Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12813, de 16 de outubro de 2023
Lei nº 12813/2023
Certifico, para oc devitos fins, que esta
L E I foi publicada no 0 O E, Nesta Data,. W /W /âpã.3 Qerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13 S B DE A£ DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. Io da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Fórum, Chefe de Depósito Judicial e Chefe de Seção, constante do anexo I da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015, passam a ser os definidos no Anexo Único desta Lei.
PALACIO DO G O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de out 023; 135° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
1 ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 4%. 8 '\3_________ DE DE OUTUBRO DE 2023.
(Altera a redação do Anexo I de que trata o art. Io da Lei n° 10.550, de 06 de novembro de 2015.)
CARGO V E N C I M E N T O - E M R $ 1 ,0 0 ( ...) ( ...) C h e fe d e D e p ó s ito J u d ic ia l I 4 0 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l II 4 5 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l III 5 0 0 ,0 0 C h e f e d e D e p ó s i t o J u d i c i a l IV 1 .0 1 9 ,3 0 C h efe d e S eção 4 0 0 ,0 0 G ERENTE DE FÓRUM I 5 5 0 ,0 0 G E R E N T E D E F Ó R U M II 5 9 1 ,2 5 G E R E N T E D E F Ó R U M III 7 9 6 ,5 1 (\ G E R E N T E D E F Ó R U M IV 1 .7 2 3 ,1 5 \
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