aos objetivos da gerência; interagir com os membros da Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação e conveniados afins, visando ao desenvolvimento de aplicações; efetuar periodicamente o levantamento das ordens de serviço em atraso, suspensas, bloqueadas ou canceladas, analisando as motivações e elaborando relatórios; cadastrar e gerir os Procedimentos de Investigação Fiscal - PIF no Sistema SPIF, acompanhando o andamento das ações de combate à fraude fiscal por meio dessa ferramenta; e, executar outras atividades Atribuições: assistir o Gerente Executivo e o Gerente Operacional da GECOF na elaboração dos planos de ações de combate à fraude fiscal, visando à recuperação de créditos tributários, ao acompanhamento, à verificação e à identificação de processos fraudulentos; controlar e avaliar a execução das atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal, a fim de obter indícios, apurar denúncias, coletar informações, detectar situações fraudulentas e levantar dados de interesse tributário que possam ser úteis no combate à fraude fiscal; identificar a necessidade e supervisionar o desenvolvimento, por parte da equipe, de rotinas de extração e cruzamento de dados necessários às Combate à Fraude Fiscal tarefas de investigação e análise no combate à fraude fiscal; analisar os resultados dos trabalhos executados no combate à fraude fiscal, definir focos, bem como estabelecer prioridades e procedimentos nas ações; e, hierárquico. Atribuições: planejar, organizar, dirigir, coordenar, decidir e controlar, na sua área de atuação, as atividades de administração tributária da Secretaria, bem como outras, por delegação do Secretário de Estado da Fazenda; expedir instruções e outros atos normativos no âmbito da competência da Diretoria Executiva de Administração Tributária; coordenar as ações das gerências subordinadas à Diretoria Executiva de Administração Tributária; prestar assessoramento direto e imediato Diretor Executivo de ao Secretário Executivo da Receita, em assuntos por ele delegados e Administração em expedientes relacionados à Diretoria; despachar diretamente com o Tributária Secretário Executivo da Receita e representá-lo quando indicado, em assuntos de sua área de atuação; subsidiar formulação de políticas na área finalística da Secretaria e efetivar gestão com foco em resultados institucionais; emitir parecer em processos e expedientes submetidos pelo Secretário, no que diz respeito a assuntos sob sua

49 responsabilidade; dispor de informações gerenciais atualizadas para subsidiar relatórios institucionais e tomada de decisões da Direção Superior; coordenar o Comitê Gestor do REFIS; autorizar restituição de IPVA, ITCD, FUNCEP, fiança crime, isenções e imunidades do ITCD, bem como os processos de Indeferimento; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, executar outras Atribuições: secretariar o Diretor, facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; prestar atendimento ao público e outros Secretário da Diretoria serviços de suporte; organizar o atendimento ao público em geral; Executiva de preparar e expedir toda a correspondência, bem como efetuar o seu Administração controle; receber os expedientes destinados à Diretoria e providenciar Tributária o seu processamento; e, executar outras atividades correlatas indicadas Atribuições: assessorar o Diretor Executivo em processos de interesse da SEFAZ, sejam administrativos ou Tributários: zelar pela observância dos pareceres normativos da SEFAZ; analisar, após passar pelo crivo dos órgãos técnicos cujas matérias os envolvam, minutas de Projetos de Lei, de Decretos e de outros atos normativos de interesse Assessor Técnico da da SEFAZ, excetuados aqueles de competência da Assessoria Técnica Diretoria Executiva de Tributária; sugerir ao Diretor Executivo da Administração Tributária a Administração adoção de medidas legais necessárias ao aperfeiçoamento e ao Tributária funcionamento da SEFAZ; acompanhar as demandas da Coordenadoria de Assessoria Jurídica-CAJ; e adotar as devidas providências; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo Atribuições: coordenar as atividades relacionadas com as informações econômico-fiscais e dos documentos fiscais, propondo normas sobre a manutenção e a segurança de dados, informações fiscais e documentos fiscais; planejar, orientar, coordenar e avaliar os serviços de cadastramento e credenciamento, quando oriundos de outros Estados, de declarações de contribuintes, de documentos fiscais eletrônicos, do Simples Nacional e a integração com o fisco das demais unidades federativas; fornecer dados estatísticos sob sua competência, nos Gerente Executivo de limites da legislação; elaborar e remeter para publicação os Índices de Informações Econômico Participação dos Municípios referentes à cota-parte do ICMS; Fiscais participar da elaboração de alterações na legislação específica sob sua competência, promover medidas para implementação e controle de Documentos Fiscais Eletrônicos; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, executar outras atividades correlatas Atribuições: assistir o Gerente Executivo de Informações EconômicoFiscais, auxiliando nas demandas de desenvolvimento e análise de

