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Lei Estadual da Paraíba nº 14195, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 14195/2025

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Art. 1.
A Lei Ordinária Estadual nº 12.703 , de 27 de junho de 2023 , que dispõe sobre o serviço público de Loteria no Estado da Paraíba, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ICom nova redação dada ao §2º do art. 1º:

"§ 2° O serviço de loteria do Estado da Paraíba poderá ser explorado diretamente pelo Estado, por intermédio da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, ou por delegação a pessoas jurídicas, na forma desta Lei e da regulamentação específica."

IIFicam acrescidos os §§ 3° ao 7° no art. 1º, com as seguintes redações:

" § 3º Para os fins desta Lei, considera-se exploração do serviço público de loteria a atividade organizada de instituição, operação e gestão das modalidades lotéricas, compreendendo, entre outros atos, a definição de regras, a produção, armazenagem e distribuição de bilhetes físicos ou virtuais, a disponibilização e manutenção de canais de venda, a organização e administração da rede de revendedores, a captação e o registro de apostas, a apuração de resultados, o pagamento de prêmios, a destinação da arrecadação, bem como as atividades logísticas, operacionais e de suporte tecnológico necessárias à adequada execução do serviço.

§ 4ºA comercialização dos produtos lotéricos, como fase da exploração do serviço público de loteria, poderá ser realizada em meio físico ou virtual, por intermédio de estabelecimentos comerciais, agentes autorizados ou canais digitais via rede mundial de computadores, observadas as disposições desta Lei e de sua regulamentação.
§ 5ºA comercialização em meio físico, compreendida como a venda de bilhetes vinculados a produtos lotéricos em estabelecimentos comerciais ou por meio de agentes autorizados, independentemente do equipamento utilizado para captação dJ '

apostas, mediante presença física do consumidor, fic ará restrita ao território do Estado da Paraíba.

§ 6ºA comercialização de bilhetes em meio virtual, realizada por canais digitais via rede mundial de computadores, será considerada efetuada no território do Estado da Paraíba quando praticada pela LOTEP ou por delegatários, nos termos desta Lei, ainda que o apostador se encontre ou realize a aposta em outra unidade da Federação.
§ 7ºA publicidade de produtos lotéricos relacionados à exploração do serviço público de loteria do Estado da Paraíba pela LOTEP, de forma direta ou por delegação, em meios físicos ou virtuais, não ficará restrita ao território paraibano, observadas as normas relativas à proteção do consumidor e as restrições específicas previstas em regulamento."
IIICom nova redação dada ao caput do art. 2°:

"

Certifico, para os: davldos fins que esté.

L E 1 foi publicada no D o E

ESTADO DA PARAÍBA

7~~~ qpre.~c ia ~xecutiva de Registro de Atm le91slaçao da Casa Civil do Governado

Altera dispositivos da Lei Ordinária Estadual nº 12.703, de 27 de junho de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 2.
A exploração do serviço público de loteria compete diretamente ao Poder Executivo, interposto pela Loteria do Estado da Paraíba, ressalvada a competência da União. "
IVFicam revogados os §§ 1º, 2° e 3° do art. 2°.
VFica acrescido o parágrafo único ao art. 2 º.

"

Parágrafo únicoO instituto da autorização, sentido restrito, somente poderá ser concedido a pessoas jurídicas com domicílio no Estado da Paraíba." Os recursos previstos no inciso III do caput deste artigo, e a forma de exigibilidade, percentuais e quantitativos, serão regulamentados pelo Poder Executivo."
VICom nova redação dada aos incisos do art. 6°:

"I - o resultado apurado pela exploração direta ou indireta dos jogos, loterias e apostas indicados nesta Lei;

IIdotações orçamentárias consignadas em seu favor; III recursos provenientes da celebração de contratos, credenciamentos, licenciamentos, concessões, permissões, autorizações, convênios e acordos;
IVreceitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis desincorporados de seu patrimônio;
Va cobrança de taxas, tarifas, preços públicos e emolumentos na forma da lei;
VIa prestação dos serviços administrativos decorrentes da expedição e renovação obrigatória das licenças, certificados e homologações de sua alçada;

