Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13178, de 25 de abril de 2024
Lei nº 13178/2024
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Qeréncia Executiva de Registro de Aío; legislação da Casa Civil tío Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 331, de 02 de janeiro de 2024, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do
art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. I o O inciso I do art. 12 da Lei n° 6.379, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
"
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de abril de 2024.