50 Assistente Técnico da funcionalidades dos sistemas de Tecnologia da Informação que Gerência Executiva de atendem a GEIEF; acompanhar o processamento dos arquivos Informações Econômico eletrônicos sob a responsabilidade da GEIEF; levantar dados para Fiscais produção de informações para GEIEF; acompanhar as requisições da Gerência junto à Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação e, hierárquico. Atribuições: coordenar, planejar, analisar, orientar e avaliar os serviços de dados cadastrais da SEFAZ; participar da coordenação do compartilhamento de dados cadastrais junto à outras unidades da Chefe do Núcleo de federação; realizar relatórios estatísticos e de informações do Cadastro Manutenção Cadastral de Contribuintes da Base de Dados da SEFAZ; e, executar outras Atribuições: assistir o Gerente Executivo, facilitando o gerenciamento das responsabilidades desse; auxiliar na manutenção cadastral da Base de Dados da SEFAZ, exceto os dados relacionados com os seus recursos humanos; fornecer suporte técnico às Repartições Fiscais, aos contabilistas e aos contribuintes quanto à operacionalização de atos Manutenção Cadastral relativos ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba - CCICMS/PB; e, executar outras atividades correlatas Atribuições: coordenar, planejar, analisar, orientar e avaliar os serviços de empresas no regime do Simples Nacional, de acordo com a Lei Complementar vigente e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional; prestar atendimento ao público quanto à legislação do Simples Nacional; fazer a manutenção, adequação ou correção nas cargas dos arquivos, do Simples Nacional, disponibilizados pela Chefe do Núcleo do Receita Federal do Brasil; propor manutenção, adequação ou correção Simples Nacional nas funcionalidades nos módulos do Sistema Corporativo de Declarações, Cadastro, Cobrança e Fiscalização do Simples Nacional; e executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. Atribuições: coordenar, planejar, analisar, orientar e avaliar os serviços de Declaração e de Documentos Fiscais Eletrônicos da SEFAZ; planejar e propor soluções técnicas que racionalizem procedimentos para facilitar o acesso de informações econômico fiscais à fiscalização; atualizar o Portal Estadual dos Documentos Fiscais Eletrônicos e do SPED; supervisionar os Sistemas de Declarações e Documentos Fiscais, credenciamento de Gráficas, Cadastro Nacional Documentos Fiscais de Emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos e Cadastro Centralizado de Contribuintes; prestar atendimento ao público com orientações sobre Declarações e Documentos Fiscais; e, executar

51 Atribuições: coordenar, planejar, analisar, orientar e avaliar os serviços de informações declaradas pelos contribuintes aos diversos usuários; coordenar a disponibilização de arquivos da Escrita Contábil Digital aos solicitantes, nos termos da legislação; coordenar as ações necessárias à publicação do IPM - Índice de Participação dos Chefe do Núcleo de Municípios; analisar e definir regras de negócio e encaminhá-las para Declarações Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação, para implementação em sistemas sobre responsabilidade desse núcleo; prestar atendimento ao público com orientações sobre Declarações e Escrita Fiscal Digital; supervisionar os processos de recepção de declarações; e executar Atribuições: assistir o Gerente Executivo na análise de processos e emitir parecer sobre assunto correlato a documento fiscal; orientar as Assistente Técnico de Repartições Fiscais quanto ao uso de Documentos Fiscais Eletrônicos, Documentos Fiscais e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. Atribuição: promover estudos voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos de recebimento de arrecadação tributária; implantar procedimentos e rotinas no sistema de arrecadação, em conformidade com a legislação fiscal e tributária vigente; fornecer orientação normativa às repartições fiscais quanto à arrecadação e ao recolhimento de tributos; acompanhar, por meio de registros e controles, a arrecadação dos tributos estaduais; elaborar demonstrativos da arrecadação estadual; acompanhar, monitorar e Arrecadação e Cobrança informar o montante da renúncia fiscal referente aos valores lançados no sistema corporativo; e gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e executar outras atividades correlatas indicadas pelo Atribuições: assistir o Gerente Executivo no despacho de processos e documentos destinados ao Diretor de Administração Tributária; elaborar e subsidiar pareceres técnicos para fundamentar a tomada de decisão do Gerente Executivo em temas complexos relacionados à arrecadação e à cobrança; analisar a viabilidade técnica de propostas de novas normas ou procedimentos que visem facilitar o controle da receita arrecadada; redigir e revisar minutas de atos normativos, instruções e orientações relativas à arrecadação e ao recolhimento de Assistente Técnico da tributos; realizar estudos técnicos voltados ao aperfeiçoamento da Gerência Executiva de legislação e dos métodos de recebimento; atuar como interlocutor Arrecadação e Cobrança técnico junto a órgãos externos, tais como PGE, CGE, TCE e DETRAN, com vistas ao alinhamento dos fluxos de informações e processos; acompanhar mensalmente, as demandas encaminhadas a equipe de desenvolvimento de processo de TI; e, executar outras