1

VIIa prestação dos serviços de homologação de sistemas digitais, aplicativos e streaming voltados para a exploração dos jogos indicados nesta lei;
VIIIa prestação dos serviços de análise de planos de sorteios apresentados por empresas/interessados;
IXa prestação dos serviços de realização de sorteios avulsos eventuais ou objeto de campanhas;

2/f!r

Xo licenciamento para utilização da marca LOTEP, por terceiros, com ênfase para credibilidade da autarquia estadual;
XIoutras rendas eventuais."
VIIFica acrescido o parágrafo único ao art. 6°:

"

VIIIFica acrescido o § 3° ao art. 8°:

"§ 3º O cargo de Superintendente da LOTEP é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado da Paraíba, enquanto os demais cargos comissionados, cujas designações competem ao Superintendente nomeado, se farão com a anuência do Secretário de Estado da Fazenda."

IXCom nova redação dada ao inciso II do art. 9º:

"II - a política reguladora da exploração das atividades lotéricas no âmbito do Estado da Paraíba;"

XCom nova redação dada ao parágrafo único do art. 14:

"Parágrafo Único. A Gerência de Administração dispõe de Assistentes de Administração e de Contratação, símbolo ASSL - 3, conforme quantitativos especificados no quadro intitulado "Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração", do anexo IV."

XICom nova redação dada ao caput do art.18:

"

Art. 18.
s cargos comissionados de Assessor de Planej amento, Arrecadação e Cobrança (ASSL-2), Assistente Técnico de Controle Interno (ASSL-3), Gerente Técnico e de Fiscalização (DSL-2), Assistente Técnico Lotérico (ASSL-3), Assistente de Modalidades Lotéricas (ASSL-3), Gerente de Administração (DSL-2), Assistente de Contratação (ASSL-3) e Assistente de Orçamento e Finanças (ASSL-3), referenciados no anexo IV desta Lei, são privativos de servidores efetivos vinculados à Administração Pública Estadual."
XIICom nova redação dada ao art. 21 :

"

Art. 21.
As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos lotéricos deverão promover ações e projetos nas áreas relacionadas à saúde, educação, cidadania fiscal, cultura, assistência social, segurança pública, desporto, jogo seguro e responsável, pesquisa científica, sustentabilidade socioambiental, e ao apoio institucional a eventos de interesse estatal e social, a realização de estudos técnicos d:~

interesse estatal, desenvolvimento social, e fortalecimento da administração pública com capacitação e integração de servidores. "

XIIICom nova redação dada ao parágrafo único do art. 21 :

"

Parágrafo únicoOs incentivos das ações e projetos de que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamentação por atos normativos a serem emitidos pelo Poder Executivo."
XIVCom nova redação dada ao art. 24:

"

Art. 24.
As infrações à legislação lotérica estadual e aos instrumentos de outorga sujeitam o infrator às sanções previstas neste Capítulo, observados os princípios da legalidade, tipicidade, proporcionalidade, razoabilidade, economicidade, motivação e publicidade, bem como o contraditório e a ampla defesa.
§ 1ºO disposto no caput aplica-se aos operadores lotéricos detentores de instrumento de outorga e aos prestadores de suporte operacional vinculados à atividade lotérica.
§ 2ºAs infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas, a serem tipificadas e graduadas em regulamento, considerados, entre outros, o risco à integridade do jogo e do sistema lotérico, o prejuízo ao consumidor, a vantagem indevida, o dolo ou fraude, a reincidência e a obstrução da fiscalização."
XVFicam acrescidos os arts. 24-A e 24-B:

"

