Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13601, de 27 de março de 2025
Lei nº 13601/2025
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi republicada no D O E, Nesta Data
Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação du Casa Ci vil do Governador
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o Anexo da Lei n° 12.512, de 28 de dezembro de 2022, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 199/22, e o Anexo da Lei n° 12.840, de 26 de outubro de 2023, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 15/23, com as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 23/23 e 64/23, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 336, de 05 de novembro de 2024, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
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II
"Cláusula sétima. As Aliquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4o do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível."
Publicada no dia 28/03/2025 e republicada por incorreção.