52 Atribuições: subsidiar o Gerente Executivo no despacho de processos e documentos relacionados à recuperação de crédito; fornecer e atualizar informações entre a SEFAZ e os demais órgãos envolvidos; apoiar todas as Repartições Fiscais do Estado, prestando informações e Gerente Operacional de orientações quanto aos procedimentos a serem adotados; acompanhar a Recuperação de Crédito evolução da Dívida Ativa e elaborar relatórios periódicos destinados à Controladoria-Geral do Estado (CGE); desenvolver e monitorar funcionalidades de gerenciamento de risco; e, executar outras Atribuições: manter atualizadas as funcionalidades do Sistema Corporativo relativas aos módulos de Cobrança; manter e monitorar os parcelamentos ordinários e extraordinários na fase administrativa; Chefe do Núcleo de ativar e monitorar os procedimentos de bloqueio e desbloqueio Recuperação de Crédito automáticos; atender clientes internos e externos quanto ao Administrativo fornecimento de informações relacionadas aos módulos de Cobrança e Dívida Ativa; acompanhar os desbloqueios administrativos; e, executar Atribuições: controlar os procedimentos e rotinas do sistema de comunicação com os órgãos de negativação; acompanhar a Dívida Ativa Estadual, incluindo o fechamento mensal e o encaminhamento de relatórios à CGE; manter e monitorar os parcelamentos ordinários e Chefe do Núcleo de extraordinários na fase de Dívida Ativa; manter atualizadas as Acompanhamento da funcionalidades do Sistema Corporativo relativas ao módulo de Dívida Dívida Ativa Ativa; atender clientes internos e externos quanto ao fornecimento de informações associadas ao módulo de Dívida Ativa; e, executar outras Atribuições: sugerir a contratação de institutos de pesquisa para a elaboração dos valores venais da frota de veículos do Estado; gerir a Tabela Anual de Valores do IPVA, com base nos valores venais fornecidos pela empresa contratada; disponibilizar, no Sistema Corporativo, a emissão de parcelas ou cota única, com ou sem redução, para o público externo; disponibilizar, junto ao DETRAN, por meio de web service ou outros meios, os boletos do IPVA, tanto os constantes da tabela da empresa contratada quanto os referentes a veículos novos, mediante NF-e; processar as atualizações diárias de Chefe do Núcleo propriedade de veículos fornecidas pelo DETRAN, via Virtual Private Operacional de IPVA Network (VPN), mantendo o banco de dados da SEFAZ atualizado; subsidiar informações para os processos de restituição do IPVA; subsidiar informações para os processos de solicitação de benefícios relativos ao IPVA; preparar e acompanhar as notificações relativas ao lançamento do IPVA; e, executar outras atividades correlatas indicadas Atribuições: propor a adoção de medidas e normas de procedimento