Art. 24-A.
Para os fins deste Capítulo, consideram-se:
IOutorga Variável (OV): parcela devida, calculada na forma do instrumento de outorga, desta lei e dos atos normativos complementares expedidos pela LOTEP;
IIUFR-PB: unidade fiscal de referência do Estado da Paraíba, ou outra unidade fiscal que a substituir;
IIIInstrumento de Outorga: ato administrativo ou ajuste que formaliza a delegação para exploração de atividade lotérica no Estado, incluídas a concessão, a permissão, o credenciamento, a autorização e a homologação, bem como termos congêneres, definindo objeto, prazo, condições de operação, deveres, critérios de repasse (outorga fixa e variável), penalidades, fiscalização e hipóteses de extinção;
IVOperador lotérico: pessoa jurídica detentora de instrumento de outorga responsável pela execução da atividade-fim lotérica;
VPrestador de suporte operacional: pessoa jurídica vinculada à atividade lotérica que, sem executar a atividade-fim, fornece serviços, sistemas ou infraestrutura necessários à sua operacionalização, registrada, credenciada ou homologad junto à LOTEP, conforme o caso.
Art. 24-B.
Sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e penais, a LOTEP poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta;
IIIsuspensão do instrumento de outorga do operador lotérico e do registro, credenciamento ou homologação do prestador de suporte operacional, por até 90 (noventa) dias, com possibilidade de conversão em multa, nos termos do regulamento;
IVextinção do instrumento de outorga do operador lotérico (inclusive caducidade da concessão, quando aplicável) e cassação do registro, credenciamento ou homologação do prestador de suporte operacional.
Vperdimento de equipamentos, sistemas ou objetos utilizados irregularmente;
VIImpedimento, por até 6 (seis) meses, de obter autorização, outorga ou novo registro, credenciamento e homologação, bem como de celebrar e manter quaisquer relações jurídicas com a LOTEP.
§ 1ºAs multas terão como base de cálculo a importância devida no período de referência, conforme modalidade lotérica e instrumento normativo respectivo.
§ 2ºNa impossibilidade de apuração imediata da base de cálculo, a LOTEP poderá arbitrá-la provisoriamente com fundamento em dados contábeis e tecnológicos auditáveis.
§ 3ºSerão observadas as seguintes faixas e hipóteses para as infrações:
IInfrações matenais ou econom1cas: falta de repasse ou insuficiência da Outorga Variável (OV); participação de menores; descumprimento de atos normativos sobre Jogo Responsável; não pagamento de prêmios; manipulação de resultados; realização de apostas proibidas; exploração de modalidade lotérica em desacordo com o plano de jogo aprovado ; falhas graves na segregação de contas; e descumprimento grave de controles de integridade e de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) .
IIInfrações formais ou acessórias: descumprimento de obrigações de informação, cadastro e reporte, bem como de obrigações de PLD de natureza não grave.
IIIAtraso na prestação de contas: não entrega tempestiva das informações ou documentos obrigatórios.
IVFraude, dolo, simulação ou falsificação: prática de atos fraudulentos ou dolosos, simulações ou falsificações.
VOperação de equipamento ou terminal irregular: utilização de equipamento ou terminal em desconformidade normativa, ou com violação de dispositivos de segurança.
VIEmbaraço à fiscalização ou descumprimento relevante de obrigação acessória: prática de atos que impeçam, dificultem ou prejudiquem a atividade fiscalizatória, bem como descumprimento relevante de obrigações acessórias.
§ 4ºSem prejuízo da aplicação de outras sanções, as infrações estabelecidas no parágrafo anterior acarretarão nas seguintes multas:
IPara o inciso I do parágrafo anterior, multa de 10% (dez por cento) a 500% (quinhentos por cento) da importância devida no período;
IIPara o inciso II do parágrafo anterior, multa de 1O (dez) a 500 (quinhentas) UFRPB por ocorrência;
IIIPara o inciso IIII do parágrafo anterior, multa de até 500 (quinhentas) UFRPB por período de referência, graduada em função dos dias de atraso, da materialidade e da reincidência, na forma do regulamento;
IVPara o inciso IV do parágrafo anterior, multa de 100% (cem por cento) a 500% (quinhentos por cento) da importância devida, sem prejuízo da reparação integral do dano e da aplicação das demais sanções cabíveis;
VPara o inciso V do parágrafo anterior, multa de até 1O (dez) UFRPB por equipamento ou terminal;
VIPara o inciso VI do parágrafo anterior, multa de até 50 (cinquenta) UFRPB por ocorrência.
§ 5ºEm nenhuma hipótese a multa aplicada com base neste artigo excederá 500% (quinhentos por cento) da OV devida no período de referência, por infração.
§ 6ºA multa poderá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento) se recolhida em até 10 (dez) dias úteis contados da ciência da notificação, desde que não haja apresentação de impugnação." Dentro do limite de repasse autorizado para o Empreender Paraíba, nos termos da alínea "b" do parágrafo anterior, a transferência de parte do superávit financeiro, se fará conforme determina o art. 1° da Lei nº 8.694, de 17 de novembro de 2008, cabendo à Secretaria de Estado da Fazenda, definir o quantum e deliberar sobre a forma, a conveniência e os períodos em que serão feitos os repasses dos valores ao longo do exercício financeiro. "

ESTADO DA PARAÍBA

XVICom nova redação dada ao § 4 º do art. 40:

"§ 4° Quando as ações referenciadas no inciso VI do caput deste artigo forem executadas pela própria administração pública estadual direta ou indireta, a LOTEP poderá firmar convênios ou termos de cooperação."

