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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12640, de 16 de maio de 2023

Lei nº 12640/2023

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LEI Nº ~~ , Gi.\0 DE DE MAIO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Cria a Policlínica Integrada da Segurança Pública (POINSP); altera a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, para estabelecer a estrutura administrativa da POINSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Sociall (SESDS), a Policlínica Integrada da Segurança Pública (POINSP), tendo a finalidade de planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde e assistência social destinadas aos profissionais da Força de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba (FSPDS) .
§ 1ºComo profissionais da Força de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba, ficam definidos, para fins de aplicação desta lei, os servidores ativos, inativos, reformados e pensionistas das secretarias e órgãos enumerados nos incisos III, IV , V, VI e VII do art. 43 da Constituição do Estado da Paraíba, bem como os servidores administrativos da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
§ 2ºOs dependentes, até o primeiro grau, dos profissionais da FSPDS poderão ter assistência à saúde na Policlínica Integrada da Segurança Pública, sendolhes garantido acesso a todos os serviços ofertados pela POINSP.
§ 3ºA estrutura administrativa da POINSP é a constante no Anexo Único desta Lei, que passará a integrar, como tabela específica, o item 11 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 2.
A Policlínica Integrada da Segurança Púbica (POINSP) é um órgão pertencente à estrutura da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba com vinculação à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
Fica facultada à SESDS a contratação da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) para a gestão e prestação dos serviços do POINSP.
Art. 4.
Para os fins desta Lei , considera-se:
Ivinculação à Secretaria de Estado da Saúde: poder de supervisionar e realizar ações de forma complementar à assistência à saúde aos profissionais da Força de Segurança Pública do Estado da Paraíba, nos limites legais, sem suprimir a autonomia e gestão da POINSP;
IIassistência à saúde: ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor da segurança pública estadual;
IIIpromoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA POINSP

Art. 5.
Compete à Policlínica Integrada da Segurança Púbica (POINSP):
Iplanejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde e assistência social destinadas aos profissionais civis e militares que compõem a Força de Segurança Pública e Defesa Social do Estado da Paraíba nos termos do

art. 1º desta Lei;

IIobservar as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de produzir dados estatísticos sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA POINSP

Art. 6.
A estrutura organizacional da Policlínica Integrada da Segurança Pública (POINSP) será a seguinte:
IDIREÇÃO SUPERIOR:
a)Diretoria Geral;
b)Diretoria Administrativa;
c)Diretoria Técnica;
IICONSELHO CONSULTIVO;
IIIASSESSORIA: ESTADO DA PARAÍBA
a)Secretaria Geral;
b)Assessoria de Comunicação;
IVDIRETORIA ADMINISTRATIVA:
a)Subgerência de Recursos Humanos;
b)Subgerência de Compras e Patrimônio;
c)Subgerência de Tecnologia da Informação;
d)Subgerência de Transporte;
e)Subgerência de Segurança e Serviços Gerais;
f)Subgerência de Planejamento, Projetos e Estatística;
g)Subgerência de Financeiro;
VDIRETORIA TÉCNICA:
a)Gerência Executiva de Assistência à Saúde:

1.Gerência Operacional de Serviços de Enfermagem; 2.Gerência Operacional de Serviços Odontológicos; 3.Gerência Operacional de Serviços de Fisioterapia; 4.Gen~ncia Operacional de Serviços Laboratoriais; 5.Gerência Operacional de Serviços Nutricionais; 6. Gerência Operacional de Assistência Social.

b)Gerência Executiva do Espaço Viver Bem:

1. Gerência Operacional de Atendimento; 2. Gerência Operacional de Serviços Psiquiátricos; 3.Geréncia Operacional de Serviços Terapêuticos Ocupacionais; 4. Gerência Operacional de Serviços Psicológicos; 5.Geréncia Operacional de Serviços Fonoaudiólogos; 6.Geréncia Operacional de Serviços Socioassistenciais; 7.Geréncia Operacional de Planejamento, Projetos e Estatística;

VINÚCLEOS REGIONAIS:
a)Coordenadoria do Núcleo Regional da POINSP sediado na cidade de Campina Grande:

2. Gerencia Operacional de Serviços Multiprofissionais; 3. Gerência Operacional do Serviço da Saúde Psicossocial;

b)Coordenadoria do Núcleo Regional da POINSP sediado cidade de Patos:

ESTADO DA PARA.ÍBA

2. Gerência Operacional de Serviços Multiprofissionais; 3. Gerência Operacional do Serviço da Saúde Psicossocial;

e)Coordenadoria do Núcleo Regional da POlNSP sediado na cidade de Guarabira:

2. Gerencia Operacional de Serviços Multiprofissionais; 3. Gerência Operacional do Serviço da Saúde Psicossocial.

Art. 7.
Os cargos comissionados constantes da estrutura organizacional da POINSP, criados na forma do Anexo Único desta Lei, serão providos, preferencialmente, por servidores civis ou militares, das instituições pertencentes à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei, nomeados pelo Governador do Estado
Parágrafo únicoOs cargos de Direção Superior deverão ser ocupados por profissionais que possuam formação na área da saúde ou pós-graduação em gestão de saúde, nomeados por Ato do Governador.
Art. 8.
Os cargos criados a partir desta Lei, que constituem seu Anexo Único, bem como o devido cumprimento de suas atribuições, serão regulamentados por meio de regimento interno.

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 9.
À Diretoria da POINSP, constituída pelo Diretor-Geral e os Diretores Administrativo e Técnico, compete, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final , as matérias de competência da POINSP, bem como:
Io planejamento estratégico da POINSP;
IIpolíticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
III]Propor alteração do regimento interno nos itens relacionados com a gestão administrativa da POINSP.

l[ST ADO DA PARAÍBA

SEÇÃO I

Da Diretoria Geral

Art. 10.
Compete à Diretoria Geral a coordenação, orientação e direção de todas as atividades da POINSP, sem prejuízo das atribuições dos demais diretores, coordenadores e gerentes, cabendo ao Diretor Geral, entre outros atos correlatos:
Iexpedir os atos administrativos de incumbência e competência da POINSP, nos termos do regimento interno;
IIfinnar, em nome da POINSP, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, conforme decisão da Diretoria;
IIIpraticar atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros e de administração.
Art. 11.
Caberá ao Diretor Geral , com o auxílio dos Diretores Administrativo e Técnico, no prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, aprovar o regimento interno da POINSP e, depois de submetê-lo ao referendo dos secretários da SESDS e SES, fazer remessa ao Governador para chancela e publicação no Diário Oficial do Estado.

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativa

Art. 12.
Diretor Administrativo é o substituto imediato do Diretor Geral , competindo-lhe, além de outras correlatas e das funções designadas pelo Diretor: I -manter a observância do regimento interno da POINSP e aplicar as penalidades nele previstas;
IIsupervisionar todo o trabalho das subgerências vinculadas à Diretoria Administrativa, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor;
IIIrealizar o planejamento no âmbito operacional das atividades afetas às funções institucionais ele sua Diretoria;
IVcoordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são subordinados;
Vjuntamente com as subgerências, elaborar estudos administrativos, emitindo pareceres e prestando as infonnações sempre que formalmente requisitadas.
§ 1ºO Diretor Administrativo é o substituto do Diretor Geral.
§ 2ºDas decisões disciplinares aplicadas pelo Diretor Administrativo caberá recurso para o Diretor Geral, nos moldes da Lei Complementar nº 58 , de 30 de dezembro de 2003 , e, subsidiariamente, até que seja editada a respectiva lei estadual, } / da lei federal nº 9. 784, de 29 de janeiro de 1999.

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SEÇÃO III

Da Diretoria Técnica

Art. 13.
Compete ao Diretor Técnico:
Isupervisionar o funcionamento das atividades que envolvem o cuidado aos pacientes, zelando por todas as normas de saúde;
IIcontribuir e assegurar as boas condições de trabalho dos profissionais da saúde na POINSP;
IIIrepresentar a POINSP junto as autoridades sanitárias e conselhos profissionais de saúde;
IVexecutar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 14.
Conselho Consultivo é um órgão composto por membros indicados pelos comandos e dirigentes das instituições envolvidas, os quais paiiiciparão de forma colaborativa, levando ao conhecimento da Diretoria Geral , as demandas específicas de cada instituição.
Art. 15.
Compõem o Conselho Consultivo:
IDiretor Geral da POINSP;
IIOuvidor da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
IIIMembro indicado pela Secretaria de Estado da Saúde;
IVMembro indicado pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
VMembro indicado pelo Comando Geral da Polícia Militar;
VIMembro indicado pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
VIIMembro indicado pelo Delegado Geral da Polícia Civil;
VIIIMembro indicado pela Secretaria de Administração Penitenciária;
IXMembro indicado pelo Superintendente do DETRAN.
§ 1ºO Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor Geral da POINSP.
§ 2ºPor convocação de seu presidente, o Conselho Consultivo será convocado semestralmente ou, extraordinariamente, quando julgar necessário.