53 que facilitem o controle e a verificação da receita arrecadada pelos bancos e repartições arrecadadoras; instruir processos relativos à Chefe do Núcleo de admissão ou exclusão de instituições bancárias na sistemática de Análise da Arrecadação arrecadação; recepcionar e processar a arrecadação, por meio das remessas eletrônicas do Documento de Arrecadação (DAR), da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no Sistema Corporativo; realizar a conciliação bancária da arrecadação e o respectivo repasse; efetuar o fechamento mensal da arrecadação; emitir relatórios de controle da repartição das receitas de IPVA e ICMS com os Municípios, promovendo sua divulgação; disponibilizar consulta on-line de pagamentos para clientes internos e externos que utilizam o sistema de emissão de boletos; subsidiar informações para os processos de restituição dos tributos estaduais; liberar restituições diferidas; elaborar demonstrativos da distribuição da receita arrecadada; prestar informações ao COTEPE; acompanhar, controlar e promover melhorias nos processos de arrecadação, bem como subsidiar informações correlatas; e, executar outras atividades Atribuições: verificar e propor ações para a conformidade das ações fiscais, de acordo com as normas tributárias vigentes; propor aos órgãos pertinentes da SEFAZ a adoção de medidas com vistas à uniformização de procedimentos, à regularidade das ações fiscais e à correta aplicação das normas tributárias; acompanhar os resultados dos procedimentos das ações fiscalizadoras, propondo, quando for o caso, a adoção de medidas e indicadores que visem o seu aprimoramento; acompanhar as ações de planejamento e integração dos procedimentos Normatização e entre as diversas unidades da SEFAZ; elaborar manuais de Conformidade de procedimentos de fiscalização; normatizar os modelos de atendimento Procedimentos Fiscais ao contribuinte nas diversas gerências da Diretoria Executiva de Administração Tributária; propor e coordenar a implantação de programas de conformidade tributária no âmbito da SEFAZ; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar outras Atribuições: acompanhar e colaborar com as ações de planejamento, desenvolvimento de projetos e promover integração desses procedimentos entre as diversas unidades da SEFAZ; acompanhar os resultados dos procedimentos das ações fiscalizadoras, propondo, quando for o caso, a adoção de medidas e indicadores que visem o seu Projetos e Programas de aprimoramento; propor e coordenar a implantação de programas de Conformidade Tributária conformidade tributária no âmbito da SEFAZ; e, executar outras Atribuições: propor aos órgãos pertinentes da SEFAZ a adoção de

54 medidas com vistas à uniformização de procedimentos, à regularidade Gerente Operacional de das ações fiscais e à correta aplicação das normas tributárias; elaborar Normatização de manuais de procedimentos de fiscalização; normatizar as modalidades Procedimentos Fiscais e processos de atendimento ao contribuinte nas diversas gerências da Diretoria Executiva de Administração Tributária, propondo, quando for o caso, a adoção de medidas e indicadores que visem o seu aprimoramento; propor e coordenar a implantação de programas de conformidade tributária no âmbito da SEFAZ; e, executar outras Atribuições: interpretar a legislação tributária, promovendo a sua divulgação no âmbito da SEFAZ, com vistas a obter uniformidade na sua aplicação a nível estadual; opinar fundamentadamente nos processos de consultas, em matéria de natureza tributária, exceto nos casos de natureza contenciosa, de divergência de órgãos da Justiça Fiscal Administrativa ou que estejam tramitando em outros setores da SEFAZ, como também, emitir parecer para suporte à decisão superior, nos pedidos de sua competência; sugerir alterações na legislação tributária, visando dirimir lacunas legislativas; coligir, catalogar e Tributação divulgar, junto à administração das Gerências Regionais e Repartições Fiscais, entendimentos acerca da legislação tributária; rever, a qualquer tempo, as decisões proferidas em pareceres anteriormente emitidos; implementar termos de acordo de regime especial firmados no âmbito do Governo do Estado da Paraíba; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, executar outras Atribuições: assistir o Gerente Executivo, sugerindo a adoção de medidas administrativas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do setor; receber, analisar e proceder à triagem das demandas do fale Gerência Executiva de conosco e outros canais de comunicação com a Gerência; e, executar Tributação Atribuição: emitir parecer técnico conclusivo acerca da interpretação da legislação tributária, bem como os processos de restituição, ressarcimentos, aplicação da legislação do ITCD e do IPVA, Interpretação e promovendo a sua divulgação, com vistas a obter uniformidade na sua Orientação Tributária aplicação; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Assistente Técnico da Atribuições: assistir o Gerente Operacional, sugerindo a adoção de Gerência Operacional de medidas administrativas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades Interpretação e do setor; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Orientação Tributária superior hierárquico. Atribuições: gerir e instruir as consultas fiscais, formalizadas por Gerente Operacional de contribuinte ou seus representantes legais, nos Termos da Lei do Análises de Consultas Processo Administrativo Tributário, lei nº 10.094/2013; coordenar a