XVIIFicam acrescidos os §§ 5° e 6° ao art. 40:

"§ 5º Do superávit apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro, serão destinados:

a)cinco por cento para o Ministério Público Estadual; e
b)até quarenta e cinco por cento para o fomento das linhas de crédito do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo - Empreender Paraíba.

XVIII - Fica acrescido o art. 52-A:

"

Art. 52-A.
São vedadas as outorgas, a qualquer título, pela Superintendência da LOTEP a operadores lotéricos e seus colaboradores, parceiros comerciais, afiliados, divulgadores, representantes, contratados, prestadores de serviço, consultores, e instituições intermediárias, os quais se verifique conexão com a apologia a utilização de armas, ao terrorismo, à lavagem de dinheiro, ao direcionamento de conteúdo a menores de 18 anos, de teor pornográfico, financiamento ao terrorismo, e a publicidade enganosa, ou que possuam processos judiciais ou administrativos em curso que tenham o condão de comprometer sua idoneidade moral, financeira ou técnica, ou que representem risco à imagem, segurança e integridade das operações lotéricas."
Art. 2.
O Anexo IV da Lei nº 12.703, de 27 de junho de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, com a exclusão do campo dos "Requisitos para Investidura no Cargo".
Art. 3.
O Anexo V da Lei nº 12.703, de 27 de junho de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, ~ de

ESTADO DA PARAÍBA r,,.,- ..V'V\/~ A4,~95) d;_ U/ m eh,, Anexo

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"ANEXO IV - da Lei nº 12.703, de 27 de junho de 2023.

Cargos Comissionados de Livre Nomeação e Exoneração

Denominação Símbolo Quantidade Vencimento Representação Total

Superintendente DSL-1 1 R$ 3.780,00 R$ 3.780,00 R$ 7.560,00

Chefe de Gabinete ASSL-1 1 R$ 2.966,25 R$ 2.966,25 R$ 5.932,50

Assessor Técnico da Superintendência

Assessor de Planejamento,

ASSL-2 1 R$ 2.887,50 R$ 2.887,50 R$ 5.775,00 Arrecadação e Cobrança Assessor de Tecnologia da ASSL-2 1 R$ 2.887,50 R$ 2.887,50 R$ 5.775,00 Informação

Assessor de Comunicação

Assessor de Políticas Públicas

Contabilista ASSL-2 1 R$ 2.887,50 R$ 2.887,50 R$ 5.775 ,00

Coordenador da Assessoria Técnico

DSL-2 1 R$ 3.018,75 R$ 3.018,75 R$ 6.037,50 Normativa da LOTEP Assistente da Assessoria Técnico ASSL-2 1 R$ 5.775,00 \

R$ 2.887,50 R$ 2.887,50 Normativa

1

Gerente de Controle

DSL-2 1 Interno R$ 3.018,75 R$ 3.018,75 R$ 6.037,50

Assistente Técnico

ASSL-3 1 de Controle Interno R$ 2.625,00 R$ 2.625,00 R$ 5.250,00

Gerente Técnico e

DSL-2 1 de Fiscalização R$ 3.018,75 R$ 3.018,75 R$ 6.037,50

Assistente Técnico

ASSL-3 1 Lotérico R$ 2.625,00 R$ 2.625 ,00 R$ 5.250,00

Assistente de Modalidades ASSL-3 1

R$ 2.625,00 R$ 2.625,00 R$ 5.250,00 Lotéricas

Gerente de

DSL-2 1 Administração R$ 3.018,75 R$ 3.018,75 R$ 6.037,50

Assistente

ASSL-3 2 Administrativo R$ 2.625 ,00 R$ 2.625 ,00 R$ 5.250,00

Assistente de

ASSL-3 1

9/19~ Contratação R$ 2.625,00 R$ 2.625,00 R$ 5.250,00 ESTADO DA PARAÍBA

Gerente de Orçamento e DSL-2 1

R$ 3.018,75 R$ 3.018,75 R$ 6.037,50 Finanças

Assistente de orçamento e ASSL-3 2

R$ 2.625 ,00 R$ 2.625 ,00 R$ 5.250,00 Finanças

"