J/ 1

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA

Art. 16.
assessoramento consiste no apoio aos órgãos de Direção Superior, no desempenho de suas funções, competindo-lhes, além do que for determinado pelo Diretor Geral, as incumbências contidas em regimento interno da POINSP.

SEÇÃO I

Da Secretaria Geral

I

II

III

IV

V

SEÇÃO II

Da Assessoria de Comunicação

Art. 18.
A Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada à Direção Geral, tem por finalidade assessorar o Diretor Geral em assuntos referentes à comunicação interna e externa, bem como coordenar o processo de divulgação de informações, dados e estatísticas relacionados à POINSP.

CAPÍTULO VII

DAS SUBGERÊNCIAS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

SUBSEÇÃO I – Da Srnbgerência de Recursos Humanos

Art. 19.
A Subgerência de Recursos Humanos tem por finalidade supervisionar, coordenar, orientar e determinar as atividades pertinentes à administração de pessoal.

SUBSEÇÃO II – Da Suhgerênc.ia de Compras e Patrimônio

Art. 20.
A Subgerência de Compras e Patrimônio tem por finalidade assessorar no proce~.so de planejamento de compras de materiais e aquisição de serviços, bem como executar os serviços de administração, tombamento e cadastramento do patrimônio móvel e imóvel da POINSP.

SUBSEÇÃO III – Da Subgerência de Tecnologia da Informação

Art. 21.
A Subgerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade desenvolver e gerir os sistemas de tecnologia da POINSP, gerando dados estatísticos sobre os atendimentos, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Subgerência de Transporte

Art. 22.
A Subgerência de Transporte tem por finalidade executar e controlar o serviço de manutenção da frota de veículos, quanto ao abastecimento, lavagem, lubrificação e conservação, mantendo atualizado os registros.

SUBSEÇÃO V – Da Subgerencia de Segurança e Serviços Gerais

Art. 23.
A Subgerência de Segurança e Serviços Gerais tem por finalidade supervisionar os serviços de segurança das instalações físicas e das pessoas, bem como supervisionar a manutençfio dos equipamentos pertencentes a POINSP.

SUBSEÇÃO VI – Da Subgerênda de Planejamento, Projetos e Estatística

Art. 24.
A Subgerência de Planejamento, Projetos e Estatística tem por finalidade planejar, organizar, controlar e elaborar projetos para alcançar metas definidas pela Direção Geral , bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII – Da Subgerência de Financeiro

Art. 25.
A Subgerência de Financeiro tem por finalidade coordenar, supervisionar, auxiliar e controlar as atividades financeiras da POINSP.

CAPÍTULO VIII

DAS GERÊNCIAS DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 26.
As Gerências da Diretoria Técnica são responsáveis pela coordenação e execução das atividades finalísticas a serem discriminadas em regimento interno da POINSP.

SEÇÃO I

Da Gerência Executiva de Assistência à Saúde

Art. 27.
A Gerência Executiva de Assistência à Saúde tem por finalidade exercer a administração geral das gerências operacionais subordinadas, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência Operacional de Atendimento

Art. 28.
A Gerência Operacional de Atendimento, diretamente subordinada à Gerência Executiva de Assistência à Saúde, tem por finalidade viabilizar o acesso aos serviços para assistência médica, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fisioterapêutica, nutricional e áreas afins aos usuários titulares e seus dependentes, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II – Da Gerêlllcia Operacional de Serviços Médicos

Art. 29.
A Gerência Operacional de Serviços Médicos, orientar, integrar, implementar, avaliar e fiscalizar os atendimentos médicos assistenciais, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência Operacional de Serviços de Enfermagem

Art. 30.
A Gerência Operacional de Serviços de Enfermagem, prestar assistência de enfermagem aos usuários da POINSP durante o serviço ambulatorial, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Operacional de Serviços Odontológicos

Art. 31.
A Gerência Operacional de Serviços Odontológicos, _\ / - diretamente subordinada à Geréncia Executiva de Assistência à Saúde, tem por finalidade \

JE:ST ADO DA PARAÍBA

planejar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar a prestação de assistência odontológica e serviços afins disponibilizados. aos usuários da POINSP.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência Operacional de Serviços de .F isioterapia

Art. 12.
A Gerência Operacional de Serviços de Fisioterapia, diretamente subordinada à Ger1~ncia Executiva de Assistência à Saúde, tem por finalidade realizar as atividades técnicas específicas no serviço de fisioterapia, visando à prevenção e recuperação de doenças cong~\nitas e adquiridas, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI – Da Gerência Operacional de Serviços Laboratoriais

Art. 33.
A Gerência Operacional de Serviços Laboratoriais, realizar as atividades técnicas específicas no serviço de diagnose, proporcionar encaminhamentos para os servi1;os credenciados visando à realização de procedimentos que não possam ser realizados pela P'JINSP, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência Operacional de Serviços Nutricionais

Art. 34.
A Gerência Operacional de Serviços Nutricionais, prestar assistência nutricional e dietoterápica, promovendo educação nutricional, bem como planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos, além de outras atividades correlatas.

