Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12510, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 12510/2022
"Art. l º Ficam criados o Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba - FARPEN, a Renda Mínima dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba e a Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos de Registro Civil realizados no Estado da Paraíba.
"
Certifico, para os dêfflos fins, qUe ~ta
L E I fot publicada no D O E,
Nes~ Mç;B-JcW&I,
. 2~:-- Gerência Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº 1J
!:)~,0 DE J;3 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Altera a Lei nº 7.410, de 03 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais - FARPEN e da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos registradores civis do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(\ ~ jJ 19-1 ,<;
ESTADO DA PARAÍBA
"
"
"
2 ESTADO DA PARAÍBA
Paré1grafo único. O valor da renda mínima do interino que responde por serventia de Registro das Pessoas Naturais vaga, será de 60% (sessenta por cento) da renda mínima de delegatário titular de serventia provida."
,-. 1 , 1 , PALACIO DO GOY,-E RNO I O ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, ()..3 de dezembro de 202J';' 134° da roclamação da República.
DO LINS FILHO
efJ
3 ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNJCO lE C Nº ~ ~ .5 ~ o ;dL cf23 ,de ·J)a,e;rn0rxo de. JLOX/, 1
Tabela de Contribuição ao Cush"!io da Renda Mínima e dos Atos Gratuitos praticados pelos registiradores civis, incidentes sobre os atos notariais e de
riegistro no Estado da Paraíba. (Inciiso I, art. 2° da Lei nº 7.410/2003)
1 - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E DE PROTESTO
1 Item Tipo de ato Valor
a.1) Escritura com valor declarado até R$ 14.099,69 R$ 46,88 a.2) Escritura com valor declarado de R$ 14.099,70 R$ 68,75
até R$ 28.199,39 a.3) Escritura com valor declarado de R$ 28.199,40 R$ 93,75 1
até R$ 39.479,14 Escritura com valor declarado de R$ 39.479,15 R$ 122,00 a.4) até R$56.398, 78
(R$ 137,00) + Escritura com valor declarado de R$ 56.398, 78 2.5% do valor a.5) em diante (valor máximo) correspondent
e aos emolumentos
d.l) Para trato de assunto de natureza R$ 6,18
previdenciária d.2) Sem valor econômico e financeiro R$ 12,36 d.3) Com valor econômico e financeiro R$ 33,94
e.1) Título até R$ 112,80 R$ 4,61 e.2) Título acima dt! R$ 112,80 R$ 9,22
POR DOCUMENTO
4 ESTADO DA PARAÍBA
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Item Ti20 de ato Valor
DECLARADO a.l) Registro imobiliário com valor declarado até R$ 46,88 R$ 14.099,69 a.2) Registro imobiliário com valor declarado de R$ R$ 68,75 14.099,70 até R$ 28.199,39 a.3) Registro imobiliário com valor declarado de R$ 1 R$ 93,75 28.199,40 até R$ 39.479,14 a.4) Registro imobiliário com valor declarado de R$ R$ 122,00 39.479,15 até R$ 56.398,78 a.5) Registro imobiliário com valor declarado de (R$ 137,00) + R$56.398, 78 em diante 2.5% do valor
corresponclent
e aos emolumentos a.6) Registro imobiliário para imóveis financiados 50% aos itens pelo SFH a.l/a.2/a.3/a.4/ a.5
DECLARADO
COM VALOR DECLARADO c.1) Averbação no Registro de Imóveis c/ valor R$ 34,38 declarado até R$ 14.099,69 c.2) Averbação no Registro de Imóveis c/ valor R$ 46,88 declarado de R$ 14.099,70 até R$ 28.199,39 c.3) Averbação no Registro de Imóveis c/ valor R$ 68,75 declarado de R$ 28.199,40 até R$ 39.479,14 c.4) Averbação no Registro de Imóveis c/ valor (R$ 68,75) + declarado de 1.25% do valor R$ 39.479,15 em diante correspondent
e aos emolumentos
5 ESTADO DA PARAÍBA
SEM VALOR DECLARADO
DOCUMENTOS
PESSOAS JURÍDICAS
POR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL QUANDO O ATO FOR REMUNERADO \
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6