10~ ESTADO DA PAJµÍBA 1 -e-(- ~ .. 1i0_ U" - 11 ·1 ' !.\ ~95 J ~ &,fl ~ (D~;w Anexo II ~ w~.

"ANEXO V da Lei nº 12.703, de 27 de junho de 2023

Atribuições para os Cargos Comissionados

Livre Nomeação e Exoneração

Denominação Atribuições

IExercer a direção superior da LOTEP, praticando os atos de gestão necessários à consecução da competência da autarquia; II - Estabelecer diretrizes, planos e programas de trabalho; III - Celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; IV - Aprovar e autorizar: a) o funcionamento de jogos lotéricos; b) o credenciamento e o descredenciamento dos agentes lotéricos; c) os planos, programas e projetos desenvolvidos pelos Gerente Técnico e de Fiscalização, Gerente de administração e Tecnologia da Informação, e pelo Superintendente Gerente de Orçamento e Finanças; d) a abertura de processo licitatório e a homologação de seu resultado; V - Delegar competência para a prática de atos específicos, observada a legislação vigente; VI - Encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCEPB a prestação de contas da LOTEP; VII - Encarregar-se do relacionamento da LOTEP com a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba - ALPB e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual; e VIII - Definir e acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da LOTEP. Realizar o acompanhamento de despachos e documentos de interesse do Superintendente da LOTEP; II - Planejar, organizar e supervisionar a execução dos trabalhos a cargo do Gabinete do Superintendente da LOTEP; III - Propor as medidas necessárias no tocante à recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete do Superintendente da LOTEP; IV - Assessorar o Superintendente da LOTEP e representá-lo, quando indicado, em assuntos de sua competência; V - Redigir, organizar, Chefe de Gabinete controlar e expedir os atos administrativos afetos ao Superintendente da LOTEP; VI - Colaborar na preparação do Relatório Geral da Superintendência da LOTEP; VII - Cumprir orientação normativa e diretrizes do planejamento da LOTEP; VIII - Manter atualizados os módulos e funcionalidades do sistema corporativo, bem como os serviços e as informações disponíveis no portal da LOTEP, na intranet e internet, pertinentes à Chefia de Gabinete; e IX - Executar outras atividades correlatas.

11/f.9 ESTADO DA PARAÍBA Prestar assessoramento ao Superintendente, sob a forma de notas técnicas, despachos e informações em processos de interesse da LOTEP; II - Realizar e estudos e pesquisas de interesses da LOTEP, quando solicitados pelo Superintendente; III Minutar Comunicados, Instruções Normativas, Portarias e outros documentos ou atos normativos de responsabilidade da Superintendência; IV - Assessor Técnico da Acompanhar, bem como manter atualizado o curso dos Processos Superintendência Administrativos que tratam de Concessões, Credenciamento, autorizações, permissões, vinculados a exploração da atividades lotéricas no âmbito do Estado da Paraíba; e V - Acompanhar e manter atualizado o módulo eletrônico corporativo que registra o fluxo dos processos administrativos que tratam de Concessões, Credenciamento, autorizações, permissões, vinculados a exploração da atividades lotéricas no âmbito do Estado Paraíba. Planej ar a política comercial e mercadológica, conforme as diretrizes da gestão LOTEP; II - Acompanhar as informações sobre os programas institucionais de Governo; III - Assegurar a consecução dos objetivos da LOTEP quanto à comunicação institucional, com o mercado e com os colaboradores, através de sítios eletrônicos em que a Autarquia esteja autorizada a divulgar suas informações; IV - Acompanhar as atividades relacionadas à divulgação externa, à promoção e à publicidade da marca da LOTEP; V - Acompanhar as estratégias mercadológicas das instituições congêneres; VI - Estabelecer diretrizes, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes ao desenvolvimento, operacionalização, regulamentação, condições negociais e Assessor de comercialização de produtos lotéricos; VII - Propor projetos de Planejamento, jogos lotéricos ao Superintendente, bem como o credenciamento e o Arrecadação e descredenciamento de agentes lotéricos; VIII - Propor normas e Cobrança coordenar a comercialização de jogos lotéricos; IX - Planejar e promover, em conjunto com a assessoria de Comunicação Social, a divulgação das atividades da LOTEP; X - Acompanhar / monitorar arrecadação LOTEP; XI - Realizar o acompanhamento / monitoramentos das metas de arrecadação, XII - Acompanhar o fluxo dos processos de pagamentos XIII - Em plena sintonia com a Assessoria Técnico Normativa realizar as atividades de cobrança dos créditos LOTEP; XIV - Acompanhar a gestão dos contratos de concessão e permissão relacionados à exploração de jogos da autarquia; XV - Desenvolver e acompanhar os indicadores de gestão da LOTEP; XVI - Elaborar e apresentar relatórios mensais, semestrais e anuais, especificando as atividades realizadas, bem como receitas e despesas. XVIIDesenvolver outras atividades correlatas.