SEÇÃO II

Da Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB)

Art. 35.
A Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB) tem por finalidade disponibilizar atendimentos em psiquiatria, psicologia clínica, serviço social e outras atividades correlatas, corno objetivo de assistir à saúde mental e biopsicossocial do profissional da segurança pública.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência Operacional de Atendimento

Art. 36.
A Gerência Operacional de Atendimento, diretamente subordinada à Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB), tem por finalidade viabilizar o acesso aos serviços no EVB aos usuários titulares e seus dependentes .

SUBSEÇÃO II – Da Gerência Operacional de Serviços Psiquiátricos

Art. 37.
A Gerência Operacional de Serviços Psiquiátricos, finalidade adotar as medidas necessárias para prevenir, diagnosticar e tratar transtornos mentais, emocionais e comportamentais dos profissionais da Segurança Pública.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência Operacional de Serviços Terapêuticos Ocupacionais

Art. 38.
A Gerência Operacional de Serviços Terapêuticos Ocupacionais, diretamente subordinada à Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB), tem por finalidade atuar na prevenção e tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, além do exercício de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Operacional de Serviços Psicológicos

Art. 39.
A Gerência Operacional de Serviços Psicológicos, finalidade atuar de forma preventiva ou curativa, isoladamente ou em equipe multiprofissional, realizando diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas, além do exercício de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI – + Da Gerência Operacional de Serviços Nutricionais

Art. 41.
A Gerência Operacional de Serviços Socioassistenciais, finalidade intervir no processo saúde/doença desenvolvendo as atribuições de competência do Assistente Social contribuindo na melhoria da qualidade de vida e no nível de saúde do profissional da Segurança Pública, além do exercício de outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VII – Da Gerência Oper:acional de Planejamento, Projetos e Estatística

Art. 42.
A Gerência Operacional de Planejamento, Projetos e Estatística, diretamente subordinada à Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB), tem por finalidade produzir dados estatísticos sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública e defesa social, além do exercício de outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IX

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

SEÇÃO I

Da Coordenadoria dos Núcleos Regionais

Art. 43.
Às Coordenadorias dos Núcleos Regionais, diretamente subordinados à Diretoria Geral da POINSP, competem supervisionar, coordenar, orientar e determinar as atividades fins nos respectivos núcleos regionais, viabilizando o acesso aos serviços para assistência médica, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fisioterapêutica, nutricional e áreas afins, aos usuários titulares e seus dependentes, bem como executar outras atividades correlatas.

Parágrafo umco. Conforme determinado nos regulamentos da POINSP, caberá ao Coordenador do Núcleo Regional apresentar relatório das atividades desenvolvidas.

SEÇÃO II

Das Gerências Operacionais dos Núcleos Regionais

Art. 44.
As Gerências Operacionais têm por finalidade coordenar e executar as atividades fins do setor, cumprindo as diretrizes estabelecidas.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência Operacional de Serviços Médicos, dos Núcleos Regionais

Art. 45.
A Gerência Operacional de Serviços Médicos, dos Núcleos Regionais tem por finalidade orientar, integrar, implementar, avaliar e fiscalizar os atendimentos médicos assistenciais, bem como executar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II – Gerência Operacional de Serviços Multiprofissionais dos Núcleos Regionais

Art. 46.
A Gerência Operacional de Serviços Multiprofissionais dos Núcleos Regionais tem por finalidade viabilizar o acesso aos serviços para assistência médica, ambulatorial, laboratorial, odontológica, psicológica, fisioterapêutica, nutricional e áreas afins, aos usuários titulares e seus dependentes, bem como executar outras atividades

t correlatas.

SUBSEÇÃO ILI – Da Gerência Operacional do Serviço da Saúde Psicossocial (Espaço Viver Bem) dos Núcleos Regionais

Art. 47.
A Gerência Operacional do Serviço Psicossocial dos Núcleos Regionais, em articula,;:ão com a Gerência Executiva do Espaço Viver Bem (EVB), tem por finalidade disponibilizar atendimentos em psiquiatria, psicologia clínica, serviço social e outras atividades correlatas, como objetivo de assistir à saúde mental e biopsicossocial do profissional da segurança pública, produzindo dados estatísticos sobre a saúde mental dos profissionais de segurança pública e defesa social.

