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Lei Estadual da Paraíba nº 14192, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 14192/2025

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4 LEI Nº Í 11 1~3"~ DE ~ DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1.
Os §§ 1º, 2° e 3° do art. 7° da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º [... ]

§ 1ºOs valores cobrados constituirão receita do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, criado pela Lei Estadual nº 4.551, de 5 de dezembro de 1983, deduzido do total o percentual de até 20% (vinte por cento) destinado a custear:
Ia implantação, manutenção e atualização de sistemas informatizados de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro; II a aquisição de equipamentos, matena1s e infraestrutura tecnológica necessários às atividades de fiscalização e correição;
IIIa contratação de serviços técnicos especializados de apoio às atividades correcionais;
IVo custeio de despesas operacionais relacionadas à estruturação e modernização da Corregedoria-Geral da Justiça para o pleno exercício da fiscalização dos serviços extrajudiciais.
§ 2ºA dedução prevista no § 1° fundamenta-se no exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236,
§ 1º§ 1º

ESTADO DA PARAÍBA

§ 3ºOs valores deduzidos e suas destinações deverão ser detalhados em planilha financeira, que integrará a prestação de contas anual do FEP J, com discriminação por natureza de despesa."
Art. 2.
A Tabela 1 da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO A

ESTADO J\A PAtµÍBA LE\ NP- 11t ' ~e;t' ) .ck ~ & "D~ h ao~6 ANEXO UNICO

TABELAI

Tipo de Selo Valor do Selo

Selo Isento R$ 0,00

Selo Normal - Tipo A R$ 10,00

Selo Normal - Tipo B R$ 2,00

Selo Normal - Tipo C R$ 0,50

Selo Especial - Tipo 1 R$ 25 ,00

Selo Especial - Tipo 2 R$ 35 ,00

Selo Especial - Tipo 3 R$ 50,00

Nota: 1. DA APLICAÇÃO DO SELO ESPECIAL

a)Escrituras e Registros de Imóveis com valor declarado, de acordo com os emolumentos:

Emolumentos até R$ 400,00 Selo Especial - Tipo 1

Emolumentos até R$ 1.000,00 Selo Especial - Tipo 2

Emolumentos acima R$ 1.000,00 Selo Especial - Tipo 3

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