ESTADO DA PARAÍBA Manter relacionamento direto com a Direção Superior para o cumprimento das atividades vinculadas ao planejamento e atendimento das demandas que se relacionam com a Tecnologia da Informação; II - Propor políticas de Tecnologia da Informação; III - Mediante determinação do Superintendente executar as atividades relacionadas com a área de Tecnologia da Informação; IV - Apresentar / disponibilizar relatórios e informações gerenciais para subsidiar a Superintendência na tomada de decisões estratégicas; V - Articular a integração das unidades administrativas da LOTEP, quanto aos processos de modernização da gestão e de controle das atividades lotéricas; VI - Dar o suporte, na área de Tecnologia da Informação, às diversas atividades da LOTEP; VII - Orientar, técnica e administrativamente, as atividades internas relativas à Tecnologia da Informação; VIII - Realizar o planejamento anual das ações na área de Tecnologia da Informação, com vistas a inovação e otimização dos recursos e aquisição de equipamentos; IX - Assessor de Fiscalizar, acompanhar e validar os serviços contratados de Tecnologia da manutenção de equipamentos e de sistemas; X - Elaborar e manter Informação atualizado o cadastro da LOTEP, relativo aos hardwares, softwares e respectivas licenças; XI - Propor e apoiar os programas de formação e treinamento de pessoal; XII - Articular a implantação e manter sistemas e /ou soluções técnicas para a execução das atividades da LOTEP; XIII - Controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a LOTEP; XIV - Coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em tecnologia da informação na LOTEP; XV - Proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação;

XVIDifundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da informação; XVII - Promover o fornecimento de infraestrutura, dos recursos materiais / humanos necessários ao funcionamento regular das atividades que se relacionam com a Tecnologia da Informação; e

XVIII - Executar outras atividades correlatas.

IPlanejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da LOTEP; II - Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da LOTEP no relacionamento com a imprensa e demais meios de Assessor de comunicação; III - Planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o Comunicação Social atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a SECOM; IV - Produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da LOTEP e de veículos de comunicação em geral; V - Acompanhar, selecionar e analisar 1 ~ assuntos de interesse da LOTEP, publicados em veículos d-{ '

comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social; VI - Propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a SECOM; VII - Manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da LOTEP, no âmbito de atividades de comunicação social; VIII - Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social; IX - Produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da LOTEP em articulação com a SECOM. Manter relacionamento direto com a Direção Superior para o cumprimento de atividades que envolvem o atendimento de políticas públicas; II - Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a destinação dos recursos financeiros obtidos pela atividade lotérica no âmbito da LOTEP; III - Assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da LOTEP no cumprimento no estabelecimento de Termos e Fomento com Instituições que venha atender aos critérios relacionados a destinação dos recursos financeiros da LOTEP ; IV - Manter relacionamento com a Assessoria de Comunicação no sentido de promover a plena divulgação da aplicação dos Recursos transferidos pela LOTEP; V - Subsidiar a Assessoria de Comunicação com informações inerentes a sua área de trabalho; VI - Orientar as Instituições Sociais que Assessor de Políticas procuram a LOTEP com vistas a obtenção de recursos financeiros; Públicas