CAPÍTULO X

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Art. 48.
Compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES):
Idisponibilizar profissionais de saúde de forma complementar para subsidiar as necessidades com o quadro de pessoal da POINSP;
IIdii sponibilizar acesso dos usuários da POINSP aos serviços do Centro Estadual de Regulação Hospitalar (CERH) ;
IIIdesignar representante para participar do Conselho Consultivo;
IVdisponibilizar, junto ao Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS), cota mínima de 10% (dez por cento) dos procedimentos em saúde custeados ou fornecidos pelo instituto aos servidores da Força de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49.
s cargos e funções na Policlínica Integrada da Segurança Pública (POINSP), quando exercidos por Militares Estaduais, serão considerados de natureza policial militar, para fins de agregação.
Art. 50.
Esta Lei entra em

ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ de maio de 2023; 135° ação da R pública.

DO LINS FILHO ESTADO DA PARAÍBA

Lei nº l~..6½Q_, de _j_G_ maio de 2023.

ANEXO ÚNICO

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor Geral da Policlínica Integrada da Segurança Pública CDS-3 OI Secretário da Policlínica Integrada da Segurança Pública CAD-4 01 Assessor de Comunicação da Policlínica Integrada da

CAT-1 OI Segurança Pública Diretor Administrativo da Policlínica Integrada de Segurança CDS-4 01 Pública Subgerente de Recursos Humanos da Policlínica Integrada da CGI-2 OI Segurança Pública Subgerente de Compras e Patrimônio da Policlínica Integrada CGI-2 OI da Segurança Pública Subgerente de Tecnologia da lnformaç::io da Policlínica CGI -2 01 Subgerente de Transpo1te da Policlínica Integrada da Segurança CGI-2 OI Pública Subgerente de Segurança e Serviços Gerais da Policlínica CGI-2 OI Subgerente o de Planejamento, Projeto:; e Estatística da CGI -2 OI Policlínica Integrada da Segurança Pública Subgerente de Financeiro da Policlínica Integrada da Segurança CGI-2 OI Pública Diretor Técnico da Policlínica Integrada da Segurança Pública CDS-4 OI Gerente Executivo de Assistência à Saúde da Policlínica CGF-1 OI Gerente Operacional de Serviços de Enfermagem da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Odontológicos da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços de Fisioterapia da Gerência Executiva de Assistência à Saúde da Policlínica Integrada da CGF-2 01 Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Laboratoriais da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Nutricionais da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Assistência Social da Gerência Executiva de Assistência à Saúde da Policlínica Integrada da CGF-2 01 Segurança Pública Coordenador do Núcleo Regional de Campina Grande da CAD-3 01 Policlínica Integrada da Segurança Pública de Campina Grande da Policlínica Integrada da Segurança CGF-2 01 Pública Regional de Campina Grande da Policlínica Integrada da CGF-2 OI Segurança Pública ESTADO DA PARAÍBA

Núcleo Regional de Campina Grande da Policlínica Integrada CGF-2 OI da Segurança Pública Coordenador do Núcleo Regional de Patos da Policlínica

CAD-3 OI CGF-2 OI de Patos da Policlínica Integrada da Segurança Pública CGF-2 OI Regional de Patos da Policlínica Integrada da Segurança Pública Núcleo Regional de Patos da Policlínica Integrada da Segurança CGF-2 OI Pública Coordenador do Núcleo Regional de Guarabira da Policlínica CAD-3 OI CGF-2 OI de Guarabira da Policlínica Integrada da Segurança Pública Regional de Guarabira s da Policlínica Integrada da Segurança CGF-2 OI Pública Núcleo Regional de Guarabira da Policlínica Integrada da CGF-2 OI Segurança Pública Gerente Executiva do Espaço Viver Bem da Policlínica CGF-1 OI Gerente Operacional de Atendimento da Gerência Executiva do Espaço Viver Bem da Policlínica Integrada da Segurança CGF-2 OI Pública Gerente Operacional de Serviços Psiquiátricos da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Terapéuticos Ocupacionais da Gerência Executiva do Espaço Viver Bem da Policlínica CGF-2 OI Gerente Operacional de Serviços Psicológicos da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Fonoaudiólogos da Gerência Segurança Pública Gerente Operacional de Serviços Socioassistenciais da Gerência Executiva do Espaço Viver Bem da Pol i clínica Integrada da CGF-2 OI Segurança Pública Gerente Operacional de Planejamento Projetos e Estatística da Gerência Executiva do Espaço Viver CGF-2 01 Bem da Policlínica Integrada da Segurança Pública

V ~

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