55 Fiscais análise técnica das consultas, assegurando a correta interpretação da legislação tributária, normas complementares, convênios e atos normativos aplicáveis; e, executar outras atividades correlatas Atribuição: emitir parecer técnico conclusivo acerca da regularidade Assistente Técnico de dos processos, procedendo à análise para fins de saneamento e Análises de Consultas respostas, quando cabível relativo à matéria de sua competência; e, Fiscais executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu superior hierárquico. Atribuições: apreciar os pedidos de Regimes Especiais que resultem em isenção ou redução de carga tributária do imposto; operacionalizar para fins de concessão de incentivos fiscais oriundos do Comitê Gestor de Termos de Acordo - COGETA ou do Conselho Deliberativo do Benefícios Fiscais Fain, quando cabíveis; emitir parecer conclusivo acerca dos benefícios fiscais; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Atribuições: assistir o Gerente Operacional, sugerindo a adoção de medidas administrativas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do setor; e, executar outras atividades correlatas indicadas pelo seu Benefícios Fiscais tributos sob sua competência; gerenciar as atividades da fiscalização a serem executadas pelas gerências operacionais; avaliar os resultados obtidos das gerências operacionais sob sua responsabilidade; propor instrumentos normativos que visem à eficiência e o bom desempenho da Fiscalização; promover o intercâmbio de informações e cooperação técnica entre diversos setores da SEFAZ, Órgãos externos, outras Unidades da Federação, bem como através dos grupos de trabalho Gerente Executivo de COTEPE; coordenar e executar ações integradas entre os Estados Fiscalização de Tributos signatários de Convênios e Protocolos e Órgãos externos, na área de Estaduais sua competência; coordenar a proposição de modelos, metodologias e formas mais eficientes de otimização do trabalho da fiscalização; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência e, executar Atribuições: secretariar o Gerente Executivo, facilitando o Secretário da Gerência público e outros serviços de suporte; organizar o atendimento ao Executiva de público em geral; preparar e expedir toda a correspondência, bem Fiscalização de Tributos como efetuar o seu controle; receber os expedientes destinados à Estaduais Gerência e providenciar o seu processamento; e, executar outras Atribuições: assistir o Gerente Executivo no acompanhamento das

56 Gerência Executiva de informações das gerências Operacionais da Fiscalização de Fiscalização de Tributos Estabelecimentos; apoiar e monitorar as ações do planejamento Estaduais estratégico correlatas à gerência executiva; e, executar outras Atribuições: elaborar e gerenciar o planejamento anual das ações de fiscalização, visando o incremento de receita, a verificação de conformidade tributária e o combate à evasão tributária; estabelecer os critérios para seleção de contribuintes e priorização para auditorias, malhas fiscais, acompanhamentos e operações especiais de fiscalização; programar e orientar as atividades da fiscalização a serem executadas pelas Gerências Operacionais; propor instrumentos Planejamento normativos que visem à eficiência e o bom desempenho do setor; sugerir a otimização de sistemas informatizados que facilitem o processo de fiscalização, no âmbito de responsabilidade do setor; gerir e avaliar o desempenho da equipe de sua competência; e, executar Assistente Técnico da acompanhamento das informações para a gerência de Operacional de Gerência Operacional de Planejamento; apoiar e monitorar as ações do planejamento estratégico Planejamento correlatas à gerência operacional; e, executar outras atividades Atribuições: supervisionar o Gerente operacional, fazendo a coordenação da coleta, tratamento de dados das informações fiscais; integrar dados provenientes de sistemas corporativos e de outras fontes; produzir análises e estudos para subsidiar a formulação, Supervisor de Análise de monitoramento e avaliação das ações de fiscalização; apoiar gestores Dados com informações estratégicas baseadas em evidências; desenvolver e manter painéis gerenciais, relatórios e indicadores institucionais; e, hierárquico. tributos sob sua competência na Fiscalização de Segmentos Especiais; avaliar os resultados obtidos pela execução das ações fiscais de sua competência; propor instrumentos normativos que visem à eficiência e Fiscalização de o bom desempenho do setor; sugerir a otimização de sistemas Segmentos Especiais responsabilidade do setor; gerir e avaliar o desempenho da equipe de Assistente Técnico da Atribuições: assistir o Gerente Operacional, fazendo o Gerência Operacional de acompanhamento das informações para a Gerência Operacional de Fiscalização de Fiscalização de Segmentos Especiais; apoiar e monitorar as ações do

57 Segmentos Especiais planejamento estratégico correlatas à gerência operacional; e, executar Supervisor de Segmentos Especiais hierárquico. Atribuições: gerenciar a execução das ações fiscais inerentes à fiscalização de ITCD e IPVA; propor instrumentos normativos que visem à eficiência e o bom desempenho do setor; sugerir a otimização de sistemas informatizados que facilitem o processo de fiscalização, no âmbito de responsabilidade do setor; gerir e avaliar o desempenho da IPVA/ITCD Fiscalização de IPVA/ITCD; apoiar e monitorar as ações do planejamento estratégico correlatas à gerência operacional; e, executar IPVA/ITCD Atribuições: auxiliar no planejamento e desenvolvimento dos instrumentos necessários aos processos inerentes à Gerência; propor e verificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por

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