VIIMonitorar as ações das Instituições beneficiadas pelos recursos LOTEP, incluindo visitas técnicas, bem como realizar a análise das prestações de contas e emissão de parecer; VIII - Atestar as prestações de contas recebidas, dentro do período estabelecido pela LOTEP, e a declarar a possibilidade dos repasses subsequentes e ou renovação; IX Manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da LOTEP, no âmbito de atividades relacionadas as políticas públicas estaduais; X - assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das ações que se relacionam com políticas públicas estaduais; XI - Contribuir com o planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da LOTEP em articulação com a Gerência de Administração.
IManter relacionamento direto com a Superintendência, Gerência de administração e Gerência de Orçamento e Finanças para o Contabilista cumprimento das atividades relativas aos registros contábeis e executar as atribuições que lhes forem delegadas; II - Promover 01 cumprimento das normas e diretrizes expedidas pela LOTEP, CGE....

PGE, Tesouro Nacional - STN e portarias interministeriais; III - Operacionalizar as movimentações contábeis: analisar e acompanhar os registros I depreciação /amortização dos bens móveis e imóveis;

IVElaborar as demonstrações contábeis e demais relatórios previstos na legislação vigente; V - Registrar e acompanhar as prestações de contas apresentadas por servidores responsáveis por suprimento de fundos; VI - Realizar à baixa dos saldos não utilizados no suprimento de fundo no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF; VII - Elaborar o balancete mensal; VIII - acompanhar e efetuar a regularização das Ordens Bancárias-OBN canceladas; IX - Efetuar o devido registro das devoluções de suprimento de fundos, de diárias e demais pagamentos indevidos, conforme a norma; X - Solicitar o cancelamento de Restos a Pagar de exercícios anteriores à Contadoria Geral do Estado; XI - Realizar o monitoramento das Guias de Recolhimento: receitas, devoluções, reembolsos e restituições; XII - Elaborar as declarações para o INSS e Receita Federal; e XIII - Executar outras atividades correlatas.
ICumprir e fazer cumprir, no âmbito da LOTEP, as orientações emanadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE; IIPrestação de consultoria e assessoramento ao Superintendente da LOTEP; III - Coordenar as atividades de natureza técnico normativo; IV - Realizar a interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela LOTEP e apresentar mediante expedição de expedientes à gestão LOTEP; V - Elaborar estudos e expressar posicionamento por solicitação do Superintendente; VI - Coordenador da Assessorar o Superintendente no controle da legalidade e Assessoria juridicidade dos atos a serem praticados pela LOTEP; VII - Realizar, Técnico Normativa obrigatoriamente, exame prévio de minutas de edital de licitação, convênios, contratos, termos de fomento , termos de cooperação, acordo ou ajuste e outros de interesse da LOTEP; VIII - Emitir, obrigatoriamente, notas técnico-normativas, despachos e informações em processos, de qualquer natureza, de interesse da LOTEP; IX - Examinar documentos e elaborar nota técnicanormativa sobre anteproj etos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da LOTEP; e X - Prestar informações aos órgãos internos e externos de controle.

Assistente da Auxiliar o Coordenador da Assessoria Técnico Normativa no Assessoria cumprimento das competências da Coordenadoria e executar as Técnico Normativa atribuições que lhes forem delegadas. Exercer, em caráter permanente, as funções relativas à defesa do Gerente de Controle patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, correição Interno administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação'~ e fortalecimento da integridade e da democracia participativa,.~

ESTADO DA PARAÍBA

mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE; II - Elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades; III - Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno; IV - Consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE; V - Apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica, operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; VI - Notificar a LOTEP, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da LOTEP; VII - Comunicar ao Superintendente a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade. VIII - Assessorar o Superintendente nas matérias de auditoria, corre1çao administrativa, transparência e promoção da integridade; IX - Executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade; X - Elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEPB; XI - Executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento; XII - Avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância; XIII - Expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las; XIV - sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; XV - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das Políticas públicas de transparência e de integridade;

XVIDisseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE. Auxiliar o Gerente de Controle Interno no cumprimento às Assistente Técnico de competências da Gerência e executar as atribuições que lhes forem ~· Controle Interno delegadas. ,

