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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12813, de 16 de outubro de 2023

Lei nº 12813/2023

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Certifico, para oc devitos fins, que esta

L E I foi publicada no 0 O E, Nesta Data,. W /W /âpã.3 Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13 S B DE A£ DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera a redação do Anexo I de que trata o art. Io da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Fórum, Chefe de Depósito Judicial e Chefe de Seção, constante do anexo I da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015, passam a ser os definidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Fica revogada a Lei n° 12.233, de 03 de março de 2022 .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de out 023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

1 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 4%. 8 '\3_________ DE DE OUTUBRO DE 2023.

(Altera a redação do Anexo I de que trata o art. Io da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015.)

CARGO V E N C I M E N T O - E M R $ 1 ,0 0 ( ...) ( ...) C h e fe d e D e p ó s ito J u d ic ia l I 4 0 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l II 4 5 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l III 5 0 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l IV 1 .0 1 9 ,3 0 C h efe d e S eção 4 0 0 ,0 0 G ERENTE DE FÓRUM I 5 5 0 ,0 0 G E R E N T E D E F Ó R U M II 5 9 1 ,2 5 G E R E N T E D E F Ó R U M III 7 9 6 ,5 1 (\ G E R E N T E D E F Ó R U M IV 1 .7 2 3 ,1 5 \

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