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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13042, de 15 de janeiro de 2024

Lei nº 13042/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Nosv~~ {;'!}/7tf G,erência Executiva de Registro de Atoi ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEINº {3º otf~ DE {é) DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Altera o § 2º do art. 13-A da Lei Estadual nº 4.335, de 16 de dezembro de 1981, alterada pela Lei Estadual nº 12.700, de 27 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O §2º do art. 13-A da Lei Estadual nº 4.335/81 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..... ......... ............... . ( ... )

§ 2ºO Poder Executivo Estadual, através de decreto regulamentar, definirá os tipos infracionais e suas respectivas sanções, as medidas administrativas, o valor das multas aplicáveis, o processo administrativo para apuração de infrações ambientais e todos os procedimentos dele decorrentes."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f da República.

overnador

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