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IGerenciar as atividades relacionadas à criação e à operação de emissão de produtos lotéricos, seu controle de qualidade e estoque, dos planos de jogos implantados, bem como acompanhamento e inutilização dos bilhetes premiados e pagos; II - Gerenciar as tecnologias de controle de Jogos lotéricos relativas ao desenvolvimento, implantação, monitoramento e prospecções adequadas; III - Acompanhar o recebimento de garantias prestadas pelos agentes lotéricos e sua conciliação; IV - Acompanhar a entrega dos planos de jogos lotéricos e as prestações de contas encaminhadas pelos agentes lotéricos; V - Conferir por amostragem os cartões premiados e pagos de Loteria (em suas várias modalidades) referentes aos planos de jogos prescritos, informados eletronicamente, e autorizar a destruição dos mesmos, dentro dos critérios regulamentares, juntamente com o Assessor de Planejamento, Arrecadação e Cobrança; VI - Gerenciar as atividades de credenciamento de agentes lotéricos, perm1ss1onários e Gerente Técnico e de concessionários; VII - Coordenar o acompanhamento da execução Fiscalização dos contratos dos serviços de implantação e operacionalização de jogos da LOTEP; VIII - Analisar a viabilidade técnica e econômica e controlar o cumprimento dos contratos visando garantir a adequada execução contratual; IX - Gerenciar as informações referentes à vigência de contratos e informações relativas a pendências e restrições de fornecedores, notas técnicas e notificações; X - Acompanhar os indicadores de desenvolvimento e performance físico-financeira dos contratos; XI - Controlar a movimentação das receitas vinculadas à exploração dos jogos lotéricos, conferindo e conciliando os resultados, de forma a sempre analisar a viabilidade dos negócios; XII - Gerenciar as atividades de fiscalização desenvolvidas pelos Auditores Lotéricos/LOTEP; XIII - Acompanhar a execução dos sorteios no ambiente / sede da LOTEP, bem como os sorteios externos autorizados pela LOTEP; e XIV - Desenvolver outras atividades correlatas, determinadas pelo Superintendente LOTEP. Auxiliar o Gerente Técnico e de Fiscalização no cumprimento às Assistente Técnico Lotérico delegadas. Auxiliar o Gerente Técnico e de Fiscalização no cumprimento às Assistente de Modalidades Lotéricas delegadas. Em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Arrecadação e Gerente de Cobrança da Superintendência, desenvolver a elaboração do Administração planejamento global da LOTEP; II - Gerenciar a elaboração da\r\ proposta orçamentária da LOTEP, acompanhar sua efetivação e ~ fJ

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respectiva execução financeira; III - Formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação - TI da LOTEP; IV - Zelar pela preservação da documentação e informação institucional; V - Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIPlanejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor; VII - Orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho; VIII - Orientar e coordenar o atendimento de consultas; IX - Supervisionar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; X - Desenvolver outras atividades correlatas.

Auxiliar o Gerente de Administração no cumprimento às Assistente Administrativo delegadas.

INo âmbito da Gerência de Administração, tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por me10 de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências; e III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos Assistente de responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) Contratação verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. Gerenciar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e Gerente de Orçamento avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental; II - e Finanças Coordenar a elaboração da proposta orçamentária; III - Elaborar a programação orçamentária da despesa; IV - Acompanhar e controlar 1 a execução orçamentária da receita e da despesa; V - Avaliar a \

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necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI - Acompanhar e avaliar o desempenho global da LOTEP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VIIPlanejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a LOTEP seja parte; VIII - Acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria; IX - Monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a LOTEP, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; X - Acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da LOTEP, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e metas estabelecidos; XI - Realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias; XII - Elaborar os relatórios de prestação de contas da LOTEP e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a LOTEP seja parte; XIII - Atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução; XIV - Prestar informações relativas à entrada de recursos financeiros para o sistema de fluxo de caixa; e XV - Desenvolver outras atividades correlatas. Auxiliar o Gerente de Orçamento e Finanças no cumprimento às Assistente de competências da Gerência e executar as atribuições que lhes forem ~ Orçamento e Finanças \ delegadas. '--~~~~~~~~~~~~~~~~~,,~~~~~~~~~~~~~~~~~-------\.~

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