Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12233, de 3 de março de 2022
Lei nº 12233/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
N··~a~~ '!}:t2 Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do GOVNf'<1d (} ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº A~ .~)
33 DE Q3 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera a redação do Anexo I de que trata o art. 1º da Lei nº 10.550, de 06 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de março de ; 134 º da Proclamação da República.
JOÃO A
ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
LB\ ~~ ~:Z. ,i33) ck, o3 ck ~ o b ~o~
CARGO VENCIMENTO (... ) Gerente de Fórum, nível I R$ 337,50 Gerente de Fórum, nível II R$ 375 ,00 ( ... )